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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
51. (CESGRANRIO – Area Jurídica – DECEA – 2009) Tendo em vista a distinção
apresentada pela doutrina administrativista quanto às diversas formas
de utilização dos bens públicos, verifica-se que a permissão de uso de
bem público é
a) contrato bilateral e vinculado por intermédio do qual o Poder Público, após
necessário procedimento licitatório, consente na utilização de um bem público
por particular(es).
b) contrato administrativo por intermédio do qual o Poder Público, após
necessário procedimento licitatório, trespassa a um particular o uso de um
bem público para uma finalidade específica.
c) ato administrativo unilateral, precário e gratuito por intermédio do qual o
Poder Público consente na utilização de um bem público de sua titularidade
por outra pessoa administrativa.
d) ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual se faculta a
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