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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
256. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A lei não pode estabelecer
qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, salvo no
caso de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades
de risco; ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
257. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Não é admitida a existência
de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores
titulares de cargos efetivos.
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