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fictícios para o cálculo das aposentadorias, resguardando-se os direitos



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fictícios para o cálculo das aposentadorias, resguardando-se os direitos 

adquiridos.


316

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



256.  (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A lei não pode estabelecer 

qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, salvo no 

caso de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades 

de risco; ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais 

que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

257.  (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Não é admitida a existência 

de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores 

titulares de cargos efetivos.


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