Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel


Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL



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2021-01-06-edital-01

 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 
30 
17.16
O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, a 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
17.17 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa 
ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos neste 
Edital. 
17.18 O resultado final será homologado pela IMBEL, mediante publicação no veículo de comunicação 
dos atos oficiais federais, e divulgado na Internet no site da FGV. 
17.19 O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos subitens 3.4, 17.13 e 
17.14 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, 
perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de 
classificação. 
17.19.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, 
recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do emprego. 
17.20 Em relação ao tempo de experiência, mencionado no subitem 17.13, alínea “Q”, é exigido o 
mínimo de 6 (seis) meses, conforme dispõe a Lei Federal 11.644, de 10 de março de 2008, que 
deverá ser comprovado obrigatoriamente no Emprego/Função, sendo válido para contagem o 
tempo de estágio ou qualquer tipo de bolsa na atividade específica; 
17.21 A comprovação de experiência no emprego deverá ser apresentada por meio de registro em 
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração, em papel timbrado, assinada pelo 
responsável pela emissão do documento, conforme modelo constante do Anexo E, deste Edital; 
17.22 Em caso de empresa extinta, o candidato deverá apresentar também documentação 
comprobatória de extinção; 
17.23 O tempo de experiência prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de 
apresentação de contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (Recibo de Pagamento de 
Autônomo – RPA comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida); 
17.24 A comprovação do exercício da advocacia pelo profissional liberal deve ser feita por meio de 
"certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais", "cópia autenticada de atos privativos" 
ou "certidão expedida pelo órgão público no qual o Advogado exerça função privativa do seu 
ofício, indicando os atos praticados"; 
17.25 Comprovações do tempo de experiência exigido feitas com declarações serão submetidas à 
avaliação/ validação por parte da Assessoria Jurídica da IMBEL; 
17.26 A veracidade das informações constantes das referidas declarações poderão ser ratificadas pela 
IMBEL junto aos seus emitentes. 
17.27 A IMBEL poderá aceitar e validar a aprovação no concurso público, do candidato que possuir 
formação escolar superior à exigida para o emprego concorrido neste edital, que participou de 
prova com exigência de formação escolar inferior a que possui, desde que o conteúdo 
programático do curso de formação superior do candidato abranja o conteúdo programático da 
formação escolar mínima exigida para o Emprego/Função. 
17.28 Caso haja necessidade, a IMBEL poderá solicitar outros documentos complementares, por 
ocasião da contratação. 
17.29 Os candidatos aprovados no concurso público e convocados serão contratados pelo Regime da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por meio de contrato experimental de 45 dias, 



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