Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel



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2021-01-06-edital-01

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros 
que vierem a ser publicados. 
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e 
comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/imbel21. 


 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 
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18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail concursoimbel21@fgv.br. 
18.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do 
concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 18.3. 
18.5 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação 
do resultado final, podendo ser prorrogados por igual período, a critério IMBEL. 
18.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver 
participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail 
concursoimbel21@fgv.br.
18.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos 
classificados deverão ser comunicadas diretamente à IMBEL, conforme o constante no 
item 17.11. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da 
não atualização de seu endereço. 
18.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento
hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos. 
18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da 
IMBEL. 
18.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão 
objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste 
Edital. 
18.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada 
nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, assim 
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto 
de avaliação nas provas do concurso. 
18.10 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail 
ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a 
atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na 
solicitação de inscrição. 
18.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de 
Edital de Retificação. 
Brasília, 06 de janeiro de 2021. 

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