Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel


 de janeiro de 2021 e 16h00min do dia 13 de janeiro de 2021



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2021-01-06-edital-01

11 de janeiro de 2021 e 16h00min do dia 13 de janeiro de 2021, no momento da inscrição no 
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/imbel21 devendo o candidato
obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, 
bem como declarar-se membro de família de baixa renda, acompanhada dos seguintes 
documentos:
a) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página 
com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as 
páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do próprio candidato e de 
cada um dos demais integrantes do núcleo familiar, inclusive dos que não tenham atingido a 
maioridade; 
b) declaração, nos moldes do Anexo III, para todos os indicados na alínea anterior que não 
possuírem CTPS, inclusive os que não tenham atingido a maioridade; 
c) formulário de identificação da renda do núcleo familiar, nos termos do Anexo IV; e 


 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 

d) declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do modelo constante do Anexo V 
deste Edital. 
5.2.1 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, 
entregues pessoalmente na sede da FGV ou outras vias que não a expressamente 
prevista no subitem 5.2 deste edital.
5.2.2 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, 
terá sua isenção cancelada. 
5.3 
As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira 
responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do 
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas 
consequências decorrentes do seu ato.
5.4 
O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da 
isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à 
análise e ao deferimento por parte da FGV. 
5.5 
O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, 
Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não 
garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.6 
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma 
informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a 
eliminação automática do processo de isenção.
5.7 
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no 
dia 

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