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Componente 4. Gestão, monitoramento e avaliação do Projeto



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Componente 4. Gestão, monitoramento e avaliação do Projeto (Total US$ 10,76 milhões, dos quais 65% com aporte do BIRD)

  1. O Projeto financiará os serviços de consultoria e outros que não de consultoria e os bens e custos operacionais incrementais do COOPERAR empregados para implementar de forma eficiente e efetiva:

    1. a coordenação e gestão do Projeto;

    2. monitoramento, avaliação e estudo de impactos;

    3. administração fiduciária, controles internos e auditorias;

    4. gestão de salvaguardas;

    5. avaliação técnico-financeira independente dos planos de negócios das alianças produtivas;

    6. mecanismo de ouvidoria; e

    7. e estudos relacionados ao projeto.

Custos e financiamento do projeto

  1. A tabela abaixo traz o orçamento indicativo do Projeto, com o detalhamento dos custos dos componentes por fonte de financiamento:

Componente e subcomponente

Total

Banco

%

PB

%

Benef.

%

1 – Fortalecimento institucional

4.019.150

2.612.447

65

1.406.702

35

-

-

1a - Campanha de comunicação

639.399

415.610

65

223.790

35

-

-

1b - Fortalecimento inst. das ACs

937.652

609.474

65

328.178

35

-

-

1c - Fortalecimento inst. das OPs

1.374.336

893.318

65

481.018

35

-

-

1d - Treinamento de prestadores de serviços

57.000

37.050

65

19.950

35

-

-

1e - Fortalecimento institucional da SEIRHMACT

780.842

507.547

65

273.295

35

-

-

1f - Fortalecimento institucional da CINEP

229.920

149.448

65

80.472

35

-

 

2 – Acesso a água e redução da vulnerabilidade agroclimática

44.362.590

25.799.222




17.041.958




1.521.410

-

2a - Pré-investimentos e investimentos em abastecimento de água

32.663.321

19.692.507

60

12.970.814

40

-

-

2b - Subprojetos de redução da vulnerabilidade agroclimática

10.142.730

5.172.792

51

3.448.528

33

1.521.410

16

2.c - Sistema de Informação de Risco Agroclimático

1.556.539

933.924

60

622.616

40

-

-

3 – Alianças produtivas

20.729.225

14.510.458

70

621.150

-

5.597.618

30

3a - Estudos pré-investimento e AT

2.070.500

1.449.350

70

621.150

30

-

-

3b – Subprojetos de Alianças Produtivas

18.658.725

13.061.108

70

-

-

5.597.618

30

4 – Gestão, monitoramento e avaliação do projeto

10.764.035

6.952.873

65

3.811.162

35

-




4 - Coordenação e gestão do projeto

8.662.300

5.505.495



65

3.031.805

35

-

-

4b – Monitoramento e avaliação.

982.000

638.300

65

343.700

35

-

-

4c – Administração fiduciária, controles e auditorias

95.213

61.889

65

33.325

35

-

-

4d - Gestão de salvaguardas

74.937

48.709

65

26.228

35

 

-

4f - Avaliação independente de alianças produtivas

595.000

386.750

65

208.250

35

-

-

4f – Mecanismo de ouvidoria

57.500

37.375

65

20.125

35

-

-

4g – Estudos relacionados ao projeto

422.085

274.355

65

147.730

35

-

-

Taxa inicial

125.000

125.000

100













TOTAL

80.000.000

50.000.000




22.880.973




7.119.027




Anexo 3: Arranjos de Implementação

País: Brasil



Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (P147158)

Arranjos Institucionais e de Implementação do Projeto

  1. O Projeto será implementado pelo projeto COOPERAR, que foi a Unidade de Gerenciamento de Projeto estabelecida para o Segundo Projeto de Redução da Pobreza Rural da Paraíba (P104752), tendo sido recentemente remanejada para a recém-criada Secretaria da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (SEAFDS). A Secretaria de Agricultura Familiar será responsável por orientar a coordenação do COOPERAR em relação às políticas estaduais em geral que são relevantes para o contexto do Projeto, aprovar o Plano Operacional Anual, o Orçamento do Projeto e os Relatórios de Progresso e articular, quando necessário, a colaboração com outras Secretarias estaduais. O COOPERAR será responsável e prestará contas pela gestão, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação globais de todas as atividades do projeto, bem como pela gestão financeira, contábil, de contratos e de desembolsos do projeto. O COOPERAR se estruturará de acordo com o organograma organizacional ilustrado na Figura 1. Segundo o plano de ação institucional, os principais funcionários gerenciais e técnicos serão formalmente nomeados e estarão em seus postos antes da aprovação do projeto.

COOPERAR - Organograma organizacional



  1. O COOPERAR assegurará que os recursos para financiamento do projeto estejam contemplados nos Planos Plurianuais do Estado (PPAs), bem como os respectivos orçamentos anuais durante o período de implementação do projeto. O COOPERAR preparará planos operacionais anuais e planos de compras anuais que prevejam com suficiente margem as necessidades do projeto no ano seguinte, a fim de garantir a implementação das atividades do projeto.

  2. Mais especificamente, o escritório central do COOPERAR será responsável pelo plano de implementação como um todo e por sua qualidade; estabelecerá uma estratégia financeira e técnica para racionalizar a execução com o objetivo de consolidar ações e assegurar a consecução dos objetivos do projeto; gerenciará os recursos orçamentários do Projeto, encarregando-se dos repasses de recursos de acordo com cronogramas aprovados; zelará para que todas as aquisições feitas através do Projeto observem as políticas de salvaguardas do Banco; realizará uma auditoria independente anual da gestão e das atividades do projeto; promoverá a comunicação e divulgação ao público dos objetivos e atividades do projeto; e elaborará os Termos de Referência e outras especificações relativas à contratação de consultores técnicos para avaliar as propostas.

  3. As unidades regionais do COOPERAR serão responsáveis localmente pelo gerenciamento, execução e monitoramento do projeto. Três escritórios regionais serão estruturados e fortalecidos, cobrindo as macrorregiões do Sertão Paraibano, Borborema e Agreste Paraibano. As atividades na macrorregião da Mata Paraibana serão gerenciadas pelo escritório central. No dia-a-dia, a implementação do projeto será descentralizada e participativa, concentrando-se no empoderamento das organizações comunitárias e de produtores participantes e na sua capacidade de autogestão.

  4. Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável apoiarão as ACs e OPs na identificação de investimentos e subprojetos e as ajudarão a estimular localmente sinergias entre os investimentos dos setores público e privado.

  5. As Associações Comunitárias identificarão e operarão os investimentos em abastecimento de água e os subprojetos de redução de vulnerabilidades. As ACs são organizações da sociedade civil com atuação local que se dedicam a atividades sociais ou produtivas, geralmente gerindo recursos públicos locais. Nesse sentido, podem incluir associações comunitárias propriamente ditas, bem como cooperativas, grupos de mães e centros de integração rural.

  6. As Organizações de Produtores (OPs) implementarão as Alianças Produtivas em colaboração com compradores dos setores público e privado. As OPs apresentam-se com grande variação em termos de tamanho, alcance espacial e capacidade, e englobam associações de produtores, cooperativas e grupos informais de produtores. Para serem elegíveis aos recursos de contrapartida, as OPs deverão necessariamente constituir-se como pessoa jurídica. O projeto poderá prestar assistência no processo de formalização ou de alteração da sua situação legal, se necessário.

  7. Considerando a grande variação de capacidade entre ACs e OPs, o projeto lançará uma campanha direcionada de comunicação diferenciada por gênero, bem como uma variedade de atividades de treinamento e assistência técnica voltadas para o desenvolvimento de capacidades e a redução de assimetrias de informação. No dia-a-dia, a implementação se concentrará no empoderamento das organizações participantes e na sua capacidade de autogestão. As informações relacionadas ao projeto serão disseminadas através de oficinas, publicações e sites.

  8. A Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT) capitaneará a elaboração do projeto, a condução do piloto e a implementação de um Sistema Estadual de Gestão do Abastecimento e Saneamento Rural, nos moldes do Sistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR) desenvolvido no vizinho estado do Ceará, tido como uma boa prática. Para tanto, a SEIRHMACT criará na sua estrutura a Gerência Estadual de Saneamento Rural (GESAR) para coordenar, planejar e monitorar a implementação, assistência técnica, gestão, operação e manutenção dos serviços de água e saneamento nas comunidades rurais. A SEIRHMACT também estabelecerá um Conselho Estadual de Saneamento Rural (CESAR), que será o órgão deliberativo a cargo de promover a articulação e harmonização do projeto de água e saneamento rural implementado pelas instituições do estado com os programas federais, municipais e ACs, entre outros atores. A CAGEPA, que também faz parte do SEIRHMACT, também apoiará a implementação do Sistema Estadual de Gestão do Abastecimento e Saneamento Rural, com a finalidade de prestar assistência técnica em áreas específicas da sua competência, como qualidade da água e medição, quando solicitado.

  9. A Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) liderará a elaboração do projeto, a implementação e as operações do SIRA. A AESA será responsável pela coordenação dos parceiros relevantes e pelo estabelecimento de um comitê de trabalho que contribuirá para a identificação e integração de conjuntos de dados relevantes, bem como com sua expertise em produção agrícola e agrometeorologia no estado. Por último, também será responsável pela divulgação do SIRA através de oficinas, publicações e sites.

  10. A Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), entidade pública a cargo da promoção do desenvolvimento industrial no estado, terá um papel crítico na coordenação, liderança e apoio aos diferentes atores envolvidos no processo de identificação das alianças produtivas. A CINEP será responsável pela condução e coordenação dos planos e atividades de atração e promoção de investimentos/compradores, bem como das atividades desenvolvidas visando facilitar a criação de alianças produtivas (da identificação inicial de potenciais compradores até a concretização da assinatura de planos de negócios). Isso implicará a realização de extensas pesquisas e buscas no nível estadual e nacional, articulação com outras instituições e orientação a corretores, consultores e empresas. O CINEP poderá oferecer serviços adicionais aos investidores nas alianças produtivas.

  11. SEIRHMACT, AESA e CINEP celebrarão Convênios de Cooperação com o COOPERAR, conforme termos e condições aceitáveis para o Banco, antes de dar início às atividades sob sua responsabilidade. Tais convênios estabelecem as obrigações das partes e definem as atividades e produtos sob sua responsabilidade. Cada convênio anexará a dotação orçamentária acordada pelas partes. O financiamento do Convênio pelo projeto será gerenciado pelo COOPERAR e poderá incluir bens, serviços e custos operacionais incrementais. Os parceiros estarão a cargo de: (i) preparar o TdR dos consultores; (ii) desenvolver as especificações técnicas dos bens; (iii) participar dos respectivos comitês de avaliação; (iv) informar sobre o desempenho das atividades e compras; (v) prestar contas e atender solicitações de pagamento; e (vi) elaborar relatórios semestrais de progresso. O modelo do Convênio de Cooperação Técnica será incluído no Manual de Operações. Não haverá repasse de recursos para as instituições parceiras uma vez que todos os pagamentos serão efetuados pelo COOPERAR.

  12. Os componentes do projeto seguirão quatro etapas no que diz respeito aos investimentos: (i) Identificação; (ii) Pré-investimento; (iii) Investimento; e (iv) Operações e Manutenção (O&M). A tabela a seguir resume os arranjos de implementação por tipo de investimento:




Tipo de investimento

Identificação

Pré-investimento

Investimento

O&M

Abastecimento de água

ACs e conselhos municipais

Consultores contratados pelo COOPERAR

Obras executadas pelas empresas contratadas e supervisionadas pelo COOPERAR, com o apoio das ACs

ACs, com a assistência da SEIRHMACT

Redução da vulnerabilidade agroclimática

ACs e conselhos municipais

Consultores contratados pelo COOPERAR, mediante validação da comunidade

Recursos de contrapartida para as ACs; participação da comunidade em licitações (no caso da contratação de obras complexas, possível delegação ao COOPERAR).

Requisitos da contraparte: pelo menos 10% em espécie, trabalho e/ou outro tipo de aporte não pecuniário.



ACs, com informações fornecidas pela AESA.

Alianças produtivas

OPs e compradores, alguns com a assistência de corretores, sob a coordenação da CINEP

Consultores contratados pelo COOPERAR, sob a orientação dos parceiros da aliança e a assistência da CINEP

Recursos de contrapartida para as OPs; participação da comunidade e práticas comerciais.

Requisitos da contraparte: pelo menos 30% em espécie.



Compradores financiam suas próprias atividades, por separado.

OPs e compradores




  1. Na fase de identificação, os Conselhos Municipais auxiliarão as ACs na identificação e priorização das potenciais propostas de investimentos em abastecimento e redução da vulnerabilidade previstas no Subcomponente 2.a. No componente de Alianças Produtivas, o COOPERAR, sob a orientação da CINEP, contratará consultores especializados (corretores) para oferecer às OPs e compradores suporte na identificação de propostas comerciais conjuntas.

  2. Na fase de pré-investimento, o COOPERAR contratará consultores para prestar assistência técnica às ACs na elaboração de subprojetos de investimento e de planos de negócios, respectivamente. No Componente 3, Alianças Produtivas, a CINEP coordenará as atividades de atração de compradores e formação de alianças, e uma empresa independente, a ser contratada pelo COOPERAR, avaliará a qualidade e a viabilidade das propostas comerciais em relação às práticas técnicas, financeiras, ambientais e sociais.

  3. Na fase de investimento, o projeto promoverá o empoderamento e a autogestão das comunidades participantes e das organizações de produtores. No caso do acesso a água (Subcomponente 2.a), os investimentos serão executados por empresas contratadas pelo COOPERAR e supervisionadas por este e pelas ACs. No caso dos investimentos em redução da vulnerabilidade (Subcomponente 2.b), a gestão e execução de compras será realizada pelas ACs, com a supervisão do COOPERAR. Para investimentos mais complexos, as ACs podem solicitar ao COOPERAR que execute o processo de aquisição. Por último, a operação e manutenção dos investimentos ficará a cargo das ACs e OPs.

  4. No Subcomponente 2.c, o estabelecimento do SIRA será planejado e executado pela AESA em parceria com outras instituições, tais como: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (EMATER), Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba (EMEPA) e Instituto Nacional para o Semiárido (INSA). O COOPERAR realizará todas as aquisições e monitorará a execução e os resultados dessas atividades. Não haverá repasse de recursos para a AESA.

  5. O COOPERAR apresentará ao Banco relatórios bianuais das ações planejadas, que incluirão iniciativas empresariais selecionadas, situação da implementação, resultados, demonstrativos financeiros, planos de compras, questões socioambientais e ações tomadas para garantir uma implementação satisfatória. Tais relatórios serão compartilhados com os decisores políticos a fim de permitir um efetivo gerenciamento do projeto, a reformulação da sua estratégia, caso seja necessário, e a divulgação de experiências.

  6. O COOPERAR implementará o projeto de acordo com o Manual Operacional do Projeto considerado satisfatório pelo Banco Mundial, que deverá incluir: (a) regras, métodos, diretrizes, documentos padrão e procedimentos para a execução do projeto, entre os quais: (a) os procedimentos para implementação, monitoramento e avaliação do Projeto (incluídos seus requisitos em relação a aspectos técnicos, compras, desembolsos, gestão financeira e socioambientais); (b) os critérios de elegibilidade para a seleção de OPs e ACs; (c) os critérios socais, econômicos, financeiros, técnicos e ambientais detalhados para avaliar e classificar subprojetos; (d) as funções, responsabilidades, estrutura e composição do pessoal-chave do COOPERAR; (e) modelos dos Acordos para Subprojetos; (f) indicadores para monitoramento e avaliação do Projeto; e (g) os Documentos de Salvaguarda.


Gestão Financeira, Desembolsos e Aquisições

Gestão Financeira

  1. Uma avaliação da Gestão Financeira (GF) do projeto proposto foi realizada entre 12 a 13 de março e 10 a 14 de agosto de 2015, de acordo com a OP/BP 10.00 e com o Manual de Gestão Financeira. Essa avaliação teve como objetivo determinar se a principal agência de implementação, o projeto COOPERAR, está estruturada de maneira aceitável do ponto de vista da gestão financeira e dos mecanismos de desembolso para se encarregar adequadamente do controle, gerenciamento, contabilidade e prestação de contas sobre o uso dos recursos do projeto.30 Essa avaliação foi validada em junho de 2017.

  2. Os sistemas de GF propostos baseiam-se predominantemente em sistemas criados para projetos anteriores financiados pelo Banco que apresentaram, de maneira geral, um desempenho moderadamente satisfatório durante a implementação do projeto. As disposições de GF estabelecidas no COOPERAR foram consideradas adequadas. A UGP contratou uma equipe adequada e está estabelecendo sistemas para garantir os arranjos de GF e de desembolso necessários para um adequado controle, gerenciamento, contabilidade e prestação de contas em relação ao uso dos recursos do projeto. No entanto, a equipe de GF tem pouca experiência com implementação de projetos do Banco, pelo que deverá receber o treinamento necessário. Além disso, os relatórios de Controladoria Geral do Estado da Paraíba (CGE-PB) referentes a projetos anteriores destacaram a necessidade de se aprimorar os sistemas de controles internos do COOPERAR.

  3. Os subprojetos de Redução da Vulnerabilidade e de Alianças Produtivas baseiam-se em abordagens coletivas nas quais os arranjos de GF dão ênfase aos controles de governança participativos. Essa abordagem leva em consideração a cultura, as normas e a menor capacidade institucional local, privilegiando a simplicidade nos procedimentos, um alto grau de transparência e responsabilização e a delegação da responsabilidade pela tomada de decisão e gestão às comunidades. A avaliação identificou como um risco importante a ausência de arranjos institucionais de gestão financeira adequados nas OPs e ACs. Os relatórios de auditoria externa de projetos anteriores também destacaram a necessidade de se intensificar os controles e a prestação de contas nos subprojetos. Como consequência, essas organizações terão que receber treinamento e assistência técnica para melhorar sua capacidade gerencial e fiduciária, e suas estruturas de controle interno (incluindo as de responsabilização) serão reforçadas.

  4. Com a finalidade de desenvolver a capacidade das agências de implementação e mitigar riscos em nível regional, o componente de Assistência Técnica do projeto incluirá ações para: (i) desenvolver procedimentos de GF específicos; (ii) capacitar o pessoal da OP e da AC para aplicar esses procedimentos; e (iii) ampliar a capacidade do COOPERAR para realizar inspeções financeiras em nível regional. O COOPERAR também identificará e contratará pessoal dedicado para a GF e formará parcerias com iniciativas de acesso ao mercado (p.ex. SEBRAE, SENAR, ONGs) para fortalecer o fluxo de GF dentro das OPs e ACs, centrando-se sobretudo em controles internos, fluxo de recursos, gerenciamento de caixa e de receitas e aspectos da prestação de contas. Essas ações garantirão a adequação de todos os processos de GF. A observância desses requisitos pelo COOPERAR será avaliada nos primeiros 12 meses de implementação do Projeto e será revisada ao longo de todo o seu ciclo de vida.

  5. A conclusão sobre a avaliação do COOPERAR é que as disposições relativas à administração financeira para este projeto são Moderadamente Satisfatórias. As medidas de capacitação relacionadas à GF estão incluídas no Componente 4. O risco relativo ao controle da GF recebeu avaliação Considerável devido ao desafio de garantir que (i) o COOPERAR disponha de arranjos de GF adequados, (ii) que existam controles internos e sistemas adequados no país e (iii) as OPs e as ACs recebam treinamento em gestão financeira e os recursos repassados sejam contabilizados adequadamente. Os Riscos Fiduciários foram identificados e as ações de mitigação estão refletidas no plano de ação.


Estrutura Global de Gestão Financeira


  1. Agência de implementação (dotação de pessoal e arranjos financeiros): O COOPERAR assumirá as atribuições fiduciárias primárias do Projeto. Tais atribuições estarão a cargo do departamento financeiro do COOPERAR. As principais atribuições fiduciárias da unidade de coordenação do projeto incluem o seguinte: (i) preparar e obter aprovação para as disposições de gestão financeira do Projeto; (ii) coordenar e supervisar a implementação do Projeto; (iii) apresentar solicitações de desembolso e documentação comprobatória de gastos ao Banco; (iv) preparar e apresentar os relatórios financeiros do Projeto (IFRs) ao Banco; (v) preparar e fornecer toda a documentação financeira e todos os relatórios de projeto solicitados pelos auditores independentes e pela equipe do Banco; (vi) preparar e atualizar o Manual Operacional do Projeto e assegurar-se de que seja seguido por todos os executores do projeto; e (vii) coordenar com as OPs e ACs o componente de capacitação em GF.

  2. Pessoal: A equipe de Gestão Financeira é composta por profissionais qualificados, com uma compreensão básica das políticas e procedimentos do Banco. É necessário que a equipe receba treinamento em procedimentos do Banco.

  3. Orçamentação, Contabilidade e Sistemas de Gestão Financeira: O ciclo orçamentário inclui o planejamento e a execução de todas as atividades governamentais, que devem estar refletidas no marco orçamentário.31 Todas as transações orçamentárias e contábeis serão realizadas no sistema público de contabilidade do Estado (SIAFI). O sistema SIAFI é usado por todas as instituições públicas que recebem/transferem repasses do governo. Todos os pagamentos observarão a rotina de empenho, liquidação e pagamento. Essas funções são realizadas pelo Departamento de Administração e Finanças de cada entidade. O COOPERAR usa dois sistemas diferentes e não totalmente integrados: (i) o SIAFI, a ferramenta orçamental e contábil do Estado da Paraíba, é usado para registrar as despesas do projeto e efetuar os pagamentos pertinentes conforme a lei orçamentária anual (isso porque o projeto é a Unidade Gestora dentro do sistema); e (ii) o sistema de monitoramento e informação (SMI) próprio do COOPERAR, que é a base para a preparação dos Sumários e dos Extratos de Despesas (SOE/IFR) e das demonstrações financeiras do projeto, bem como para o monitoramento de subprojetos e para o gerenciamento do progresso físico e de contratos. O sistema de monitoramento e informação do COOPERAR não se comunica eletronicamente com o SIAFI, de modo que os dados financeiros terão que ser conciliados periódica e manualmente entre os dois sistemas. Além disso, a versão atual do SMI não está preparada para gerenciar processos de subprojetos, porém uma nova ferramenta está sendo projetada para controlar recursos e fazer avaliações econômicas e de progresso. A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela manutenção dos registros contábeis do estado, inclusive os do projeto. O COOPERAR é responsável por fazer os respectivos pagamentos dentro dos limites de competência previstos na lei orçamentária anual.

  4. O estado da Paraíba segue as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), Lei 4.320/64, que estabelecem certos níveis de princípios contábeis, e o Manual de Contabilidade Aplicável ao Setor Público (MCASP), publicado nos termos da Lei nº 10.180 e do Decreto 3.589, ambos de 6 de setembro de 2001. O projeto deverá seguir o primeiro conjunto de normas nacionais de contabilidade aplicáveis ao setor público (NBCASP) e a edição revista do Manual de Contabilidade Aplicável ao Setor Público (MCASP), publicado nos termos da Portaria STN nº 467, de 6 de agosto de 2009, e atualizado em 2013. A última Avaliação da Responsabilidade Financeira Nacional (CFAA) do Brasil concluiu que a Lei nº 4.320/64 atende aos padrões internacionais de contabilidade.

  5. Controles internos, inclusive auditoria interna: Embora as modalidades de GF estabelecidas no COOPERAR tenham sido consideradas adequadas em operações anteriores financiadas pelo Banco, os relatórios da Controladoria Geral do Estado da Paraíba (CGE-PB) sublinharam ser necessário aperfeiçoar seus controles internos. Todo o processamento de operações se baseia nos processos e sistemas do COOPERAR, que oferecem um nível razoável de segregação de funções, supervisão, exame de controle de qualidade e conciliação. Os fluxos dos processos parecem ser claros e estar compreendidos pelo pessoal do COOPERAR. As atividades de GF do Componente 4 do projeto terão como objetivo garantir que o processo de controle, inclusive de todos os recursos, se estenda aos subprojetos. O Manual de Operações do Projeto (MOP) documentará esses processos para orientar sua implementação. O MOP descreverá detalhadamente procedimentos e diretrizes para desembolsos, pagamentos, aprovações, autorizações e elaboração de relatórios e será apresentado ao Banco para apreciação.

  6. Relatórios Financeiros: O COOPERAR, com o apoio do coordenador financeiro, garantirá a preparação de relatórios financeiros internos não auditados (IFRs) semestrais, a serem apresentados no prazo de até 45 dias após o encerramento de cada período. Os IFRs serão gerados a partir do sistema SMI, consolidando os dados financeiros de todos os componentes do projeto. Por conseguinte, o formato e o conteúdo do IFRS, a serem acordados com o Mutuário, cobrirão os seguintes itens:

    1. IFR 1A - Fontes e Aplicação dos Recursos, por categoria de desembolso, indicando a participação do Banco no financiamento de gastos, gastos acumulados (do início do projeto até o presente, do início do ano até o presente e para o período) reais vs. gastos orçados, incluindo a análise de variância;

    2. 1B IFR - Utilização de recursos pela Atividade ou Componente do Projeto, gastos acumulados (do início do projeto até o presente, do início do ano até o presente e para o período) reais vs. gastos orçados, incluindo a análise de variância;

    3. IFR 1C - Extratos de despesas das OPs e ACs responsáveis ​​ pela implementação do subprojeto.

  7. Auditoria Externa: Os relatórios financeiros anuais do projeto serão auditados por auditor independente, de acordo com as normas aceitáveis de auditoria. A auditoria externa será realizada de acordo com Termos de Referência aceitáveis para o Banco. Disposições específicas sobre revisão da execução/atividades do subprojeto serão detalhadas nos TdR dos auditores. Os auditores deverão apresentar parecer um único parecer sobre as demonstrações financeiras do projeto. Os auditores também terão de produzir uma carta de gestão identificando as deficiências de controle interno relevantes, o que contribuirá para o fortalecimento do ambiente de controle. O relatório de auditoria será apresentado ao Banco no prazo de até seis meses a partir do encerramento do ano fiscal do mutuário.

  8. Plano de Supervisão: A supervisão do projeto consistirá na avaliação da implementação dos arranjos de GF e do seu desempenho, na identificação de ações corretivas, se necessário, e no monitoramento de riscos fiduciários. Será realizada semestralmente e incluirá (a) o exame dos IRFs semestrais; (b) avaliação dos relatórios dos auditores e acompanhamento de quaisquer questões levantadas pelos auditores na sua carta de recomendações, conforme o caso; (c) participação na supervisão do projeto (incluindo visitas aos subprojetos - OPs e ACs) e (d) atualização da classificação da gestão financeira no Relatório da Situação da Implementação (ISR).

Desembolsos

  1. Disposições relativas ao fluxo de recursos e aos desembolsos: O fluxo de recursos e os mecanismos de desembolso propostos serão simplificados no âmbito do projeto para facilitar sua execução, evitar arranjos operacionais adicionais desnecessários e usar o máximo possível os sistemas disponíveis no país. Todos os pagamentos serão efetuados pelo COOPERAR, uma vez que as obrigações de pagamento tenham sido assumidas, verificadas e devidamente documentadas. Os pagamentos às OPs e ACs no âmbito dos subprojetos serão feitos mediante ordem bancária emitida em favor das OPs e ACs, as quais pagarão os prestadores de serviços e pessoal contratado. Para emitir pagamentos, o sistema estadual exige que os recursos sejam empenhados por fonte, o que possibilita o acompanhamento dos desembolsos de empréstimos para cobrir despesas do projeto. Um Convênio de Financiamento será firmado com cada OP/AC participante para possibilitar o recebimento de recursos em uma conta específica aberta para o subprojeto. Além disso, os recursos de contrapartida deverão ser depositados nessa mesma conta.

  2. O desembolso dos recursos do Projeto será processado de acordo com os procedimentos normais do Banco e conforme o estipulado no Contrato de Empréstimo e na Carta de Desembolso. Os recursos serão desembolsados ​​para fazer face a despesas elegíveis incorridas ou a serem incorridas no âmbito do Projeto e serão desembolsadas de acordo com as porcentagens de financiamento acordadas. O principal método de desembolso será o de Adiantamentos. O projeto também utilizará o método de desembolso Pagamento Direto e Reembolso, se for necessário. O Projeto prestará contas do uso dos Adiantamento e efetuará saques mediante Requerimento de Saque respaldado por Declarações de Gastos (SOE), tal como definido na Carta de Desembolso do Banco. Os pagamentos diretos serão documentados por meio de Registros. O Valor Mínimo dos Requerimentos de Pagamento Direto e de Reembolso é o equivalente a US$ 500.000. A Conta Designada (CD) terá um limite fixo de U$ 10.000.000. O COOPERAR assinará os Requerimentos de Saque e solicitará desembolsos e/ou documentará despesas com base exclusivamente nas despesas reais, com exceção das despesas do subprojeto, para as quais será empregado o método de montante fixo, ou seja, tratando os desembolsos parcelados para as OPs e ACs como despesas reais, já que haverá sistemas adequados para monitorar e relatar a execução do subprojeto.

  3. O prazo limite para desembolsos do projeto (último dia em que o Banco aceitará requerimentos de saque do Mutuário ou documentação comprobatória sobre o uso de recursos já adiantados) será de quatro meses, contados a partir da data de encerramento do Projeto. A concessão desse “período de carência” tem o propósito de permitir uma conclusão ordenada do projeto e o encerramento da Conta do Empréstimo mediante a apresentação dos requerimentos de reembolso e da documentação comprobatória dos gastos efetuados até a data de encerramento. As despesas do projeto serão reportadas após serem aprovadas pela Unidade de Gerenciamento do Projeto e documentadas integralmente, garantindo, assim, que os recursos do empréstimo sejam empregados exclusivamente para cobrir despesas elegíveis.

Fluxo dos Recursos do Projeto

  1. O COOPERAR abrirá uma Conta Designada (CD) segregada em seu nome, no Banco do Brasil, para receber os recursos do empréstimo em reais (BRL) e enviará ao Banco os Requerimentos de Saque e os SOEs comprobatórios de adiantamentos do Banco; o Banco adiantará os recursos na Conta Designada (CD); da CD aberta exclusivamente para o projeto, o COOPERAR será responsável por administrar todos os recursos do projeto através do SIAFI.

  2. As OP e as ACs abrirão contas bancárias exclusivas para o projeto, nas quais serão depositados os recursos após o recebimento de instruções de pagamento do COOPERAR encaminhadas via SIAFI/SMI, referentes a subprojetos elegíveis e devidamente aprovados. Os desembolsos do Mutuário para as ACs e OPs referentes a subprojetos elegíveis serão parcelados e efetuados de acordo com o progresso físico da execução. Tais pagamentos terão de ser autorizados pelo COOPERAR. A contribuição de contrapartida das OPs e ACs para investimentos dos subprojetos será definida no acordo entre o COOPERAR e as OPs e ACs. Os valores desembolsados do Empréstimo para os Subprojetos correspondem a uma transferência para as OPs e ACs na proporção acordada para aportes de contrapartida em financiamentos do Banco, definida no Manual Operacional do Projeto e nos Acordos Subsidiários. Os representantes designados pelas OPs e ACs preencherão registros simples padronizados, conforme os modelos contidos no Manual Operacional do Projeto, a fim de subsidiar os relatórios sobre despesas elegíveis efetuadas nos Subprojetos. Esses registros também serão usados ​​para registrar as contribuições em espécie de todas as fontes, bem como os recursos pagos diretamente aos fornecedores na aquisição de materiais e de mão de obra, estando sujeitos aos procedimentos de auditoria do projeto.

  3. As OPs e ACs efetuarão os pagamentos a provedores ou subcontratados (em observância às Diretrizes de GF e de Compras do Banco) e enviarão toda a documentação comprobatória ao COOPERAR, que enviará SOEs personalizadas ao Banco.

Fluxo de recursos





  1. A seguinte tabela lista as categorias de despesas admissíveis que podem ser financiadas com recursos do Projeto e o percentual das despesas admissíveis coberto, por categoria:

Tabela 5: Alocação de Recursos dos Empréstimos


Categoria

Alocação do Empréstimo

(dólares dos EUA)

Percentual de despesas a serem financiadas

(impostos inclusos)

  1. Obras, Bens, Serviços outros que não de consultoria, Serviços de consultoria, treinamento e custos operacionais do projeto, excluídas as Categorias (2) e (3)

31.641.100

100%

  1. Obras, Bens, Serviços de consultoria e Serviços outros que não de consultoria no âmbito dos Subprojetos de Redução da Vulnerabilidade Agroclimática.

5.172.792

100%

dos recursos de contrapartida



  1. Obras, Bens, Serviços de consultoria e Serviços outros que não de consultoria no âmbito dos Subprojetos de Alianças Produtivas.

13.061.108

100%

dos recursos de contrapartida



  1. Taxa inicial

125.000

Valor a ser pago de acordo com a Cláusula 2.03 do Acordo de Empréstimo, em conformidade com a Seção 2.07 (b) das Condições Gerais

  1. Ágio referente aos valores máximo e mínimo da taxa de juros

0

Valor devido nos termos da Cláusula 2.09 (c) do Acordo de Empréstimo

VALOR TOTAL

50.000.000





Tabela 6: Arranjos de financiamento dos subprojetos

Tipos de subprojetos32


Porcentagem do custo do subprojeto

Contribuição do Beneficiário

Contrapartida do GoPB

Recursos de contrapartida do BIRD33

1. Subprojetos de redução da vulnerabilidade agroclimática

pelo menos 10% em espécie, trabalho e/ou outro tipo de aporte não pecuniário

até 33%

57%

2. Subprojetos de Alianças Produtivas

Pelo menos 30% em espécie pelas OPs, parcelados e depositados com antecedência aos desembolsos feitos pelo Projeto

0%

70%



  1. Os Custos Operacionais que serão financiados pelo Projeto compreendem custos recorrentes incrementais razoáveis (que não teriam ocorridos na ausência do Projeto) relacionados à gestão técnica e administrativa e ao monitoramento e supervisão do Projeto, entre os quais as despesas com pessoal de apoio administrativo e operacional, equipamentos de escritório, suprimentos, custos de viagem (inclusive acomodações, custos de transporte e diárias), serviços de impressão, custos de comunicação, serviços públicos, manutenção de equipamentos e instalações de escritório, uso e manutenção de veículos e serviços de logística. Tais gastos serão lançados de acordo com os procedimentos administrativos do órgão em questão, após serem analisados e considerados aceitáveis pelo Banco.

  2. O termo “capacitação” refere-se aos cursos de treinamento que serão financiados pelo Projeto e abrange despesas (exceto com serviços de consultoria) incorridas pelo Mutuário com cursos de treinamento, seminários e oficinas, inclusive despesas de viagem razoáveis (p.ex., hospedagem, transporte e diárias) de participantes e instrutores (se aplicável), serviços de alimentação, aluguel do local e de equipamentos para os cursos de treinamento, taxas de inscrição, logística e serviços de impressão, bem como materiais de treinamento no âmbito do projeto.

Aquisições

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