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uestões

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33.  (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação constitui 

forma originária de aquisição da propriedade.

34.  (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A desapropriação é forma 

originária de aquisição da propriedade.

35.  (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A União, os Estados, os Municípios 

e o Distrito Federal podem desapropriar por necessidade pública ou por 

utilidade pública.

36.  (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) De acordo com a CF, 

são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade 

pública e o interesse social.

37.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A desapropriação 

por utilidade pública se configura quando a administração está diante 


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