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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



49.  (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A imperatividade 

é o atributo pelo qual algumas espécies de atos administrativos se impõem a 

terceiros, mesmo que não haja sua concordância explícita.

50.  (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Quando atua nos atos de 

gestão, sujeitos ao regime do direito privado, a administração goza das 

prerrogativas do poder extroverso.

51.  (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) O atributo da 

imperatividade existe em relação a todos os atos administrativos, venham 

eles a impor obrigações (como nos atos ordenatórios e punitivos) ou a 

conferir direitos ao administrado (como na permissão, licença e autorização).


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