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uestões

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231.  (CESPE – Analista do MC – 2008) Os atos que apresentarem defeitos

mesmo que comprovadamente sanáveis, ainda que não acarretem lesão 

ao interesse público nem prejuízo a terceiros, devem ser revogados pela 

administração pública.

232.  (CESPE – Analista de Atividades Ambientais – IBRAM – 2009) Consoante 

disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a 

administração tem o dever de anular os atos administrativos eivados de 

vício de legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar 

aqueles que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem 

lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

233.  (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Todos os atos administrativos nulos 


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