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de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões



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de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões.

33. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009.2) As atividades que 

buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo 

administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, 

independentemente de requerimento do interessado.

34.  (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O processo 

administrativo pode ser instaurado de ofício, por iniciativa da 

administração, ou a pedido do interessado. Caso instaurado a pedido 

deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em 

atenção ao princípio da oficialidade.

35.  (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) Os processos administrativos 

devem ser guiados por critérios que observem as formalidades essenciais 


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