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uestões
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18. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras Distribuidora – 2008) A respeito do
procedimento licitatório simplificado previsto no art. 67 da Lei Federal n
o
9.478/97 (segundo o qual “os contratos celebrados pela PETROBRAS, para
aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório
simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República”). De
acordo com decisões reiteradas do Tribunal de Contas da União, até que
venha a ser editada a lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e
sociedades de economia mista, tais entidades devem observar os preceitos
da Lei n
o
8.666/93, não sendo aplicável, pois, o procedimento simplificado
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