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administração pública e, em particular, da licitaçãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesadministração pública e, em particular, da licitação.
198. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A celebração de convênio
com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de
chamamento público, a critério do órgão concedente.
199. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009)
O princípio da obrigatoriedade de licitação orienta que a contratação
administrativa deve ser antecedida de licitação, até mesmo quando a
avença consubstancie natureza de convênio.
200. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) As transferências
financeiras para a entidade privada, decorrentes da celebração do
convênio, podem ser feitas por intermédio da instituição financeira em
que a entidade mantém sua conta-corrente, até para facilitar o controle
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