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  (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A contrapartida do



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203.  (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A contrapartida do 

convenente, se exigida, deve-se dar por meio de recursos financeiros 

não inferiores a 30% do total do projeto, vedando-se a contrapartida 

em serviços prestados.

204.  (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) É vedada a previsão de 

pagamento de taxa de administração ou de qualquer outra forma de 

remuneração ao convenente no instrumento de celebração do convênio.

205.  (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Os convênios administrativos 

constituem modalidade de acordo que possui, como uma de suas 

características essenciais, a inadmissibilidade de cláusula de 

permanência obrigatória.

206.  (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Quando da conclusão, denúncia, 

rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, 


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