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a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federalcurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesa realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal
(DF), os estados e os municípios podem contratar consórcio público.
209. (CESPE – Auditor – TCU – 2007) Consoante disposição expressa da
Constituição Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os
municípios devem disciplinar, por meio de lei, os consórcios públicos e os
convênios de cooperação entre os entes federados, podendo autorizar a
gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos.
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