C apítulo 1 T


celebrar parcerias público-privadas independentemente do valor do



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celebrar parcerias público-privadas independentemente do valor do 

contrato e do prazo de prestação do serviço a ser desenvolvido.

145.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) É permitida a celebração 

de contrato de parceria público privada que tenha como objeto 

único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de 

equipamentos ou a execução de obra pública, desde que o período de 

prestação do serviço seja superior a cinco anos.


274

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



146.  (CESPE – Advogado da União – 2006) Considere que um ministério 

pretenda contratar o fornecimento de mão-de-obra para a execução 


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