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público-privada deve ser precedida de licitação, adotando-se sempre a



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público-privada deve ser precedida de licitação, adotando-se sempre a 

modalidade da tomada de preços.

159.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A contratação de parceria 

público-privada terá de ser precedida de licitação, nas modalidades 

de concorrência ou tomada de preços, estando a abertura do processo 

licitatório condicionada à autorização da autoridade competente.

160.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com 

a legislação de regência, a contratação de parceria público-privada será 

precedida de licitação em qualquer modalidade, desde que prevista no 

programa estadual de parcerias público-privadas.

161.  (CESPE – Juiz Federal – TRF 5

o

 Região – 2009) Assim como no pregão, o 

edital de licitação para a contratação de parceria público-privada deverá 


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