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público-privada deve ser precedida de licitação, adotando-se sempre acurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoespúblico-privada deve ser precedida de licitação, adotando-se sempre a
modalidade da tomada de preços.
159. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A contratação de parceria
público-privada terá de ser precedida de licitação, nas modalidades
de concorrência ou tomada de preços, estando a abertura do processo
licitatório condicionada à autorização da autoridade competente.
160. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com
a legislação de regência, a contratação de parceria público-privada será
precedida de licitação em qualquer modalidade, desde que prevista no
programa estadual de parcerias público-privadas.
161. (CESPE – Juiz Federal – TRF 5
o
Região – 2009) Assim como no pregão, o
edital de licitação para a contratação de parceria público-privada deverá
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