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não tem competência para julgar contas das sociedades de economia



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não tem competência para julgar contas das sociedades de economia 

mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores

já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.

4.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Os bens públicos de 

uso especial, integrados no patrimônio de ente político e afetados à execução 

de um serviço público, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

5.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Bens de uso comum 

do povo são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria 

natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, 

sem necessidade de consentimento individualizado por parte da 

administração, a exemplo de rios, mares, estradas, ruas e praças.

6.  (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) O uso comum de bem público se 


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