Dicionário contábil


REGISTRO PERMANENTE DE ESTOQUES



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REGISTRO PERMANENTE DE ESTOQUES. Controle da movimentação em quantidade e valor dos estoques. No caso de matérias-primas e contas similares de estoques de insumos da produção, como embalagem, manutenção e almoxarifado, para empresas industriais e para os estoques de mercadorias para revenda de empresas comerciais, é importante a manutenção de um Registro Permanente desses estoques, item por item. Tal registro permanente é também exigido pela legislação do Imposto de Renda, como instrumento necessário de controle para apuração mensal dos estoques, conforme dispõe o Parecer Normativo CST n 06, de 26-01-79.

REGRA CONTÁBIL. Princípios e Normas Contábeis.

REGRESSÃO. Fornece uma equação que descreve o relacionamento em termos matemáticos.

REGRESSÃO LINEAR SIMPLES. Constitui uma tentativa de estabelecer uma equação matemática linear (linha reta) que descreva o relacionamento entre duas variáveis. Uma equação linear tem a forma: y = a + bx.

REGRESSÃO MÚLTIPLA - o uso da análise dos mínimos quadrados para determinar os parâmetros em uma equação linear que envolve duas ou mais variáveis explanatórias.

REI. Registro de Exportadores e Importadores.

REISSUING NA OPINION. Re-emissão de um opinião.

RELAÇÃO DE PARIDADE PREÇO À VISTA – FUTURO. A relação entre os preços futuros, os preços à vista, e a taxa de juros livre de risco.

RELATIVIDADE. É no exame de auditoria, o item de maior ou menor risco que se pode incorrer em face da deficiência ou imaterialidade em relação ao objetivo do exame, às demonstrações financeiras ou ao parecer do auditor.

RELATÓRIO CONTÁBIL. Evidenciação resumida e ordenada de dados colhidos pela contabilidade. Objetiva relatar aos usuários da contabilidade os principais fatos registrados em determinado período.

RELATÓRIO DA DIRETORIA (ADMINISTRAÇÃO). Forma de evidenciação que engloba, normalmente, informações de caráter não financeiro que afetam a operação da empresa: expectativas com relação ao futuro, no que se refere à empresa e ao setor, planos de crescimento da empresa e valor de gastos efetuados ou a efetuar no orçamento de capital ou em pesquisa e desenvolvimento.

RELATÓRIO DE ANÁLISE. Relatório fundamentado na análise das demonstrações financeiras.

RELATÓRIO DE AUDITORIA. Relatório baseado na auditoria realizada na empresa que expõe o resultado da auditoria.

RELATÓRIO DE PERÍCIA/PERICIAL. Relatório que indica os resultados da perícia.

RELATÓRIOS DE DESEMPENHO. Relatórios contábeis que fornecem feedback aos gestores ao compararem resultados planejados com resultados reais.

RELEVAÇÃO. Palavra traduzida do italiano que quer dizer levantamento.

RELEVANCE. Veja Relevância.

RELEVÂNCIA. É no exame de auditoria, aquele item de maior importância de um fato ou de um elemento em relação ao objetivo do exame, às demonstrações financeiras ou ao parecer do auditor. Ver Materialidade.

RELIABILITY. A probabilidade de que um produto desempenhe sua função pretendida sob condições estabelecidas, sem falhas durante um dado período de tempo.

RELIANCE APPROACH. Abordagem de Confiança.

REMESSA. Forma de liquidação da contratação de câmbio onde o importador remete, antes do embarque da mercadoria, o valor da transação.

REMITTANCE ADVICE. Dispositivo de remessa de valores, indica o montante pago pelos clientes em sua conta.

REMITTANCE LISTING. Lista de remessa de valores.

RENDA. Ver Receita.

RENDABILIDADE. Ver Rentabilidade.

RENDIMENTO ATÉ VENCIMENTO (YIELD TO MATURITY). A taxa de desconto que faz o valor atual do fluxo de pagamento de caixa de uma obrigação igual a seu preço; a taxa interna de retorno de uma obrigação.

RENDIMENTOS NÃO OPERACIONAIS. Rendimentos que não decorrem da atividade principal da empresa.

RENTABILIDADE. Retorno do capital investido. Ver Quocientes de Rentabilidade.

RENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO. Mede o retorno do investimento aos acionistas, em porcentagem. É o lucro líquido dividido pelo patrimônio líquido. Ver Quocientes de Rentabilidade.

REORGANIZAÇÃO CONTÁBIL. Organizar novamente os trabalhos contábeis.

REPAIRS AND MAINTENANCE. Veja Manutenção e Reparos.

REPAROS. Veja Manutenção e Reparos.

REPARTIÇÃO DE GASTOS. Distribuição do custo (gasto) aos diversos produtos da empresa.

REPASSE. Transferência de recursos financeiros, do órgão setorial de programação financeira para as unidades orçamentárias.

REPLACEMENT COST. Custo de Reposição.

REPORTING DATE. Data das Demonstrações Financeiras.

REPOSITÓRIO DE DADOS. Banco de dados que consolida os dados de diversos sistemas operacionais para uso em relatórios e análises.

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA CONTÁBIL. Quadros explicativos da situação patrimonial.

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE TENDÊNCIAS. Forma de representar nos relatórios de análise de balanços a evolução de um item ou para comparar dois ou mais itens. Elementos de visualização importantes, que permitem estabelecer tendências. Os métodos principais de representação gráfica de tendências são dois: (a) Gráfico em escala aritmética e, (b) Gráfico em escala semilogarítmica. Os gráficos do tipo (a) mostram variações em valores absolutos dos itens estudados, ao passo que os gráficos do tipo (b) demonstram os coeficientes de variação, determinados pela inclinação das linhas.

REQUISIÇÃO DE COMPRA. Um formulário normalmente preparado pelo almoxarife, ou um empregado com responsabilidades similares, que é usado para notificar o agente de compras de que materiais adicionais são necessários; representa a autoridade do agente para comprar materiais.

REQUISIÇÃO DE MATERIAIS. Um formulário preparado por pessoal autorizado de fábrica, e normalmente aprovado pelo supervisor do departamento de produção, para requisitar materiais do almoxarifado; representa a autorização do almoxarife para baixar materiais a serem usados na produção.

REQUISITOS DO BALANÇO PATRIMONIAL. São requisitos do balanço patrimonial: (a) Cabeçalho, do qual constará: Denominação da empresa; Título da demonstração; Data do encerramento do balanço; (b) Corpo, constituído por duas colunas: a da esquerda é chamada de Ativo e a da direita, Passivo e Patrimônio Líquido; (c) Colunas Comparativas - a Lei das Sociedades por Ações dispõe que as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes do exercício anterior; (d) Redução de Dígitos - a Lei das Sociedades por Ações dispõe ainda que as demonstrações financeiras podem ser publicadas com a eliminação de dígitos. Ex.: Quando se tem números como $936.428.621, podem-se eliminar os três últimos dígitos (621) e ficar com $936.428, desde que se coloque, no cabeçalho das demonstrações, a expressão em milhares (ou $ mil).

REQUISITOS DO CONTRATO SOCIAL. O contrato social conterá os seguintes dados: (a) nomes e qualificação completa dos sócios; (b) espécie e tipos de sócios; (c) firma, razão social ou denominação; (d) objeto da sociedade; (e) sede social; (f) capital social e número dos respectivos sócios; (g) nome do gerente da sociedade e poderes que lhe são conferidos; (h) tempo e duração da sociedade etc.

RESERVA DE CAPITAL. (1) Consiste no resultado da Correção Monetária do Capital (extinta a partir de 1996) enquanto não realizado, isto é, enquanto não incorporado ao próprio capital através de uma operação jurídica (registro na junta comercial). As doações e as subvenções para investimentos, entre outros casos, são também integrantes desta reserva. (2) Conta do Patrimônio Líquido onde são registrados os valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo Resultado como Receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços.

RESERVA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DAS PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO. Conta do Patrimônio Líquido em que são registrados os valores recebidos pela empresa quando da alienação das partes beneficiárias e dos bônus de subscrição.

RESERVA DE CAPITAL - DESTINAÇÕES. As reservas de capital somente podem ser utilizadas para: (a) absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; (b) resgate, reembolso ou compra de ações; (c) resgate de partes beneficiárias; (d) incorporação ao capital (e) pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

RESERVA DE CAPITAL - PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES. Conta do Patrimônio Líquido em que são registrados os valores recebidos pela empresa quando o preço da emissão de debêntures for superior ao seu valor nominal a diferença constituirá o prêmio.

RESERVA DE CAPITAL - DOAÇÕES PARA INVESTIMENTO. Conta do Patrimônio Líquido em que são registrados os valores recebidos pela empresa referentes a doações. Essas doações poderão ser em dinheiro ou em bens imóveis, móveis ou direitos.

RESERVA DE CAPITAL - SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. Conta do Patrimônio Líquido em que são registrados os valores recebidos pela empresa do governo como incentivo ou ajuda a setores econômicos ou regiões em cujo desenvolvimento haja interesse especial.

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR. (1) Conta do patrimônio líquido, prevista na Lei n 6.404 no artigo 197, e é bastante inovadora, em termos internacionais, em seu parágrafo único define como lucros a realizar o seguinte: (a) o saldo credor da conta de registro das contrapartidas dos ajustes de correção monetária (já extinto); (b) o aumento do valor do investimento em coligadas e controladas; e (c) o lucro em vendas a prazo realizável após o término do exercício seguinte. Quando os lucros a realizar, acima definidos, ultrapassarem o valor destinado às reservas: legal, estatutária de contingências e especial, a assembléia geral, por proposta dos órgãos da administração, poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Estas reservas servem para postergar o pagamento de dividendos relativos a lucros economicamente existentes, mas financeiramente ainda não realizados. São de uso optativo e deverão ser analiticamente controladas, ou seja, deve-se registrar separadamente cada lucro financeiro por realizar decorrente de cada uma das três hipóteses legais, para que seja possível a realização de reversão futura da forma mais correta possível. (2) Constituída como uma destinação dos lucros do exercício, sendo, todavia, optativa a sua ou não constituição. Seu objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizados financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada) pela empresa e também não distribuir dividendo obrigatório, fixado como porcentagem do lucro do exercício, sobre essa mesma parcela.

RESERVA DE LUCROS - BENEFÍCIOS FISCAIS. A Lei n 7.450, de 23-12-85, isenta do imposto de renda o lucro obtido pelas empresas na venda de imóveis do ativo imobilizado, obedecidas certas condições estipuladas na referida lei.

RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO. Para atender a projeto de investimento, a empresa poderá reter parte dos lucros do exercício, conforme disciplinado pelo art.196 da Lei n 6.404/76, que trata da reserva de Retenção de Lucros.

RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Contrapartidas de acréscimos de valor atribuído ao Ativo Permanente em circunstâncias de novas avaliações, normalmente ao valor de mercado.

RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS. Conta do Patrimônio Líquido onde a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado. Este orçamento deverá conter a justificação da retenção de lucros proposta e todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até cinco exercícios, salvo ou no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento. Tal reserva é tratada no artigo 196 da Lei n 6.404.

RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO. Reserva que as empresas deverão constituir, quando tiverem dividendos obrigatórios a serem distribuídos, mas não tiverem condições financeiras para o pagamento dos mesmos. Será utilizado nesta situação do expediente previsto nos parágrafos 4 e 5 do artigo 202 da Lei n 6.404/76.

RESERVA LEGAL. Conta do Patrimônio Líquido em que são registradas as reservas de lucros instituídas, basicamente, para dar proteção ao credor; é tratada no art. 193 da Lei nº 6.404/76 e deverá ser constituída com a destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício. Esta reserva será constituída obrigatoriamente, pela empresa, até que o seu valor atinja 20% (vinte por cento) do capital realizado, quando então deixará de ser acrescida.

RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS. Conta do Patrimônio líquido onde a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Tal reserva é tratada no artigo 195 da Lei n 6.404 e em seu 1 parágrafo estabelece que a proposta dos órgãos de administração deverá indicar a causa de perda prevista a justificar, com razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

RESERVAS. (1) São parcelas que representam a diferença entre o Patrimônio Líquido e o Capital, se positivas; correspondem a valores recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital e que não transitaram pelo resultado como receita (Reservas de Capital), ou representam acréscimos de valor do ativo (Reservas de Reavaliação), ou se originam de lucros não distribuídos aos proprietários (Reservas de Lucros e Lucros Acumulados). São em suma, a explicação da diferença entre o Capital Realizado Atualizado e o Patrimônio Líquido. Não tem nenhuma característica de exigibilidade imediata ou remota. (2) São acréscimos ao Patrimônio Líquido que, quase sempre, são utilizadas para aumento de capital. Normalmente as reservas originam-se de contribuições dos acionistas, de doações, de lucros não distribuídos aos proprietários etc.

RESERVAS DE LUCROS. (1) Retenção de lucros. Existem vários tipos de reservas de lucros, tais como: Reserva Legal; Reservas Estatutárias; Reserva Orçamentária; Reserva de Lucros a Realizar. (2) Conta do Patrimônio Líquido onde são registradas as reservas constituídas pela apropriação de lucros da empresa.

RESERVE. Reserva.

RESGATE DE AÇÕES. Operação pela qual a empresa compra as próprias ações para retirá-las definitivamente de circulação.

RESIDUAL COST. Custo Residual.

RESÍDUOS. Sobras vindas da elaboração de um produto que podem ser vendidas no mercado.

RESPONSIVENESS. Termo que se refere à inclusão de um número específico de pontos de dados em uma média móvel.

RESSALVA EM PARECER. Restrição feita no parecer de auditoria quando o auditor não concorda com algo que foi examinado.

RESTITUIÇÃO DE RECEITAS. Ato pelo qual o poder público devolve ao contribuinte valores recebidos a título de receita orçamentária, a maior ou indevidamente cobradas.

RESTOS A PAGAR. Dívida flutuante, correspondente à despesas legalmente empenhadas no exercício, mas não paga até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se em despesas processadas e despesas não processadas.

RESTRIÇÃO. (1) Expressão matemática que expressa uma limitação de recursos. (2) Igualdade ou desigualdade matemática que, em um modelo matemático, deve ser satisfeita pelas variáveis.

RESTRIÇÃO CONSISTENTE (DO SISTEMA). Restrições cujos recursos limitados são totalmente consumidos por uma combinação de produto.

RESTRIÇÕES. Ver Convenções.

RESTRIÇÕES EXTERNAS. Fatores limitativos impostos à empresa por fontes externas.

RESTRIÇÕES INCONSISTENTES. Restrições cujos recursos limitados não são totalmente consumidos por uma combinação de produto.

RESULTADO BRUTO. Ver Resultado com Mercadorias.

RESULTADO COM MERCADORIAS. Diferença entre o valor das Vendas efetuadas em um determinado período e o valor do Custo das Mercadorias incorridos nesse período. Sua fórmula é: Vendas (-) Custo das Mercadorias Vendidas. É também denominado de Resultado Operacional Bruto, Resultado Bruto. Quanto positivo, é denominado Lucro Operacional Bruto ou Lucro Bruto e, quando negativo, Prejuízo Operacional Bruto ou Prejuízo Bruto.

RESULTADO ECONÔMICO. (1) Variação positiva da riqueza de uma empresa entre dois momentos. Ele expressa todos os esforços e benefícios obtidos pela empresa no sentido de cumprir sua missão, quantificando o impacto econômico de todos os eventos que alteraram seu patrimônio (Controladoria – Armando Catelli). (2) Ganhos líquidos que uma pessoa espera obter, derivado de seu negócio, excedente ao juro sobre seu capital, à taxa corrente, a fim de continuar o negócio:...“Considerada a riqueza como meio de satisfazer as necessidades e como resultado de esforços” [Marshall, A., Princípios de Economia (1890) versão Abril Cultural, 1982, p. 81].

RESULTADO OPERACIONAL BRUTO. Ver Resultado com Mercadorias.

RESULTADO RESIDUAL. Resultado menos o retorno desejado por recurso investido.

RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS. Grupo do Balanço Patrimonial situado entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido e o seu objetivo é o de abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em anos futuros, devendo ser deduzidas dos custos e despesas correspondentes, incorridas ou a incorrer. Entretanto, somente deve englobar tais receitas menos despesas, ou seja, resultados futuros recebidos, mas para os quais não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa. Pelo Anteprojeto de alteração da Lei 6.404/76 este grupo deve ser alterado.

RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS. Grupo que registra os lucros ou prejuízos na venda ou baixa de bens do Ativo Permanente.

RESULTADOS NÃO REALIZADOS. Procedimento contábil definido pela Lei das S.A. que determina que, no valor do patrimônio da coligada ou controlada, não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a empresa ou com outras sociedades coligadas à empresa, ou por ela controladas. O objetivo de eliminação de lucros não realizados do patrimônio líquido da coligada ou controlada deriva do fato de que, realmente, somente se deve reconhecer lucro em operações com terceiros, pois as vendas de bens de uma para outra empresa do mesmo grupo não geram, economicamente, lucro, em termos do grupo como um todo, a não ser quando tais bens forem vendidos a terceiros.

RETAINED EARNINGS. Lucros Retidos ou Acumulados.

RETENÇÕES CONTRATUAIS. Conta do Passivo Circulante ou Passivo Exigível a Longo Prazo, conforme o caso, que registra as retenções de um percentual das faturas ou medições apresentadas, definidas em contrato, que representam garantias da empresa e só serão pagas no término da obra ou na entrega do bem com a respectiva aprovação.

RETENÇÕES DE IMPOSTOS A RECOLHER. Contas do Passivo Circulante que representam obrigações da empresa junto ao Governo relativas a valores retidos dos empregados e de terceiros, a título de imposto de renda incidente sobre os salários ou rendimentos pagos a terceiros.

RETIFICAÇÃO EM CONTA. Acerto, correção feita em uma conta.

RETIRADAS DE PRÓ-LABORE. Valor pago ao dono da empresa por seu trabalho.

RETORNO ANUALIZADO. A taxa anual de retorno que, capitalizada N vezes, daria o mesmo retorno em N períodos efetivamente ocorrido do período 1 ao período N.

RETORNO DE CAPITAL. Refere-se ao lucro obtido em relação ao capital investido.

RETORNO DO INVESTIMENTO EM TERMOS DE CAIXA. Forma de análise de balanços. Procura demonstrar a capacidade da entidade de gerar recursos financeiros (caixa) para saldar seus compromissos. Sua fórmula é: Retorno do Investimento em Termos de Caixa = Valor Presente dos Fluxos de Caixa Futuros Gerados pelos Ativos / Valor de Custo Corrente dos Ativos Geradores de Fluxos de Caixa.

RETORNOS DESIGUAIS. Uneven returns.

RETORNOS IGUAIS. Even returns.

RETORNO SOBRE ATIVO. Ver Retorno Sobre Investimento.

RETORNO SOBRE O INVESTIMENTO. Tipo de análise de balanços, provavelmente, o mais importante quociente individual de toda a análise de balanços. Pode ser calculado de duas formas: (a) Retorno sobre o Investimento Operacional e (b) Retorno sobre o Investimento Total. De maneira geral a fórmula é: Lucro Líquido / Ativo. No Brasil chamamos de TRI, ou seja, Taxa de Retorno sobre Investimentos. Nos Estados Unidos é ROI, Return On Investiment. A fórmula Lucro Líquido / Ativo resulta no mesmo que: Margem de Lucro x Giro do Ativo = LL / Vendas x Vendas / Ativo. Assim, TRI é igual a Margem de Lucro multiplicada pelo Giro do Ativo.

RETORNO SOBRE O INVESTIMENTO OPERACIONAL. Forma de análise do retorno sobre o investimento que representa a rentabilidade do investimento operacional. Sua fórmula é: Margem Operacional x Giro do Ativo Operacional.

RETORNO SOBRE O INVESTIMENTO TOTAL. Forma de análise do retorno sobre o investimento que representa a rentabilidade do investimento total. Sua fórmula é: Margem Líquida x Giro do Ativo Total.

RETORNO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Forma de análise do retorno sobre o investimento. Pode ser calculado de duas formas, apresentando o mesmo resultado. Suas fórmulas são: (a) Quociente de Retorno sobre o Patrimônio Líquido = Lucro Líquido /Patrimônio Líquido; (b) Quociente de Retorno sobre o Patrimônio Líquido = Taxa de Retorno sobre o Ativo/Porcentagem do Ativo Financiado pelo Patrimônio Líquido.

RETURN ON CAPITAL. Índice de retorno do Capital Investido.

RETURN ON INVESTIMENT (ROI). Retorno sobre o Investimento. Corresponde ao TRI (Taxa de Retorno do Investimento).

RETURN ON SALE (ROS). Índice de Lucro sobre as Vendas.

REVENUE CENTER. Centro de Receita.

REVENUE CYCLE. Ciclo de receita. Compreende todas as atividades que envolvem o reconhecimento da receita.

REVERIFICAÇÃO CONTÁBIL. Ver Revisão.

REVERSÃO. Efeito de voltar algo ao seu estado de início, por exemplo, reversão de reservas que significa que estas voltam a fazer parte do lucro.

REVERSE. Estornar.

REVISÃO. Rever algo que já foi feito com o intuito de modificar, exemplo, revisão de escrita.

RICMS. Sigla de Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

RICO (Racketeer Influenced and Corrupt Organization act). Lei da Influência de Extorsão e Organização Corrupta, lei que permite às pessoas que levantem processos judiciais contra contadores, baseados na participação destes em uma atividade de extorsão.

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