Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem



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Boletim TRAB-PREV-RH em 10.dez.2012


"Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem."

(Bertolt Brecht)

A semana no trabalho

O crescimento de 0,6% do PIB do 3º semestre foi destaque nas notícias da semana. Em um cenário de baixo investimento, como fica claro com a queda na produção de máquinas no Brasil, e desaceleração da abertura de novas vagas de empregos, o país chega ao final do ano com cenário incerto na área. A retração da atividade internacional tem reflexos nesse cenário, mas há também uma parcela expressiva disso que se deve ao ambiente econômico do próprio país - o "Custo Brasil".

  Diante desse cenário, o Ministro Guido Mantega, em entrevista à Folha de SP, mencionou que o Governo planeja novas medidas de estímulo ao crescimento e competitividade. Ele abordou a ampliação da desoneração da folha de pagamento, que pode evoluir para uma desoneração da folha de pagamentos de todos os setores.

  Também vale mencionar os resultados de pesquisas que informam a estagnação na expressiva taxa de informalidade, que vinha em trajetória de queda. É um número que, somado á divulgação de dados que indicam a queda de índice de geração de empregos, compõe um  cenário que merece atenção. Isto já vinha sendo sinalizado pelo Blog RT, em função da queda de investimentos.

  Por fim, o fechamento de fábricas e postos de trabalho, no interior da Bahia, por importante e tradicional empresa do ramo de calçados, marcou a semana. A motivação para esse ato limite são os seguidos e expressivos prejuízos anuais que a empresa vinha suportando, ocasionados tanto pelo aumento de custos de produção, como também pela competição com  produtos vindos da Ásia. Ou seja, a motivação está diretamente relacionada à baixa competitividade e altos custos.

  Isto é problemático especialmente por ocorrer em regiões de elevado índice de desemprego, como o interior do Nordeste. Na região, apenas 11,3% da população total é celetista, segundo a PNAD 2011. O país precisa ter políticas específicas para garantir competitividade e não perder estes precisos empregos.

  Emerson Casali

Pablo Rolim



Alteração do fator previdenciário é uma ilusão, diz especialista

Poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, diz especialista

Por Gladys Ferraz Magalhães 

|13h03 | 03-12-2012

a a a

SÃO PAULO – A tão comemorada alteração no fator previdenciário, não passaria de uma ilusão. A opinião é da vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. 



Na última quinta-feira (29), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou a expectativa de vida do brasileiro, que, por sua vez, é utilizada no fator previdenciário para fins de cálculo da aposentadoria. Na ocasião, uma das notícias mais comemorada e comentada foi o fato do fator previdenciário passar a beneficiar os brasileiros na faixa dos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, que com o novo fator devem contribuir 71 dias a menos para obter o mesmo valor de aposentadoria daqueles que requiriram o benefício até 30 de novembro, ou receberem mais se contribuírem pelo mesmo número de dias. 

Fórmula 85/95 sem idade mínima é a melhor alternativa (Getty Images)

O problema, segundo Adriane, é que poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, visto que uma boa parte dos brasileiros se aposenta com idade inferior a 60 anos e pelo fato de que a diferença em reais é pequena. 

“A maior parte dos brasileiros começou a trabalhar cedo, por isso atinge o tempo necessário de contribuição para requerer a aposentadoria antes dos 60, 62 anos de idade. Assim, poucos vão se beneficiar desta alteração. Além disso, a diferença em reais é pequena”, explica Adriane. 

Fator
Segundo cálculos da professora Viviane Masotti, a partir da nova tabela de expectativa de sobrevida do IBGE, um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com média de R$1 mil teria uma aposentadoria de R$ 866,23 até 30 de novembro, ou de R$ 874,40 a partir de hoje, uma diferença de apenas R$ 8,17. 

Observando os cálculos da professora, a vice-presidente do IBDP ressalta que o fator só começa a fazer diferença significativa para aqueles que pedirem a aposentadoria a partir dos 75 anos de idade, o que é improvável, nas palavras da especialista. 



Na tabela abaixo é possível ver uma simulação dos valores de aposentadoria para pessoas de diferentes idades, com 35 anos de contribuição, cuja média dos 80% maiores valores de contribuição é de R$ 1 mil. 




Idade

Aposentadoria até 30/11

Aposentadoria a partir de dezembro

Diferença 

*Viviane Masotti

60

R$ 866,23

R$ 874,40

R$ 8,17

61

R$ 909,55

R$ 909,55

-

62

R$ 942,42

R$ 951,99

R$ 9,57

63

R$ 982,43

R$ 992,78

R$ 10,34

64

R$ 1.019,36

R$ 1.036,68

R$ 16,72

65

R$ 1.065,91

R$ 1.084,08

R$ 18,17

66

R$ 1.115,59

R$ 1.135,40

R$ 19,80

67

R$ 1.669,50

R$ 1.191,16

R$ 21,66

68

R$ 1.220,45 

R$ 1.251,95

R$ 31,50

69

R$ 1.275,41 

R$ 1.309,65

R$ 34,24

70

R$ 1.334,85

R$ 1.381,85

R$ 47,00

71

R$ 1.399,34

R$ 1.450,79

R$ 51,45

72

R$ 1.469,57

R$ 1.526,09

R$ 56,52

73

R$ 1.546,34

R$ 1.608,69

R$ 62,35

74

R$ 1.617,44

R$ 1.699,68

R$ 82,24

75

R$ 1.694,51

R$ 1.800,42

R$ 105,91

76

R$ 1.778,35

R$ 1.894,69

R$ 116,34

77

R$ 1.869,88

R$ 2.017,99

R$ 148,11

78

R$ 1.951,45

R$ 2.134,40

R$ 182,95

79

R$ 2.059,87

R$ 2.263,60

R$ 203,72

80

R$ 2.157,00

R$ 2.380,14

R$ 223,14

Alternativa
O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado e é aplicado sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição (desde julho de 1994) do segurado.

O fator, lembra Adriane, é obrigatório para o cálculo de todas as aposentadorias por tempo de contribuição e só é aplicado nas aposentadorias por idade, quando for superior ou maior que um para beneficiar o segurado.

Criticado, uma alternativa ao fator previdenciário seria a fórmula 85/95, que prevê a concessão de benefícios segundo a soma da idade e do tempo de contribuição do futuro aposentado, sendo de 85 para as mulheres e de 95 para os homens. Contudo, destaca Adriane, a alternativa só será de fato positiva para o trabalhador se não for considerada uma idade mínima para pedir a aposentadoria.

“Sem considerar a idade mínima, a alternativa de 85/95 é boa porque privilegia o segurado que começou a trabalhar cedo”, finaliza a especialista.



Por que nós gastamos tanto dinheiro?

Alguns aspectos do nosso pensamento podem ajudar a esclarecer essa questão. Veja abaixo

Por Pedro Souza

Quem vê o senhor Pepe Mujica dirigindo o seu fusquinha 87 azul não imagina que ele é simplesmente o presidente do Uruguai. Do salário de US$ 12.500,00 que ganha pelo cargo público, ele doa 90% para ajudar na construção de casas populares. Outra parte da sua renda vem do cultivo de flores e hortaliças que faz com a sua esposa, a senadora Lucía Topolansky, sem empregados, na pequena chácara que possuem.

O objetivo do casal é viver somente com aquilo do que realmente precisa, já que mais posses também significam maiores custos de manutenção.

Essa é uma lição prática de gestão enxuta, ou como conhecemos no meio corporativo "lean management". O princípio, além de reduzir custos, viabiliza determinadas conquistas que para o casal são verdadeiramente relevantes, como as vitórias políticas e econômicas em prol da população uruguaia, à medida em que deixam certas preocupações de lado.

A questão é, diante da eficiência de uma vida mais simplificada, por que as histórias como a do senhor Mujica causam estranheza, ou mesmo polêmica? Visto de outra forma, por que ainda gastamos tanto dinheiro? Alguns aspectos do nosso pensamento podem ajudar a esclarecer essa questão. Eles seguem abaixo.



O dinheiro como unidade de medida do ser humano

Os adventos da revolução industrial trouxeram consigo mudanças significativas na forma como as pessoas entendem o meio à sua volta. A principal delas talvez seja a nossa incapacidade de avaliar qualquer coisa fora de uma perspectiva quantitativa, mesmo que de forma indireta. Ou seja, nossas escolhas são orientadas sempre por quantidades, mesmo que de elementos intangíveis como o quanto de satisfação ou de prazer esperamos sentir numa alternativa.

No entanto, quando essas escolhas estão relacionadas a aceitar ou rejeitar as pessoas do nosso convívio, pode ser difícil encontrar uma unidade de medida coerente o bastante para definir o quanto bom ou o quanto importante alguém é.

Tendo em vista a relevância do dinheiro na manutenção da vida, ele acabou assumindo o papel de principal unidade de medida do ser humano. Através dele, nós tendemos a estimar o valor das pessoas, e assim nos sentimos mais ou menos aceitos, de acordo com o quanto somos capazes de demonstrar essa riqueza. O que normalmente resulta no desejo de consumir para ostentar o poder aquisitivo, evitando a rejeição dos demais.



O conceito de necessidade é flexível

O fato é que poucas coisas são verdadeiramente necessárias à manutenção da qualidade de vida e quase todas elas poderiam ser compradas por um custo muito menor. No entanto, somos capazes de estabelecer um conjunto de valores e princípios para enviesar o modelo lógico com o qual fazemos as escolhas. Trata-se de argumentos como "é uma festa importante e por isso eu preciso ir com uma roupa nova"; "eu sempre quis comprar um desses (para enfeitar o interior do guarda-roupas)"; ou o clássico "não, mas eu realmente estava precisando disso (agora que eu vi na vitrine)". Enfim, havendo o desejo, nós esquematizamos a necessidade.



O cérebro e o seu bolso

Há um grupo de estruturas cerebrais que juntas formam o chamado sistema de recompensa. Através do fluxo de determinados hormônios nessa região, o cérebro estimula o indivíduo a executar ações que ele acredita serem necessárias à preservação da sua integridade física.

Esse mecanismo entende a sua aceitação em um determinado grupo social como sendo um recurso de proteção, e pela sua segurança ele passa a estimular as ações que deverão trazer o máximo possível desse benefício, de acordo com as suas crenças, no caso, comprar mais significa ser mais aceito e por consequência estar mais seguro.

De modo geral, fica clara a relação entre a necessidade de gastar e a necessidade de ser aceito pelos demais. O que na prática não se justifica. Precisamos dar um passo adiante na superação desse viés tão comum e procurar a realização pessoal nas conquistas verdadeiramente capazes de beneficiar a nós e ao maior número possível e pessoas, o que quem sabe, venha justamente de um uso mais inteligente do nosso dinheiro.



Meus caros líderes sindicais, o mundo está mudando, vocês precisam mudar também:

Sindicato devolverá contribuições cobradas ilegalmente: Acordo judicial firmado com MPT determina também pagamento de R$ 260 mil por dano moral coletivo

  • Postado por rt em 2 dezembro 2012 às 8:00

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Cuiabá e Várzea Grande (Secc), em Mato Grosso, terá que devolver valores de contribuição assistencial cobrados de comerciantes não filiados, além do pagamento de indenização de R$ 260 mil por dano moral coletivo.

A determinação é resultado de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A conciliação foi homologada pelo juiz Higor Marcelino Sanches, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

A indenização deverá ser paga em 13 parcelas de R$ 20 mil. Em caso de inadimplência, as parcelas serão acrescidas de multa de 100% sob o valor, juros e correção monetária.

Segundo o procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, a contribuição assistencial tem caráter facultativo e não deve ser confundida com a contribuição sindical, obrigatória a todos os integrantes da categoria e não somente aos sindicalizados, sendo descontada anualmente direto na folha de pagamento. “O trabalhador possui a liberdade de associar-se ou não ao sindicato. O empregador e o sindicato não podem realizar cobranças sem que haja filiação”.

O sindicato também está proibido de fazer deliberações em assembléias, celebrar acordos ou convenções coletivas que contenham cláusulas prevendo a cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra taxa de mesma natureza de trabalhadores não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 60 mil por irregularidade constatada, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

( Ação civil pública nº 00205.2006.009.23.00-0 )



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA ASSISTENCIAL. CONTRIBUIÇÃO LEGAL

Texto publicado em 4/12/2012 às 9h12m.



Ausente prova de que o empregado estava associado ao sindicato, o desconto a título de contribuição assistencial mostra-se indevido, independentemente de oposição escrita do obreiro e mesmo sendo ele também beneficiado pela atuação do titular das contribuições, cabendo a respectiva devolução pelo ex-empregador. (TRT/SP - 02605000220095020471 - RO - Ac. 17ªT 20120866107 - Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - DOE 10/08/2012)

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®



Sindicato não consegue contribuição sindical de empresa sem empregados

04/12/2012

Com o entendimento de que apenas as empresas que possuem empregados em seus quadros são obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap), que insistia no direito de receber a contribuição da Empresa Nacional de Participações S/A.

Em março de 2010, a empresa ajuizou ação contra o sindicato que lhe havia cobrado e continuava cobrando, anualmente, a contribuição sindical patronal. A empresa pediu a sua exclusão do rol de contribuintes da contribuição sindical patronal, informando que não era empregadora, uma vez que para desenvolver sua atividade de gestora de participações societárias, ou seja, a participação no capital de outras empresas, como sócia ou acionista, não necessitava da contratação de empregados. O juízo decidiu pela improcedência da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reformou a sentença, com o entendimento que o inciso III, do artigo 580 da CLT, apontado pela instituição como violado, determina a obrigatoriedade do pagamento da contribuição apenas às empresas que possuem empregados. O Regional destacou o fato de a empresa ter por objetivo a gestão de participações societárias e que a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) dos anos 2007 a 2009 registram que ela não tinha empregado.

O sindicato recorreu ao TST, entendendo que é dever da empresa efetuar o pagamento da contribuição sindical, independentemente de não ter empregados. O recurso foi examinado na Sétima Turma pelo relator ministro Pedro Paulo Manus (foto).

Segundo o magistrado, a decisão regional deixou bastante claro que a empresa não tinha nenhum empregado e assim não se enquadra no referido dispositivo celetista (artigo 580, III). O relator esclareceu ainda que esse inciso se refere a empregadores. "O que foge do caso em tela, já que o artigo 2º do mesmo diploma legal deixa evidente a exigência de que o empregador seja uma empresa que admita ‘trabalhadores como empregados'", afirmou.

Os ministros da Sétima Turma decidiram por unanimidade seguir o voto do relator.



Processo: RR-324-15.2010.5.07.0003

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST


ANO NOVO É MAIS FELIZ COM PLANEJAMENTO” – ARTIGO
Há momentos na vida de todo empresário em que não basta apenas empreender, mas é necessário assumir as rédeas da administração de seu negócio de modo a tirar o melhor proveito de suas ideias e dos recursos humanos sob sua orientação. É hora de montar uma estratégia para fazer a empresa crescer com segurança, sem colocar em risco o que já foi conquistado. Uma estratégia consistente faz com que os resultados apareçam com maior eficiência e custos menores.

Os gestores com os quais temos nos relacionado têm manifestado preocupação com a falta de tempo para conduzir análises e tomar decisões com maior grau de precisão. A razão dessa situação, explicam, é a urgência por apresentar resultados, que faz prevalecer análises mais superficiais, suficientes apenas para dar o próximo passo, deixando para administrar os problemas à medida que estes surgem. Uma posição reativa, algo bastante perigoso para os negócios.

O grande desafio para as empresas é reposicioná-las para conquistar as oportunidades, que em nosso país são imensas, e crescer de forma sustentável. Nesse cenário, alguns aspectos de gestão passam a adquirir uma importância maior e a ocupar a mente dos empresários. São eles o planejamento para atender a demanda; a definição de metas e objetivos; a capacitação do capital intelectual; o monitoramento do mercado para identificar oportunidades e reorganizar os negócios; e a estratégia de atuação.

Para crescer de forma sustentada, passadas as turbulências de 2012 (espero que esta realmente fique para trás), é necessário focar as perspectivas de crescimento da economia projetadas para 2013 e inovar o modelo de gestão, planejando de forma ordenada as ações a serem empreendidas.

Quatro são os temas estratégicos que merecerão atenção especial por parte dos dirigentes de empresas para o Projeto 2013: incremento das vendas; redução de custos; análise do mercado; e planejamento das ações.

Cada um desses temas estratégicos pode ser desdobrado em atividades que comporão o quadro final para inovar a gestão. O primeiro deles, incremento das vendas, abrange definir os diferenciais competitivos, entender o cliente, qualificar a equipe comercial e planejar e projetar as vendas.

A redução de custos compreende apropriação de custos, classificação das despesas, melhoria dos processos e estabelecer metas. A análise do mercado engloba pesquisar o mercado de atuação, identificar as tendências, oportunidades e novos nichos, estabelecer as vantagens competitivas e definir as metas. Por fim, o planejamento das ações inclui definição de objetivos e metas, elaboração do orçamento, definição das prioridades e determinar um plano de ação.

As recompensas que advêm de um planejamento bem executado são inúmeras, e as empresas que não se sentem preparadas para conduzir este processo podem pedir auxílio a consultorias especializadas em gestão de negócios. Elas podem fazer a diferença na conquista de mercado pelas organizações.


FONTE: EMPRESAS & NEGÓCIOS 30/11/2012.
EMPREGADO SE RECUSA A ENTREGAR A CTPS - O QUE A EMPRESA PODE FAZER?

Sergio Ferreira Pantaleão

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário.

O art. 29 da CLT dispõe que todo empregado é obrigado a apresentar no ato da admissão, ao seu empregador, a CTPS para que nela seja anotada a data de admissão, o valor e a forma de remuneração e as condições especiais de trabalho (se houver), podendo, para tanto, ser adotado sistema manual, mecânico ou eletrônico de anotação.

O prazo para que o empregador realize estas anotações, contado da entrega da CPTS pelo empregado, é de 48 horas, seja para admissão, anotação de férias, transferências, promoções, demissão ou qualquer outra anotação que se fizer necessária, sob pena de indenizar o empregado em um dia de salário por dia de atraso, consoante o que dispõe o Precedente Normativo 98 do TST, além da multa administrativa que poderá ser aplicada pelo MTE.

Daí a importância em se comprovar, contra-recibo e com assinatura, a data do recebimento da CTPS pelo empregador e a data e horário de entrega da mesma ao empregado, de forma a cumprir o estabelecido pela norma trabalhista eximindo-se de qualquer requerimento futuro por parte do empregado.

Entretanto, a CLT também prevê (art. 2º) que o poder diretivo na relação contratual de prestação de serviços é prerrogativa do empregador, ou seja, se de um lado a legislação lhe atribui os riscos da atividade econômica, por outro lhe concede o poder de dirigir a sua atividade da forma que melhor convier, desde que não pratique atos com o intuito de desvirtuar ou fraudar os direitos previstos pela legislação específica e pela Constituição Federal.

Assim, se um empregado se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá, de imediato, cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vínculo empregatício.

Este ato praticado pelo empregador está em total consonância ao estabelecido na CLT, pois ao requerer a CTPS para o empregado, está agindo de acordo com a prerrogativa de seu poder diretivo, bem como comprovando que o empregado é quem está violando o estabelecido na CLT, primeiro porque a entrega da CTPS para registro é uma obrigação e não uma faculdade e segundo, por descumprir a ordem do empregador.

Isto poderá ocorrer, inclusive, durante a vigência do contrato de trabalho, em que o empregador solicita a CTPS para as devidas atualizações e não é atendido pelo empregado.

Tal atitude pode acarretar advertência verbal ou formal, suspensão em caso de reincidência e até demissão por justa causa, quando se verifica a intenção do empregado em obter vantagem que normalmente não teria se o registro fosse feito no momento devido.

É o caso, por exemplo, do empregado que é selecionado para ser contratado pela empresa no decorrer do recebimento do seguro-desemprego e deixa de entregar a CTPS na data de admissão para que, no momento do saque, não tenha o benefício negado por haver registro de vínculo de emprego na carteira.

Outra situação também se comprova quando o empregado, comunicado da demissão na data limite do vencimento de um contrato de experiência, se nega a entregar a CTPS para ter seu contrato de trabalho prorrogado e assim, obter os benefícios de um desligamento por prazo indeterminado.

Se o empregado foi comunicado do desligamento no prazo do vencimento do contrato (experiência ou determinado) e na mesma data lhe foi solicitado a entrega da carteira profissional, o empregador poderá fazer o desligamento normalmente, pagando seus direitos no prazo estabelecido pela legislação (em dinheiro ou depósito em conta corrente), recolhendo os encargos no prazo devido e aguardar a entrega da CTPS pelo empregado para fins de baixa.

Se decorrido mais alguns dias o empregado não comparecer para dar baixa na carteira profissional, o empregador poderá comunicá-lo (via AR ou telegrama com cópia) que está aguardando para fazer a devida anotação.

Neste caso a empresa não terá nenhuma penalidade, pois seguiu todos os procedimentos estabelecidos pela norma trabalhista, tanto na comunicação do desligamento quanto no pagamento dos direitos decorrentes do vínculo empregatício. Quando o empregado comparecer a empresa fará a anotação normalmente informando a data de saída que consta no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.

Uma situação específica para que o empregado tenha o direito à admissão na empresa sem a entrega da CTPS é a prevista no §3º do art. 13 da CLT, o qual estabelece que, nos locais em que não há a emissão da carteira profissional, o empregado poderá trabalhar por até 30 dias sem o devido registro, desde que a empresa conceda ao recém-contratado, tempo necessário para comparecimento ao posto mais próximo para sua emissão.



Nota: é importante ressaltar que a justa causa depende dos elementos para sua constituição, quais sejam a gravidade, atualidade e a imediação.



Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área Trabalhista e Previdenciária.

Atualizado em 04/12/2012



O fim de uma profissão

13 de novembro de 2012 | 2h 08

O Estado de S.Paulo

Passou na Comissão Especial da Câmara, no último dia 7, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia os benefícios aos trabalhadores domésticos. Elaborada com o intuito de equiparar os direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores, conforme compromisso firmado em 2011 pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho, a chamada "PEC das Domésticas" pode representar seu exato oposto, isto é, a extinção da profissão.

Cerca de 7 milhões de mulheres e 500 mil homens estão no mercado de trabalho doméstico. Somente 25% têm carteira assinada. As empregadas fazem jus atualmente a recolhimento de INSS, férias de 20 dias úteis, 13.º salário e abono de férias. No caso do INSS, a parte do trabalhador é de 8%, mas a maioria dos patrões banca essa parcela. Tudo isso obviamente encarece os contratos e inibe a formalização, situação que tende a piorar com a "PEC das Domésticas". Progressivamente, as famílias de classe média têm optado por diaristas, cujas relações de trabalho não são alcançadas por essa legislação.

A proposta, que ainda tem de ser apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado, estabelece jornada de 8 horas de trabalho e 44 horas semanais, além de pagamento de horas extras. Esses direitos entrarão em vigor assim que a modificação constitucional for aprovada. Outros itens no projeto dependem de regulamentação, entre os quais se destacam o recolhimento obrigatório do FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, creche e pré-escola para filhos e dependentes de até seis anos de idade, adicional noturno e salário-família. Segundo especialistas, somente a obrigatoriedade do pagamento de horas extras (50% acima da regular) e do adicional noturno (20% do salário mínimo), além do recolhimento de FGTS (com multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa), pode representar um aumento de até 45% dos custos para quem contrata uma empregada. As funcionárias teriam direito ainda de pedir adicional de insalubridade, que pode chegar a 40% do salário mínimo, e de periculosidade, que seria de 20%. Desse modo, as associações que reúnem os empregadores dizem que a elevação geral dos custos seria da ordem de 100% - um disparate.

A "PEC das Domésticas", justamente por equiparar totalmente o trabalho doméstico aos demais, pode criar ainda situações inusitadas. Um exemplo é o da jornada de trabalho. Em geral, essa jornada e a folga semanal são acertadas entre patrão e empregado de maneira informal. Com a nova legislação, talvez haja a necessidade de instalar um relógio de ponto nas residências, de modo a evitar mal entendidos.

Há tempos o mercado de trabalho das empregadas domésticas vem mudando - houve uma redução de 10% da mão de obra entre 2009 e 2011, e a renda dessas funcionárias cresceu mais de 40% entre 2002 e 2011, contra a média de 25% para os demais trabalhadores, segundo o IBGE. Esse fenômeno se explica pela abertura de vagas formais em outros setores da economia nesse período, atraindo as domésticas que desejavam ter emprego com carteira assinada. Para a relatora da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a mudança na lei vai estimular muitas mulheres a voltar a trabalhar como domésticas. O problema, porém, será encontrar quem tenha recursos para pagar tão caro por seus serviços.

Sem chegar ao exagero do presidente da comissão que aprovou a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS) - para quem as empregadas formam uma categoria com origem na escravidão -, não se pode questionar a necessidade de ampliar os direitos dos trabalhadores domésticos. No entanto, tendo em vista que os empregadores não são empresas, e, sim, famílias, é justo esperar que haja um equilíbrio entre reivindicações trabalhistas e capacidade de remuneração. Do contrário, arrisca-se a impor enormes custos à classe média e, portanto, a inviabilizar a contratação desses funcionários. E o Brasil ainda não é um país que pode se dar ao luxo de fechar um mercado de trabalho tão importante quanto o doméstico, o único acessível a uma parcela significativa dos brasileiros.

FÉRIAS COLETIVAS - ASPECTOS LEGAIS A SEREM OBSERVADOS

Sergio Ferreira Pantaleão

As férias coletivas passaram a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem diretamente na produção e comercialização de determinados produtos ou serviços e, consequentemente, na demanda ou escassez de mão de obra.

Ora as empresas estão com produção máxima, necessitando até contratarem empregados por tempo determinado, ora apresentam queda bastante acentuada que atingem inclusive a manutenção do emprego do quadro de pessoal.

É justamente nestas ocasiões de queda que as empresas se utilizam das férias coletivas para, de um lado, garantir a manutenção do emprego de pessoas que já possuem qualificação e conhecimento da atividade que satisfaça suas expectativas e de outro, cumprir com a obrigação legal que é conceder as férias anualmente aos empregados, principalmente em períodos festivos, oportunizando a confraternização familiar.

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas.

Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano - conforme a programação anual - desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional, tendo o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais como horas extrasadicional noturnopericulosidade, comissões entre outros.

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:



  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;

  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de 160 UFIR por empregado que se apresentar em situação irregular.

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS


  • Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral.

  • Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.



Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Como não dar vexame nas festas de fim de ano da firma

ANDRÉ ZARA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

 Com o final do ano próximo, está aberta a temporada de festas de confraternização das empresas. Com a desculpa de comemorar as conquistas do ano, profissionais de todo o Brasil e seus empregadores se reúnem para celebrações descontraídas. Será?

"Apesar de ser uma comemoração, as pessoas não devem se esquecer de que ainda estão em um ambiente corporativo. Os colegas observam e existe risco de consequências", diz Gabriela Coló, sócia da consultoria de RH Havik.

Segundo ela, o comportamento do profissional deve ser contido e seguir os padrões da empresa. "Uma boa dica é observar como o seu gestor se comporta. Isso é um bom indicativo de como você deve agir", explica.



 

Shutterstock

 



Profissionais devem aproveitar a festa de final de ano da empresa com moderação

Apesar disso, existem as exceções, geralmente causadas pela bebida alcoólica. "O diretor de umas das empresas em que trabalhei certa vez se excedeu na bebida e acabou causando um grande constrangimento na festa. Por causa dele, a companhia parou de realizar a tradicional comemoração."

A diretora da Pro-Fit Coaching & Treinamento, Eliana Dutra, também se lembra de um caso de uma diretora que bebeu demais e tirou um colega casado para dançar, fazendo movimentos que chocaram os presentes. "Mas alguém logo chamou a sua atenção e ela acabou indo embora da festa", conta.

Depois de episódios assim costumam sobrar puxões de orelha da área de recursos humanos e da chefia.

ATÉ O CHÃO

No escritório de advocacia Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados, a festa deste ano vai reunir 280 colaboradores e convidados no Rio de Janeiro.

Janahyna Moreira, analista de RH que ajuda a organizar a comemoração há quatro anos, relembra alguns momentos memoráveis da celebração. "Uma vez, um funcionário recém-contratado (estava no escritório havia uma semana) bebeu demais e acabou dançando 'até o chão'. No dia seguinte, ele nem conseguiu ir trabalhar", conta.

O "dançarino", como foi apelidado pelos colegas de trabalho, resolveu se demitir uma semana depois, oficialmente por outros motivos. Depois disso, Janayna começou a fazer algumas recomendações para os funcionários. "Eu costumo orientar sobre esses tipos de gafes por meio de e-mails, inclusive no convite da festa."

A analista aconselha também por e-mail sobre a questão do vestuário. "Muitas pessoas, principalmente mulheres, aparecem na festa com roupas provocantes. Elas precisam entender que não estão em uma boate e a intenção não deve ser seduzir ninguém", explica.

E, mesmo se você estiver apaixonado por um colega de trabalho, o pior lugar possível para se declarar é na comemoração da empresa. "Mesmo que o sentimento seja mútuo, a iniciativa poderá ser um constrangimento para os dois", afirma Gabriela.



MEU AMIGO SECRETO

O tradicional hábito de trocar presentes entre profissionais também pode ser uma fonte de constrangimento na hora em que as pessoas abrem o embrulho. "Já ouvi um caso de um chefe que presenteou uma funcionária com roupas íntimas. Mesmo que ela tivesse pedido, ele deveria ter optado por algo mais tradicional", diz a sócia da Ravik.

Janayna recomenda o sempre esquecido bom senso. "Descubra o que a pessoa gosta e faça sua escolha com base nisso. Também tenha certeza de que ela possa trocar o presente."

Apesar do clima de final de ano incluir a espiritualidade, lembre-se de que cada pessoa tem a sua. Presentes ou cartões com conteúdo religioso estão fora de cogitação no ambiente corporativo. "Prefira um simples 'boas festas' sem entrar em temas espirituais", afirma Eliana.



PRESENÇA OBRIGATÓRIA

Para a consultora Eliana, todo membro da empresa deve comparecer à comemoração, mesmo sem muita vontade. E também não vale ficar pouco.

"Muitos profissionais que ocupam cargos de chefia aparecem, ficam 30 minutos e vão embora. Os funcionários observam isso e se sentem desprestigiados", explica.

A dica é aproveitar com moderação e se confortar com o fato de que as festas corporativas só acontecem uma vez por ano.



 

Fonte: Folha de S.Paulo

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