Minifúndio. O imóvel rural com área inferior a um módulo fiscal.
Pequena propriedade. O imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.
Média propriedade. O imóvel rural de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais.
Grande propriedade. O imóvel rural de área superior a quinze módulos fiscais.
Mesmo com as resoluções da Constituição de 1988, a reforma agrária no Brasil ocorreu em ritmo muito vagaroso. As desapropriações eram sempre contestadas na justiça pelos proprietários de terras, fazendo com que os processos se arrastassem por vários anos e impedindo o assentamento das famílias.
Essa situação só foi solucionada a partir de 1996 com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei do Rito Sumário de Desapropriação, uma lei que garantiu mais agilidade ao processo de desapropriação de terras. Com o Rito Sumário, a posse das terras desapropriadas passou a ser imediata.
Em contrapartida, uma nova lei que retardava o desenrolar da reforma agrária foi aprovada. Era a lei que proibia a desapropriação de terras invadidas, mesmo que elas fossem consideradas improdutivas. Em resumo, se os trabalhadores sem-terra invadissem uma propriedade, produtiva ou improdutiva, automaticamente ela não seria mais desapropriada pelo governo, fazendo com que permanecesse sob controle do proprietário.
Também em 1996 foi estabelecida a possibilidade de viabilizar a reforma agrária por via fiscal, isto é, aumentando o imposto territorial rural. Assim, quanto maior e mais improdutiva fosse a propriedade, mais alto seria o imposto cobrado, e vice-versa.
Apesar de todas as medidas tomadas para viabilizar a reforma agrária no Brasil, o ritmo de desapropriações e de assentamentos ainda é bastante irregular, apresentando altos e baixos em sua evolução.
A concentração de terras
Como consequência desse longo histórico, marcado pelas desigualdades de acesso à terra, a estrutura fundiária brasileira é, até a atualidade, caracterizada pela alta concentração de terras.
O indicador que pode expressar melhor essa situação é o índice de Gini, utilizado também para avaliar desigualdades sociais. O cálculo do índice para concentração de terras considera as faixas de tamanho das propriedades, com sua participação na área total.
Segundo o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o índice de Gini, que sinaliza a concentração de terras no Brasil é muito alto: 0,820 - esse índice varia de 0 a 1; quanto mais próximo de 1, maior a concentração fundiária.
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A maior concentração de terras está na região Nordeste e a menor, na região Sul.
O Nordeste, além da herança colonial, passou por um processo de modernização agrícola que introduziu a empresa rural de grandes propriedades, principalmente de soja, com destaque para Maranhão, Piauí e oeste da Bahia.
A menor desigualdade na região Sul está relacionada à colonização europeia, que reproduziu o modelo de pequenas propriedades de agricultura familiar, principalmente na Serra Gaúcha e no oeste catarinense.
LEGENDA: Pequena propriedade rural no município de São Francisco de Paula (RS), em 2015.
FONTE: Gerson Gerloff/Pulsar Imagens
Confirmando essa concentração, o mesmo Incra, em seu Sistema Nacional de Cadastro Rural, revela que, entre 2010 e 2014, seis milhões de hectares passaram para as mãos dos grandes proprietários e as grandes propriedades privadas saltaram de 238 milhões para 244 milhões de hectares.
Veja os gráficos a seguir.
CRÉDITOS: Arte Ação/Arquivo da editora
FONTE: Gráficos adaptados de: O GLOBO. Infográficos - elaborados com dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, 9 jan. 2015. Disponível em: http://infograficos.oglobo.globo.com/brasil/a-concentracao-deterras-no-pais.html. Acesso em: 11 abr. 2016. CRÉDITOS: Arte Ação/Arquivo da editora
Outro dado relevante está nas proporções discrepantes das áreas ocupadas por grandes e pequenas propriedades: cerca de 130 mil grandes imóveis rurais concentram 47,23% de toda a área cadastrada no Incra, enquanto 3,75 milhões de minifúndios (propriedades mínimas de terra) equivalem, somados, a apenas 10,2% da área total registrada.
LEGENDA: Grande propriedade rural produtora de algodão no município de Chapadão do Sul (RS), em 2014.
FONTE: Thomaz Vita Neto/Pulsar Imagens
Como consequência da atual distribuição de terra, tem-se um grave quadro socioeconômico:
- Poucas propriedades rurais com 1.000 hectares ou mais concentram mais de 50% da área total do país. Geralmente, uma grande concentração fundiária pode gerar terras ociosas e improdutivas, porque seus donos aguardam melhores preços para arrendá-las ou vendê-las (concentradas nas regiões Norte e Centro-Oeste).
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- Diversas propriedades rurais são muito pequenas, inviabilizando, muitas vezes, o plantio de algum produto. A despesa com sementes pode ser maior que o montante obtido com a colheita.
- Êxodo rural como consequência da mecanização em algumas grandes propriedades rurais no Centro-Sul e entre os pequenos proprietários, porque produzem pouco, ficando endividados e sem capital para investir.
- Aumento do número de desempregados e subempregados que migram para as periferias das cidades, muitas vezes ocupando áreas de mananciais ou áreas de risco.
- E o fato mais grave: o aumento dos conflitos sociais no campo.
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