Tempos modernos tempos de sociologia helena bomeny



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. Acesso em: abr. 2016.
Página 326

Um problema de todos nós

Degradação do sistema penal, corrupção nas instituições públicas, brutalidade policial, crescimento espantoso do número das milícias, tráfico de armas e drogas, violência doméstica contra crianças e mulheres, violência no trânsito, racismo e homofobia – esta é uma lista dos temas e problemas dos quais se ocupam especialistas em estudos sobre violência. Em todo o país, nas universidades e em inúmeros centros de pesquisas, há cientistas sociais dedicados a pensar em questões como essas, que, em última instância, referem-se à transgressão da legalidade e ao desrespeito à ordem constitucional. A despeito de suas divergências teóricas, esses pesquisadores têm insistido em um ponto: não importa em que canto do país estejamos, não importa se somos jovens ou velhos, ricos ou pobres, o problema da ilegalidade atinge a cada um de nós.

Legalidade, no estado democrático de direito, significa a afirmação normativa e a prática de direitos, garantias e liberdades, individuais e coletivas. Negar a legalidade é negar a democracia, porque é próprio da democracia assentar-se em leis discutidas e aceitas pela sociedade. Quando a legalidade é substituída pela ilegalidade, os cidadãos ficam prisioneiros do despotismo imposto pelos criminosos – armados ou não.

O artigo 144 da Constituição, quando fala na segurança pública, diz que ela “é dever do Estado e responsabilidade de todos”. Como disse uma vez o cientista político e ex-secretário Nacional de Segurança Pública Luiz Eduardo Soares, “nas condições brasileiras, ou haverá segurança para todos, ou não haverá para ninguém”. Experiências bem-sucedidas de combate ao problema da violência e da criminalidade mundo afora provam que não há solução possível sem o envolvimento e a participação da sociedade civil. Se respeito aos direitos humanos, eficiência policial e participação cidadã não vierem entrelaçados, não haverá condições de modificar essa situação. É um longo e permanente trajeto que as sociedades constroem, nunca da mesma maneira, nem com os mesmos resultados. Um processo que não chega ao final, como dizia Norbert Elias referindo-se ao processo civilizador. Em alguns momentos, andamos para trás; em outros, avançamos.

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Sergio Moraes/Reuters/Latinstock

Membros da Federação Estadual de Remo do Rio de Janeiro (FRERJ) participam de manifestação contra a violência e pela paz, na Lagoa Rodrigo de Freitas, Rio de Janeiro (RJ), 2015.
Página 327

Violência doméstica



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Eduardo Teixeira/Raw Image/Folhapress

Maria da Penha, Porto Alegre (RS), 2016.

Aprovada em 2006, a Lei Maria da Penha surgiu como a promessa de um novo capítulo na longa história da violência contra mulheres no país. Foi batizada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos – período no qual sofreu, além de inúmeras agressões, duas tentativas de homicídio. Seu marido só foi punido 19 anos após a denúncia e ficou apenas dois anos preso em regime fechado. A lei de 2006 visava corrigir casos como este, aumentando o rigor das punições sobre crimes domésticos, caracterizados como agressões físicas ou psicológicas praticados por homens contra suas companheiras.

Apesar de ter sido uma grande vitória no combate à violência doméstica, a novidade não foi suficiente para impedir o aumento no número de homicídios contra mulheres no Brasil. De acordo com o Mapa da Violência, publicado em 2013, a taxa chegou a cair no ano seguinte à aprovação da lei, mas voltou a subir em 2008. Em 2013 já era 12,5% maior que em 2006. Esse aumento, porém, não foi uniforme. Entre as mulheres negras e pardas, por exemplo, a taxa cresceu, enquanto entre as brancas houve queda. Uma pesquisa feita em 2014 pelo Instituto Avon divulgou outros dados reveladores: embora apenas 8% das mulheres admitam espontaneamente já terem sido vítimas de violência por parte do parceiro, 66% afirmaram terem sido alvo de alguma das ações citadas no questionário (xingar, empurrar, agredir com palavras, dar tapa, dar soco, impedir de sair de casa e obrigar a fazer sexo). Em 67% dos casos, as violências foram cometidas por homens com quem as vítimas tinham algum vínculo afetivo; por exemplo, companheiros, cônjuges, namorados ou amantes. Já em 27% dos casos, o agressor era um familiar, amigo, vizinho ou conhecido. E o que a Sociologia tem a nos dizer sobre isso? De acordo com o sociólogo Julio Waiselfisz, esses números são reflexo da impunidade que cerca esse tipo de crime, que por sua vez é fruto da naturalização da violência contra a mulher. Isso significa que há uma “autorização” para que o homem agrida a mulher cujo comportamento transgrida os papeis esperados de “mãe, esposa e dona de casa”. Por isso, muitas vezes, culpa-se a própria vítima pela agressão que sofreu, seja por não cumprir o papel doméstico que lhe foi destinado, seja por ter “provocado” homens nas ruas com o uso de roupas que deixam seu corpo à mostra. Vemos, assim, que a violência contra a mulher é uma das muitas facetas da desigualdade de gênero, que, como vimos em outros capítulos deste livro, aparece também quando o assunto é trabalho ou participação política.

Professor, sugerimos o desenvolvimento da seção Exercitando a imaginação sociológica.

Recapitulando

As concepções de justiça, os atos considerados criminosos e o emprego da violência em determinadas situações são aspectos da vida social que podem ser alterados com o passar do tempo. A humanização e a racionalização dos procedimentos penais fazem parte das mudanças ocorridas no sistema judiciário ao longo da modernidade. No entanto, os efeitos de tais mudanças não foram os mesmos em todas as sociedades.

No Brasil observamos que a criminalidade não foi inibida em razão do maior número de policiais, de prisões, de advogados, de juízes e de processos correndo na Justiça. Quais seriam as explicações para isso? Alguns cientistas sociais brasileiros aceitaram o desafio de responder a essa questão: apresentaram novas interpretações e apontaram os equívocos de abordagens precedentes que prevaleceram nos estudos acadêmicos e mesmo no senso comum. A associação comumente feita entre crime e pobreza não é considerada atualmente uma explicação satisfatória para o problema da violência no Brasil. A impunidade penal foi apontada como uma das principais causas do aumento da criminalidade nas décadas recentes. Além disso, o foco das análises foi deslocado da pobreza para as desigualdades, que criam a divisão entre incluídos e excluídos dos direitos (sociais e civis) e dos bens da sociedade de consumo.

Além da associação entre crime e pobreza, o argumento da ausência do Estado ou da formação de um Estado paralelo em zonas de grande violência também foi debatido recentemente. Para alguns pesquisadores, o que ocorre nesses ambientes é a convivência entre a ordem institucional-legal e uma ordem norteada pelo princípio da violência. Essa nova sociabilidade afeta de forma mais intensa e profunda as áreas desfavorecidas economicamente. A sociabilidade violenta se diferencia daquela predominante na máfia ou em gangues por não estar pautada na negociação ou convencimento, mas no uso da força que incide sobre os cidadãos, sobre os criminosos de grupos rivais e também sobre os integrantes do próprio grupo. O uso regular da violência cria um clima geral de incertezas – nenhuma das partes envolvidas no momento do crime sabe como agir.

Em um Estado regido pelos princípios democráticos, os direitos e as liberdades individuais e coletivas são afirmados. Ao negar as leis que foram discutidas e aceitas pela sociedade, negam-se a legalidade e a democracia. Quando a legalidade é substituída pela ilegalidade, os cidadãos ficam prisioneiros do despotismo dos criminosos, e os direitos humanos (direito à liberdade, à vida, à propriedade etc.) são desrespeitados. A solução para o problema da violência, da criminalidade e do desrespeito aos direitos humanos está no fortalecimento da democracia por meio da participação cidadã – na luta para fazer valer direitos e deveres, na denúncia de irregularidades, na reivindicação de que o Estado garanta a segurança pública etc. – e também no compromisso do Estado, que detém o monopólio da violência por intermédio da Justiça e da força policial e que deve ser o provedor da segurança pública.

Professor, sugerimos o desenvolvimento das seções Assimilando conceitos e De olho no Enem.


Página 328

Leitura complementar


Sobre violência contra velhos

Professor, no Manual do Professor (Leitura complementar), p. 485, você encontra comentários e sugestões para utilização deste texto nas aulas.

As estatísticas sobre violência contra os velhos mostram que os principais agressores são os próprios filhos/as, genros/noras, netos/as. Isto porque a coabitação intergeracional, mesmo que indesejada, é um fenômeno banal nas famílias brasileiras dados os baixos valores de aposentadoria e as dificuldades financeiras que obrigam as famílias a dividirem moradias com espaços exíguos, impossibilitando manter a privacidade de cada um. Dividir o quarto, dormir na sala ou mesmo no quarto de serviço são situações frequentemente encontradas nas famílias brasileiras de menor poder aquisitivo. Sabemos que a vida familiar é regida por regras sobre o uso dos espaços comuns e pelos ritmos da coabitação (horários). A desordem e o desrespeito às regras geram tensões e conflitos entre os membros da família. Considerando a omissão do Estado na promoção de políticas públicas que apoiem diretamente as pessoas de mais idade, bem como as famílias no cuidado de seus velhos, não é de admirar as altas taxas de violência contra os velhos.

Para além dos maus-tratos físicos e psicológicos, a violência familiar pode também assumir outro caráter quando motivada pela apropriação ilegal de pensões e dos bens da pessoa de idade, despossuindo-a daquilo que lhe pertence. Existe ainda a expulsão da própria morada ou o confinamento em um espaço isolado da casa. Negligência (deixar de medicar e cuidar) e abandono (não atender as necessidades básicas) são também maus-tratos familiares contra seus velhos.

No Rio de Janeiro, os principais crimes contra os velhos são: ameaça e lesão corporal dolosa, estelionato e extorsão. Em 2012 foi registrado o maior número de vítimas desde 2002: 66.000 pessoas, isto representa uma média diária de 180 velhos vítimas de agressão. Interessante mostrar que o mês de dezembro desse ano registrou o maior número de denúncias. Outra informação interessante: entre 2011 e 2012 as agressões contra os velhos aumentaram para 7,6%, enquanto as agressões contra vítimas não idosas [se] reduziram: 2,0%. Esses dados revelam que, no Rio de Janeiro, a violência contra os velhos tem aumentado mais do que aquela contra as pessoas com menos de 60 anos. Há que assinalar que as mulheres de idade são mais vitimadas que os homens, revelando que a violência contra a mulher não preserva as mães, sogras e avós.

Os conflitos entre as gerações, consequência das relações de autoridade e de poder entre pais, filhos e netos, são inerentes à realidade familiar, uma vez que ela é atravessada por sentimentos contraditórios, como amor e ódio, generosidade e avareza, solicitude e descaso.

Quanto às instituições asilares, a violência torna-se, muitas vezes, mais aparente devido ao maior distanciamento afetivo, à impessoalidade dos cuidados e a um regime disciplinar bastante rígido. A situação se agrava ainda mais nas instituições públicas e privadas que não são sistematicamente fiscalizadas pelo poder público e pelas famílias, e que assim deixam de satisfazer as necessidades dos velhos asilados. O reflexo da falta de interesse pelo bem-estar dos residentes evidencia-se na falta de preparo para o cuidado com a pessoa envelhecida, nas precárias condições de internamento e, portanto, na baixa qualidade dos serviços prestados. Daí a imagem negativa que têm as instituições asilares. Esses maus-tratos também são percebidos como violência contra a vida da pessoa de mais idade.

A violência se inscreve, assim, no domínio sobre o outro, ou seja, na relação de força ou de dominação que se manifesta por uma brutalidade física, moral ou psicológica, infringida por uma ou várias pessoas sobre um ou vários indivíduos. É o desejo de impor a sua vontade sobre o outro, de dominá-lo, humilhá-lo, subjugá-lo... quer seja em casa, quer na instituição asilar.

PEIXOTO, Clarice. Sobre violência contra velhos. Texto produzido exclusivamente para esta obra com base em: CALDAS, Emmanuel Rapizo; FERNANDES, Jéssica Celina Farnezi; CASTELLO, Angélica (Org.). Dossiê da pessoa idosa. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2013. 114 p. (Série Estudos 5).

Professor, no Manual do Professor (Leitura complementar), p. 485, você encontra comentários sobre o termo velho e o motivo pelo qual a Antropologia e a Sociologia do envelhecimento o usam; portanto, velho é um termo utilizado para fins acadêmicos, baseado em novos fenômenos e campos de pesquisa. Sugerimos que explique aos alunos que, para outros casos, o IBGE usa a palavra idoso.


Página 329

Fique atento!


Definição dos conceitos sociológicos estudados neste capítulo.
Desigualdade: no verbete “Igualdade/desigualdade” da seção Conceitos sociológicos, página 371.
Impunidade penal: na página 321.
Maioridade penal: na página 325.
Racionalidade: no capítulo 6, página 91.
Senso comum: no Roteiro de viagem, página 9.
Sociabilidade violenta: na página 324.

Sessão de cinema

Professor, no Manual do Professor (Sessão de cinema), p. 486, você encontra sugestões para trabalhar os filmes indicados.

Falcão – Meninos do tráfico

Brasil, 2006, 125 min. Direção de Celso Athayde e M. V. Bill.



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CUFA


Entrevistas com jovens que participam do tráfico de drogas nos morros do Rio de Janeiro – os “falcões” – misturam-se a depoimentos de mães e colegas de pessoas assassinadas por facções rivais e pela polícia.

Silêncio das inocentes

Brasil, 2010, 53 min. Direção de Ique Gazzola.



0329_002.jpg

O programa apresenta a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) e traz depoimentos de autoridades, especialistas, parentes e vítimas da violência. Disponível em: . Acesso em: maio 2016.


Página 330

Construindo seus conhecimentos

Professor, no Manual do Professor (Construindo seus conhecimentos), p. 486, você encontra sugestões para o desenvolvimento das atividades propostas.

MONITORANDO A APRENDIZAGEM

1. A associação entre pobreza e violência vem sendo contestada por cientistas sociais desde a década de 1970. Quais foram as outras explicações propostas?

2. Alba Zaluar constatou em sua pesquisa que a forma de classificar o crime varia entre os segmentos sociais. Como o grupo por ela pesquisado definia crime e violência? Essa opinião contrastava com a de outros grupos? Quais?

3. Explique o conceito de “sociabilidade violenta”.

4. Que relação há entre democracia, direitos humanos e violência?

[ícone] ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR

DE OLHO NO ENEM

1. (Enem 2002)

Gabarito: (D)



A tabela refere-se a um estudo realizado entre 1994 e 1999 sobre violência sexual com pessoas do sexo feminino no Brasil.

Levantamento dos casos de violência sexual por faixa etária

Tipificação do agressor identificado

Crianças

Adolescentes

Adultas

Quantidade

%

Quantidade

%

Quantidade

%

Pai biológico

13

21,7

21

13,9

6

6

Padrasto

10

16,7

16

10,6

0

0

Pai adotivo

1

1,6

0

0

0

0

Tio

7

11,6

14

9,4

1

1,4

Avô

6

10,0

0

0

1

1,4

Irmão

0

0

7

4,6

0

0

Primo

0

0

5

3,4

1

1,4

Vizinho

10

16,7

42

27,8

19

27,9

Parceiro e ex-parceiro

-

-

13

7,5

17

25,2

Conhecido (trabalho)

-

-

8

5,3

5

7,3

Outro conhecido

13

21,7

25

16,5

18

26,5

TOTAL

60

100

151

100

68

100

(-) Não aplicável

Fonte: Jornal da Unicamp, Nº 162. Maio 2001.


Página 331

A partir dos dados da tabela e para o grupo feminino estudado, são feitas as seguintes afirmações:

I - a mulher não é poupada da violência sexual doméstica em nenhuma das faixas etárias indicadas.

II - A maior parte das mulheres adultas é agredida por parentes consanguíneos.

III - As adolescentes são vítimas de quase todos os tipos de agressores.

IV - os pais biológicos, adotivos e padrastos são autores de mais de 1/3 dos casos de violência sexual envolvendo crianças.

É verdadeiro apenas o que se afirma em

(A) I e III.
(B) I e IV.
(C) II e IV.
(D) I, III e IV.
(E) II, III e IV.

2. (Enem 2010)

Gabarito: (D)

“Pecado nefando” era expressão correntemente utilizada pelos inquisidores para a sodomia. Nefandus: o que não pode ser dito. A Assembleia de clérigos reunida em Salvador, em 1707, considerou a sodomia “tão péssimo e horrendo crime”, tão contrário à lei da natureza, que “era indigno de ser nomeado” e, por isso mesmo, nefando.

NOVAIS, F.; MELLO E SOUZA, L. História da vida privada no Brasil. v. 1. São Paulo: Companhia das Letras, 1997 (adaptado).

O número de homossexuais assassinados no Brasil bateu o recorde histórico em 2009. De acordo com o Relatório Anual de Assassinato de Homossexuais (LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis), nesse ano foram registrados 195 mortos por motivação homofóbica no País.

Disponível em: www.alemdanoticia.com.br/utimas_noticias.php?codnoticia=3871. Acesso em: 29 abr. 2010 (adaptado).

A homofobia é a rejeição e menosprezo à orientação sexual do outro e, muitas vezes, expressa-se sob a forma de comportamentos violentos. Os textos indicam que as condenações públicas, perseguições e assassinatos de homossexuais no país estão associadas

(A) à baixa representatividade política de grupos organizados que defendem os direitos de cidadania dos homossexuais.
(B) à falência da democracia no país, que torna impeditiva a divulgação de estatísticas relacionadas à violência contra homossexuais.
(C) à Constituição de 1988, que exclui do tecido social os homossexuais, além de impedi-los de exercer seus direitos políticos.
(D) a um passado histórico marcado pela demonização do corpo e por formas recorrentes de tabus e intolerância.
(E) a uma política eugênica desenvolvida pelo Estado, justificada a partir dos posicionamentos de correntes filosófico-científicas.
Página 332

3. (Enem 2011)

Gabarito: (B)

Embora o Brasil seja signatário de convenções e tratados internacionais contra a tortura, e tenha incorporado em seu ordenamento jurídico uma lei tipificando o crime, crimes continuam a ocorrer em larga escala. Mesmo que a lei que tipifica a tortura esteja vigente desde 1997, até o ano 2000 não se conhece nenhum caso de condenação de torturadores julgado em última instância, embora tenham sido registrados nesse período centenas de casos, além de numerosos outros presumíveis, mas não registrados.

Disponível em: http://www.dhnet.org.br. Acesso em: 16 jun. 2010 (adaptado).

O texto destaca a questão da tortura no país, apontando que

(A) a justiça brasileira, por meio de tratados e leis, tem conseguido inibir e, inclusive, extinguir a prática da tortura.
(B) a existência da lei não basta como garantia de justiça para as vítimas e testemunhas dos casos de tortura.


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