Pregão eletrônico nº 49/2011/tce-ro


Condições detalhadas do pagamento dos serviços



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Condições detalhadas do pagamento dos serviços

  1. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados e o Contratante adotará todos os procedimentos necessários para atestar a regular liquidação da despesa.

  2. Os pagamentos serão realizados de acordo com cada etapa prestada do Cronograma Financeiro e se darão mediante emissão de Notas Fiscais que podem se referir a uma ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente liquidadas conforme disposto no item 10 deste TR. Além disso, os dispêndios observarão as seguintes condições para cada parcela:

    1. Difusão da Tecnologia (capacitação funcionários de TI) - o pagamento será efetuado em parcela única após a homologação do serviço, emissão de relatório de execução pela Contratada e preenchimento do Anexo XIII pela Seinf, desde que todos os itens sejam, no mínimo, 80% atendidos, após o que será assinado TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

    2. Implantação do software – o pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas (mensais) correspondentes, cada uma, a 25% do valor total desse serviço, sempre que se verificar o cumprimento satisfatório de mesma porcentagem (25%) do cronograma de atividades da implantação do software. A Seinf atestará os Relatórios Mensais de Atividades de Implantação a serem apresentados pela Contratada, por meio dos quais se deverá comprovar o cumprimento de 25% dos serviços por mês, totalizando 100% de cumprimento após o quarto mês de implantação. Cada pagamento somente ocorrerá após assinado TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das parcelas e este decorrerá da análise e aprovação dos respectivos relatórios de execução a serem emitidos pela Contratada. E, para efetivação do último pagamento, a Seinf deverá preencher o Relatório de Validação de Implementação de Software (Anexo XII) com atendimento a 100% dos itens. Caso a Contratada execute além do volume estimado para o período, concluindo todas as etapas de implantação em prazo inferior ao previsto, a empresa fará jus ao pagamento correspondente aos serviços efetivamente realizados, mesmo que supere os 25% programados para o período de um mês (ou seja, caso execute 50% dos serviços em um mês, ser-lhe-á pago o total de mesma proporção – 50%).

    3. Treinamento – o pagamento será efetuado conforme Cronograma Financeiro deste item constante no Anexo IX. A Contratada fará jus ao pagamento somente caso a média das notas das avaliações de treinamento (ANEXO XIII) dos participantes seja superior ou igual a 80% (média aritmética das notas dos alunos). Abaixo dessa avaliação, serão descontados 5% do valor contratual para cada 5 pontos de decréscimo (exemplo: nota geral de avaliação 75% implicará desconto de 5% do valor destacado para o treinamento; nota geral de avaliação 70% implicará 10% de desconto do valor destacado para o treinamento). Caso a nota geral de avaliação seja abaixo de 60%, a Contratada será obrigada a reaplicar o treinamento deficiente com adequação de metodologia e substituição de instrutores. A Contratada se compromete a permitir a transmissão dos treinamentos a outros locais com equipamentos e logística do Contratante. Nesses casos, somente será computada, para fins de liquidação e pagamento, a carga-horária presencial, não havendo nenhum ônus adicional para as transmissões realizadas pela Administração.

    4. Suporte Assistido e Manutenção – o pagamento será efetuado mensalmente, a partir do cronograma estabelecido e conforme Cronograma Financeiro constante desse Termo de Referência, sendo que o valor mensal corresponderá à precificação do item Suporte Assistido e Manutenção dividido por 16 (dezesseis), uma vez que essa parcela começará a ser executada a partir do 3o mês de execução contratual. O pagamento dependerá da devida comprovação mensal do serviço prestado, o que ocorrerá mediante apresentação pela Contratada do Relatório Mensal de Suporte Assistido e Manutenção, no qual constarão todas as atividades de suporte e manutenção realizadas pela empresa no período de 30 dias. A liquidação da despesa se consumará com a aprovação desse Relatório Mensal pela Seinf.

    5. Manutenção evolutiva – A manutenção evolutiva será paga mensalmente conforme quantidade de pontos de função solicitada pela Seinf (quantidade de pontos solicitada multiplicada pelo valor de cada ponto de função constante da proposta da Contratada), limitada ao quantitativo de 1.500 pontos de função durante todo o contrato. O serviço será executado a partir de solicitação formal da Seinf à Contratada, na qual constará todos os detalhes da evolução do software. Depois de recebida a solicitação, a Contratada terá um prazo que poderá variar entre dez e trinta dias para entregar o serviço, a ser definido pelo setor requisitante. Esse prazo será assinado pelo Contratante (por meio da Seinf) e serão levados em consideração fatores como complexidade, dificuldade e tamanho da modificação no sistema, além da urgência da necessidade a ser atendida. Juntamente com o serviço, a Contratada entregará relatório de trabalho de manutenção evolutiva para cada solicitação, por meio do qual detalhará a alteração e indicará o quantitativo de pontos de função executado e o cálculo detalhado desse quantitativo. Somente após avaliação e aprovação desse relatório pela Seinf o pagamento correspondente poderá ser realizado. O pagamento será realizado após a liquidação de cada solicitação e obedecerá ao seguinte cálculo:

  1. Para cada solicitação de manutenção evolutiva para acréscimos (item 5.4.1 do anexo VI deste Termo):

Número de pontos de

X


valor de um ponto de função

=


Valor total do serviço requisitado

função executados

constante da proposta da Contratada




  1. Para cada solicitação de manutenção evolutiva para correções (item 5.4.2 do anexo VI deste Termo) será aplicado o cálculo do item anterior com redutor de 50% sobre o quantitativo de pontos executados, conforme abaixo indicado:

autoshape 7autoshape 8

Número de pontos de

função executados

÷

2




X


valor de um ponto de função

constante da proposta da Contratada


=




Valor total do serviço requisitado



      1. Entrega e homologação da documentação do sistema – A Contratada deverá entregar toda a documentação do software, com todas as alterações e as atualizações implementadas durante a execução do contrato, até o último dia útil do último mês de vigência contratual. A Seinf será encarregada de proceder à análise dessa documentação e aprová-la de acordo com normas técnicas aplicáveis ao caso. Somente após a homologação da documentação pelo Contratante, o pagamento será realizado em parcela única. A linguagem e os protocolos da documentação deverão ser padronizados e não se admitirá divergência de metodologias na sua elaboração.



  1. Prazo, local e condições de entrega ou execução

    1. Convocados para assinar o Termo Contratual, os representantes da licitante vencedora do certame deverão se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias para fazê-lo, sob pena de aplicação das sanções legais.

    2. Após assinado o Contrato, a Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, Cronograma Detalhado de Execução dos Serviços (conforme já consignado no item 8.21 deste Termo), prevendo as datas de início e término de todas as parcelas, tendo como referência os Cronogramas apresentados no Anexo IX deste Termo.

    3. O Cronograma da Contratada deverá ser submetido à Seinf e somente será válido após aprovação. Depois de validado, a Contratada será notificada para dar início à execução dos serviços.

    4. A data para efetivo início da execução dos serviços não poderá exceder 15 (quinze) dias depois de assinado o Contrato, salvo deliberação por prorrogação de prazo decidida motivadamente pela Seinf.

    5. O prazo para entrega dos serviços, incluindo a difusão de tecnologia, migração de dados, capacitação da equipe de TI e dos usuários finais, a manutenção evolutiva e entrega da documentação, será de no máximo 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de efetivo início da execução contratual. Nesse lapso não se inclui o prazo de que disporá a Seinf para avaliar e homologar as parcelas executadas no derradeiro mês de vigência da execução contratual, estando a empresa obrigada a reparar ou refazer eventuais serviços não executados a contento, mesmo depois de findo o período de vigência de dezoito meses.

    6. Os serviços de difusão de tecnologia e treinamento deverão ser executados de forma presencial e na sede do Contratante (ou local indicado por ele). Todos os demais poderão ser realizados na sede da Contratada, qualquer que seja sua localidade. Ressalva-se, contudo, a previsão contida no item 4.14 do Anexo VI (Descrição dos Serviços) quanto à realização de uma reunião presencial por bimestre com o Contratante e os responsáveis técnicos da Contratada.

    7. As entregas serão divididas conforme cronogramas de execução anexos a este Termo de Referência.

  2. Condições de garantia

Deverá ser contemplado o suporte técnico, manutenção corretiva e evolução tecnológica do software, durante a contratação dos serviços de suporte e manutenção do Software de Gestão Pública e-Cidade, sobre os quais a Contratada deverá se responsabilizar quanto à qualidade e integridade.

O serviço de suporte técnico garante:



  • O direito de receber toda e qualquer atualização de todos os softwares ou componentes adquiridas após a assinatura do contrato, para a versão mais atual das ferramentas;

  • Apoio técnico direto via telefone (0800, ligação local em Porto Velho ou a cobrar), fax e/ou e-mail, pelo período mínimo de vigência do contrato, disponibilizando o atendimento no horário comercial, de 8h00min às 18h00min ininterruptamente;



  1. Responsável_pelo_recebimento,_endereço_eletrônico_e_telefone'>Responsável pelo recebimento, endereço eletrônico e telefone

Serão responsáveis pelo acompanhamento da execução dos serviços contratados:


Responsável

Endereço Eletrônico

Telefone

Hugo Viana de Oliveira

hugoviana@tce.ro.gov.br

(69) 3211-9173

Edilson Vasconcelos D. Júnior

edilson.junior@tce.ro.gov.br

(69) 3211-9173

Endereço do TCE: Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Pedrinhas, Porto Velho - Rondônia - CEP: 76801-326




  1. Resultados esperados

    1. Partindo do pressuposto de que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deve utilizar ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) para dar efetividade, eficácia e publicidade aos atos administrativos praticados pela administração, o pleno funcionamento do Software de Gestão Pública e-Cidade possibilitará a integração total dos dados e informações administrativas referentes a gastos com pessoal, aquisição e contratações, bem como a gestão especifica das áreas fins de Planejamento, Compras e Licitações e Administração;

    2. Desta forma, por meio da contratação dos serviços contemplados neste termo, espera-se assegurar maior transparência e eficiência às rotinas administrativas desenvolvidas pelos órgãos interessados, atendendo também ao objetivo estratégico destacado no Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação (PETI/TCE-RO 2011-2015) de Implantação de Software de Gestão Integrada Administrativa, possibilitando aperfeiçoar os processos internos da Corte de Contas estadual, proporcionando maior controle e efetividade aos atos administrativos praticados nesta casa.

Anexos:

Anexo III – Especificações Técnicas

Anexo IV – Descrição dos sistemas, aplicativos e módulos de sistema

Anexo V – Requisitos mínimos de qualificação dos executores dos serviços

Anexo VI – Descrição dos serviços

Anexo VII - Modelo e orientações para comprovação de capacidade técnica

Anexo VIII–Modelo de proposta de preços definitiva

Anexo IX – Cronogramas

Anexo X – Normas de fiscalização do contrato e penalidades aplicáveis à Contratada

Anexo XI – Termos de recebimento dos serviços

Anexo XII– Relatório validação de implantação de software

Anexo XIII - Avaliação de treinamento

Anexo XIV – Termo de confidencialidade da informação
Porto Velho, 6 de maio de 2013

Elaborado por:




Marcelo de Araujo Rech

Secretário de Informática do TCE/RO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO

ANEXO III – Especificações técnicas


  1. O Sistema deverá utilizar a infraestrutura tecnológica de informática conforme segue:

    1. Sistema operacional GNU/Linux, Kernel versão 2.6 ou superior;

    2. Banco de dados PostgreSQL versão 9.0 ou superior;

    3. Servidor Web: Apache com uso de PHP e Java;

    4. O sistema deve obrigatoriamente rodar em uma estação de trabalho com interface gráfica (Windows ou Linux), utilizando navegador web Mozilla Firefox ou equivalente.




  1. Características de Segurança, Consistência, Redundância e Integridade:

    1. Controle efetivo do uso do SOFTWARE, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário, grupo de usuários e função, rastrear os programas executados por cada usuário;

    2. Conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on-line”, constando de um banco de dados único, passível de expansão com a inclusão de outras rotinas administrativas e possibilidade de expansão de sistemas conforme a necessidade da Administração;

    3. Integração de dados do SOFTWARE garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções;

    4. Possuir teste de consistência dos dados de entrada, evitando que erros sejam cometidos pelo usuário, sempre que possível, tais como “saldo de dotação insuficiente”, “pagamento, liquidação ou anulação acima do valor empenhado”, “pagamento de retenções acima do valor retido”, etc.;

    5. Possuir alertas sobre risco ao executar funções, solicitando a confirmação do usuário;

    6. Impedir alterações de informações que não podem ser alteradas;

    7. Impedir que lançamentos sejam efetuados em períodos encerrados;

    8. Não impor interrupção no trabalho normal dos usuários, tais como “aguardar o fechamento do mês para fazer empenhos”, “aguardar o fechamento da folha para lançar ocorrências” e outras formas condicionantes ao fluxo normal de trabalho;

    9. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; os relatórios devem refletir essas atualizações também on-line;

    10. Manter histórico de alterações e logs de transação nas tabelas de maior relevância do SOFTWARE;

    11. Possuir rotinas seguras de backup automático no servidor;

    12. Possuir um dicionário de dados (descrição de todos os arquivos e campos do sistema), isto quer dizer, deverá possuir documentação que o gerente do Departamento de TI poderá utilizar para encontrar os dados incluídos na base. Esse mecanismo facilita a identificação das informações constantes no banco de dados, possibilitando, em caso de ausência da empresa contratada, o manuseio delas sem necessidade de contratação de técnicos especializados;

    13. Possibilitar o cadastro e gerenciamento de várias entidades com o controle de acesso por usuário, devendo para tanto permitir o acesso à determinada entidade, órgãos ou unidades;

    14. Possibilitar o acesso por senhas pessoais, restritivas e programáveis, a todos os módulos e ter seu uso partilhado por mais de um usuário de forma concomitante;

    15. As permissões de acesso ao sistema deverão ser liberadas por USUÁRIO e INSTITUIÇÃO, garantindo o total controle de acesso. Quando o usuário se logar no sistema, o sistema deverá solicitar o código da instituição a ser acessada (quando tiver acesso a mais de uma instituição) e deverá liberar somente as rotinas a que terá acesso.

    16. Deverá ser fornecido acesso ao banco de dados e respectiva documentação (dicionário de dados e/ou modelo Entidade-Relacionamento), sem custo adicional, para possibilitar à administração do Contratante a criação de aplicativos próprios;

    17. O Software deverá estar em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. Deverá ser passível de alterações posteriores à data deste TR, caso existam alterações na legislação citada, sem custo adicional à mensalidade.




  1. A implantação compreenderá as seguintes características, de responsabilidade do fornecedor:

    1. Deverá realizar a adequação, reestruturação e migração dos dados dos sistemas atuais do Tribunal de Contas em plataforma Windows SQL Server para plataforma software livre Postgre SQL;

    2. Deverá realizar a implantação de todos os módulos do sistema conforme cronograma apresentado pelo Contratante;

    3. Deverá promover junto aos técnicos da Secretaria de Informática – Seinf/TCE-RO a difusão da tecnologia empregada dando condições de futuras adequações ao sistema;

    4. Deverá ser fornecida capacitação aos servidores do Departamento de TI do TCE-RO sobre o funcionamento do sistema. Esta deverá ser realizada nas dependências do Contratante, conforme número estabelecido e cronograma pré-definido entre Contratada e Contratante, ficando este responsável pela infraestrutura necessária para tal capacitação;

    5. Após a capacitação, os operadores do SOFTWARE devem receber a documentação necessária para sua operação, além do acompanhamento pós-curso nos primeiros passos para utilização da nova ferramenta;

    6. Deverá disponibilizar durante prazo determinado em contrato a Manutenção evolutiva da solução, conforme as necessidades apontadas durante os treinamentos dos operadores do Software.


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO

ANEXO IV – Descrição dos sistemas, aplicativos e módulos de sistema


  1. ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA

  1. Cadastro Geral de Contribuintes e Fornecedores

O sistema deverá possuir um Cadastro Geral do Contratante, onde fiquem gravados os dados básicos como nome e endereço de todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham algum vínculo com o Contratante, como funcionários, contribuintes, fornecedores, etc.


    1. Permitir cadastro de usuários para Intranet.




  1. Módulo de Configuração

Este módulo deve permitir o acesso via navegador (Mozilla Firefox), para a configuração de telas do sistema e manutenção do cadastro de usuários, possibilitando habilitar ou desabilitar permissões de acesso de acordo com as atribuições de cada um dos usuários indicados por parte do Contratante, possuindo ainda as rotinas descritas abaixo.


    1. Permitir cadastro de usuários para Intranet;

    2. Permitir cadastro de usuários para Extranet;

    3. Permitir criar perfis (grupos) de usuários para liberação de permissões em grupo;

    4. Permitir cadastrar itens de menu;

    5. Permitir controlar permissão por usuário ou perfil e por exercício;

    6. Admitir controle de permissão por instituição;

    7. Permitir o controle de logs da base de dados do sistema;

    8. Permitir o controle de acesso aos códigos fontes dos programas;

    9. Possibilitar a inclusão e gerenciamento de rotinas criadas pelo Contratante;

    10. Possibilitar a consulta aos usuários on-line no sistema;

    11. Permitir a emissão de relatório de usuários com as rotinas a que possuem acesso;

    12. Permitir a consulta à documentação e ao dicionário de dados do sistema.



  1. ÁREA FINANCEIRA

  1. Contabilidade

Controlar a contabilidade, elenco de contas e execução de lançamentos contábeis. Emissão de balancetes, diários, razões e demais relatórios exigidos legalmente. Deverá permitir a emissão de qualquer relatório de qualquer mês do ano, a qualquer momento, independentemente do período em processamento, possuindo ainda as rotinas descritas abaixo:

    1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação em partidas dobradas, de conformidade com os Art. 83 a 106 da lei 4.320/64, com registro em livro diário;

    2. Permitir a existência de mais de uma instituição na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada (resumo da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, anexo das metas fiscais e anexo dos riscos fiscais);

    3. Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a pagar, Depósitos de diversas origens, bancos e outros, de acordo com o interesse do Contratante, bem como boletim financeiro diário;

    4. Permitir que seja efetuada a geração dos razões analíticos de todas as contas integrantes do sistema financeiro, patrimonial e de compensação;

    5. Possibilitar sempre que possível utilizar históricos padrões (textos padronizados), vinculados à classificação da despesa, desta forma evitando lançamentos indevidos;

    6. Permitir efetuar o lançamento da receita e da despesa automaticamente nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, conforme necessário;

    7. Possibilitar o controle dos restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessários;

    8. Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado;

    9. Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa;

    10. Permitir gerar relatórios de execução da despesa, por credores, por classificação, por período e outros que se façam necessários;

    11. Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros;

    12. Permitir a emissão dos relatórios de renúncia da receita (descontos concedidos, descontos concedidos por regra, débitos cancelados, prescrição de débitos);

    13. Permitir os processamentos dos boletins da tesouraria;

    14. Permitir a emissão de relatórios gerenciais tais como demonstrativo de despesa e receita, saldo contábil, saldo de verbas da despesa, despesa por órgão/unidade/elemento e demonstrativos da execução da despesa.

    15. Integração com o sistema SIAFEM na geração dos empenhos, liquidações e pagamentos. O Software de Gestão Pública e-Cidade deverá gerar e ler arquivos de integração para este fim no Siafem. Este arquivo será definido em conjunto com os responsáveis pelo Siafem.



  1. Orçamento

Controlar o PPA, orçamento do Contratante e suplementações orçamentárias e emissão de todos os relatórios legais.

    1. Permitir a elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma descentralizada, permitindo que cada órgão ou entidade da administração direta e indireta insira no sistema, a parte do PPA que lhe caiba;

    2. Disponibilizar módulo de consolidação das propostas parciais do PPA;

    3. Emitir demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações do Contratante;

    4. Possuir um conjunto de tabelas de parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    5. Permitir a elaboração da LDO de forma descentralizada;

    6. Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LDO de todos os órgãos e entidades da Administração;

    7. Permitir a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere à LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2º, art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades;

    8. Possibilitar elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)

    9. Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LOA de todas as entidades da administração direta e indireta e dos fundos especiais, conforme determinam o art. 165, § 5o, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF;

    10. Disponibilizar as naturezas de receitas orçamentárias e permitir a atualização, quando necessário, identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação;

    11. Possibilitar a definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário, conforme prevê a legislação em vigor;

    12. Possibilitar a definição e cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor.

    13. Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus respectivos valores orçados;

    14. Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a legislação;

    15. Possibilitar a organização do orçamento da receita em códigos reduzidos com os seus respectivos valores previstos;

    16. Possibilitar a organização do orçamento da despesa em códigos reduzidos com os seus respectivos valores fixados;

    17. Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a Despesa Total com Pessoal;

    18. Possibilitar a apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária;

    19. Permitir emissão de relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados;

    20. Permitir a emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/1964;

    21. Permitir a emissão do Anexo 1 – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964;

    22. Permitir a emissão do Anexo 2 – demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do §1º, do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da Lei no 4.320/1964;

    23. Permitir a emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o art. 2º,§ 2º, inciso II, da Lei 4.320/1964;

    24. Permitir a emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o art. 2º,§ 2º, inciso II, da Lei 4.320/1964;

    25. Permitir a emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso o art. 2º,§ 2º, inciso II, da Lei 4.320/1964;

    26. Permitir a emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o art. 2º,§ 2º, inciso II, da Lei 4.320/1964;

    27. Possibilitar a integração da LOA com a Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo;

    28. Possibilitar o desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF;

    29. Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8o da LRF;

    30. Possibilitar a limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da LRF;

    31. Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade (cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar), conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento, quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei 4.320/1964;

    32. Permitir o gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso;

    33. Permitir o bloqueio de saldo orçamentário quando se fizer necessário, não incluindo nesta necessidade casos de compras e licitações, situação em que o sistema deve estar totalmente integrado e efetuar essas reservas automaticamente;

    34. Permitir o cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI, da CF/88;

    35. Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei no 4.320/1964;

    36. Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito);

    37. Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF;



  1. Tesouraria e Empenho


Permitir o controle da emissão, liquidação, anulações e demais operações que envolvem execução orçamentária, integrando-se às informações do Siafem com a utilização de troca de arquivos de formato específico. Que o pagamento dos empenhos possa ser feito via caixa, tendo um controle de tesouraria e terminais de caixa. Esses pagamentos deverão ser atualizados automaticamente após a autenticação do empenho.

    1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos Subsistemas de Informações Patrimoniais, Orçamentárias e de Controle sob a forma de partidas dobradas, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico (MCASP) com registro em Livro Diário, bem como realizar todos os registros contábeis de natureza orçamentária em conformidade com os Art. 83 a 106 da Lei 4.320/64.

    2. Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso esses saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar;

    3. Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário;

    4. Elaborar os anexos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17 e demonstrativos do Balancete Mensal e do Balanço Anual, na forma da Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00 – LRF;

    5. Permitir a realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenho da despesa;

    6. Possibilitar a realização de consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e sua movimentação (se houver): anulações, liquidações e pagamentos efetuados;

    7. Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data da emissão do empenho, código do material, ordem de compra;

    8. Permitir a emissão de relatório de empenhos, podendo selecionar o código do credor, permitido ainda informar o período inicial e final, mostrando ou não, históricos e itens, com resumo (se for solicitado), além da totalização ou não dos valores empenhados, liquidados e pagos;

    9. Permitir a integração com o almoxarifado, para registro da fase da liquidação da despesa (orçamentária e de restos a pagar), desde o momento do recebimento das notas fiscais de materiais, bens e serviços até a confirmação do direito adquirido pelo credor/fornecedor, com os respectivos lançamentos contábeis;

    10. Efetuar automaticamente as retenções de IRRF, INSS e ISSQN sobre a liquidação e/ou pagamento;

    11. Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei no 4.320/1964;



  1. ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

  1. Folha de Pagamento

Rotinas principais e imprescindíveis:

    1. Permitir a geração de folha de pagamento do Contratante;

    2. Possibilitar o controle de fichas financeiras;

    3. Permitir a manutenção da tabela de códigos com formulas e cálculos totalmente definíveis pelo usuário;

    4. Permitir a manutenção de tabelas de IRRF, Previdência e composição das bases de cálculos;

    5. Possibilitar o cadastro de lotações com opção de vinculação à unidade orçamentária;

    6. Permitir a manutenção da tabela de progressões;

    7. Permitir o cadastro de eventos com a funcionalidade de alerta para os eventos iminentes;

    8. Permitir o controle, concessão e desconto de vale-transporte;

    9. Permitir o cadastro de funcionários vinculados ao cadastro geral do Estado;

    10. Permitir o reajuste automático de salários, inclusive quando retroativos;

    11. Permitir a consulta da ficha financeira do funcionário de qualquer mês do ano;

    12. Permitir o cadastro de dependentes e respectivos descontos;

    13. Permitir a manutenção do ponto do funcionário para fins de cálculo de salário, adiantamento, rescisão, férias e 13º salário;

    14. Permitir a geração da folha de salário, complementar, adiantamento, rescisão e 13º salário de apenas um funcionário, ou intervalo de funcionários, ou uma lotação, ou intervalo de lotações ou geral, com possibilidade de geração de mais de uma folha complementar e/ou adiantamento de um funcionário ou grupo de funcionários em um mês;

    15. Possibilitar o controle de férias e diárias (pagamento e devolução);

    16. Possibilitar o controle de 13º Salário;

    17. Permitir a emissão de relatórios de funcionários por órgão, por lotação ou geral;

    18. Permitir emissão de relatório de admitidos/demitidos por órgão, lotação ou geral, em ordem numérica ou alfabética;

    19. Relatório definível, onde o usuário seleciona os campos do cadastro de funcionários que desejar sem a interferência de técnicos e programadores;

    20. Permitir emissão de etiquetas para cartão ponto;

    21. Permitir emissão de relatório da folha sintético ou analítico, geral, de intervalo de órgãos, de intervalo de lotações, ou de uma matrícula, em ordem numérica ou alfabética;

    22. Permitir a emissão de relatório da ficha financeira de qualquer ano, geral, por lotação ou matrícula;

    23. Permitir gerar em meio magnético relatórios de todos os servidores admitidos e demitidos no mês;

    24. Possibilitar a geração de informações referentes à folha de pagamento em arquivo para crédito em banco do interesse do Contratante;

    25. Permitir a emissão de relatórios tais como IRRF, FGTS, Previdência;

    26. Permitir a geração automática da RAIS e DIRF e comprovantes de rendimento (Observando a movimentação automática das folhas suplementares do mês gerador para mês de pagamento);

    27. Permitir a emissão de Contracheques em impressão laser ou matricial;

    28. Possibilitar a emissão de relatórios resumidos de totais por rubrica, totais por desconto;

    29. Permitir emitir relatório de total da folha analítica;

    30. Possibilitar a emissão de relatórios para pagamentos em dinheiro, em cheque, depósito em conta e ordem de pagamento;

    31. Permitir a emissão do resumo da folha de pagamento e demais relatórios para empenho junto ao setor de contabilidade;

    32. Permitir a emissão de folha de pagamento do PIS/PASEP contemplando compatibilidade de sistemas junto ao sistema do banco pagador;

    33. Permitir a emissão das consignações da folha de pagamento listando individualmente os beneficiados e possibilitando a consulta a margem disponível para consignação.

    34. Permitir a atualização automática de salários e demais eventos conforme plano de carreira do funcionalismo e legislação vigente;

    35. Possibilitar utilização de sistema de mala direta com todas as possibilidades de ordenação junto ao cadastro geral de funcionários;

    36. Permitir a emissão de relatórios referentes ao cadastro geral de funcionários ordenados da forma que a administração determinar incluindo todos os dados.




  1. Recursos Humanos

Controle da ficha funcional dos servidores, com a finalidade de agilizar a consulta, emitir a portaria dos atos e emissão de grade e certidão de tempo de serviço.

    1. Permitir o cadastro de assentamentos;

    2. Permitir o cadastro de afastamentos;

    3. Permitir emissão de Portarias (férias, nomeação, gratificação, diárias, função gratificada e avanços);

    4. Permitir o controle dos atos da Admissão - são todas as informações referentes à admissão do servidor, tais como o concurso prestado, colocação neste concurso, data de publicação do concurso, cargo, etc.

    5. Permitir inserir dados curriculares - cadastro de todos os cursos e eventos de que o servidor participou;

    6. Protelações e Averbações - cadastro dos atos que interferem no cálculo de avanços, gratificações, férias, etc.;

    7. Grade de efetividade - emissão da grade do tempo de serviço do servidor, incluindo os tempos averbados de empresas privadas ou outros serviços públicos;

    8. Permitir a emissão de certidão de Tempo de Serviço - emissão da certidão comprobatória do tempo de serviço do servidor, baseado nos atos que o servidor teve durante a sua vida funcional, devendo estar dentro do padrão aceito pelo Tribunal de Contas do Estado;



  1. Estágio Probatório

    1. Permitir o cadastro do estágio probatório (questões, períodos, quesitos e comissão);

    2. Permitir consulta a estágios e avaliações;

    3. Permitir a emissão de relatórios de estágios e boletins;

    4. Permitir agenda, lançamento de avaliações e resultado final;




  1. ÁREA PATRIMONIAL

  1. Compras

O sistema deve possibilitar o controle das compras de todos os tipos de materiais e serviços adquiridos pelo Contratante, acompanhando todo o processo, desde a compra propriamente dita até a chegada do material ou serviço ao seu destino.

    1. Permitir a emissão de ordem de compra para integração com almoxarifado;

    2. Controle dos fornecedores do Contratante, tipos de certificados e a emissão destes;

    3. Permitir o controle das solicitações de compras encaminhadas pelos departamentos solicitantes;

    4. Permitir o preenchimento das solicitações de compras na origem, sendo que o usuário deverá atribuir um valor médio para que o sistema efetue automaticamente uma reserva de saldo, evitando assim perda de tempo pelo departamento de compras em realizar cotações e no final não ter orçamento disponível para efetuar a compra;

    5. Possibilitar efetuar o agrupamento de solicitações de vários departamentos e criar apenas um processo de compra, com isto possibilitar a integração total com contabilidade e orçamento, no que se refere ao bloqueio no orçamento do valor reservado.

    6. Permitir a emissão automática do orçamento da solicitação aos fornecedores (cotação de preços);

    7. Possibilitar a emissão do orçamento do processo de compras para fornecedores

    8. Permitir o registro e julgamento das propostas de preços;

    9. Emissão do mapa das propostas julgadas;

    10. Emissão automática da autorização de empenho ou pré-empenho;



  1. Licitações e Contratos

O sistema deve permitir o acompanhamento de todo procedimento licitatório, bem como apoio no julgamento das propostas. Ser diretamente integrado ao módulo de materiais (compras) possibilitando uma integração total. Que seja possível obter, de forma automática, todos os relatórios de uma licitação cadastrada no sistema, mas que tenha sido finalizada, sem a redigitação dos dados, como por exemplo: emissão de autorização de compra e empenho, emissão dos empenhos e emissão das ordens de compra, além de permitir o acompanhamento dos contratos oriundos dos certames licitatórios.

    1. Permitir efetuar o agendamento das licitações

    2. Permitir o armazenamento dos dados dos itens da licitação e do material previamente codificado, permitindo emissão de autorizações de empenho e ordens de compra de forma automática à adjudicação de fornecedores;

    3. Rotina de julgamento, encerramento e anulação de licitações;

    4. Relatório com mapa do julgamento por menor preço unitário ou global;

    5. Relatório de adjudicação;

    6. Relatório de conferência e boletim de publicação;

    7. Editor de texto integrado ao sistema;

    8. Permitir o controle dos recursos financeiros, com reserva automática e liberação;

    9. O sistema devera estar de acordo com a lei 8666/93 e a Lei 10.520/2002 e suas posteriores alterações;

    10. Permitir a emissão da autorização de empenho;

    11. Permitir a emissão de ordem de compra após liberação do empenho;

    12. Permitir a integração total com o módulo de compras, almoxarifado, patrimônio, orçamento e contabilidade;

    13. Permitir consultar On-line a situação (se existe dívidas), junto ao Contratante, dos fornecedores.

    14. Permitir controlar contratos, acordos e vínculos em todas as modalidades, bem como seu acompanhamento de penalidades e prazos.



  1. Patrimônio e Almoxarifado

O sistema deverá ter a administração dos bens do Contratante, efetuando todo controle por centros de custo. Operar em conjunto com o módulo de materiais, onde são feitas as compras. Que o módulo de materiais possa automaticamente avisar ao usuário do módulo de patrimônio a chegada (entrega pelo fornecedor) de bens no Almoxarifado. O processamento, ou seja, a inclusão destes bens no patrimônio do Contratante deve ser feita de forma automática, evitando que o usuário do setor de patrimônio digite novamente os dados dos bens, informando apenas sua classificação patrimonial.

    1. Permitir o cadastro de centro de custos conforme orçamento do Contratante;

    2. Permitir a transferência de bens, mantendo o histórico;

    3. Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Contratante, permitindo de maneira rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, localização e o inventário;

    4. Possibilitar o cadastramento de maneira que possa permitir o agrupamento conforme a natureza do bem;

    5. Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individual ou globalmente por natureza ou item;

    6. Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização, secretaria / departamento, classe, unidade responsável, por tipo e por grupo;

    7. Possibilitar a emissão de termo de responsabilidade por departamento;

    8. Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência por item ou por localização;

    9. Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra;

    10. Possibilitar de atualização financeira do patrimônio automático;

    11. Permitir a criação de vários almoxarifados, sendo que o acesso a cada um deles deverá depender da permissão dos usuários;

    12. Possibilitar o controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais no estoque;

    13. Possibilitar gerenciar a necessidade de reposição de materiais através do ponto de pedido;

    14. Permitir a saída de materiais do almoxarifado somente com requisição emitida pelo sistema

    15. Deverá ter um controle de doação e devolução de mercadorias

    16. Permitir controlar o limite mínimo e de reposição de saldo físico em estoque;

    17. Permitir a emissão de relatório de inventário físico-contábil

    18. Relatório de itens

    19. Relatório de saída de materiais por departamento




  1. Controle de Frotas

Que o sistema possibilite a administração de toda frota de veículos do órgão e controle de custos. Funcionar de forma integrada com o módulo de almoxarifados, a fim de que as peças de veículos destinadas a algum automóvel seja automaticamente vinculada ao seu código ou placa, permitindo que a qualquer momento se consulte e controle todas as peças e outros gastos vinculados a cada veículo.

    1. Possibilitar gerenciar os gastos dos veículos do Contratante;

    2. Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo;

    3. Permitir gerenciar os custos por unidade de veículo e por centro de custos;

    4. Permitir controlar serviços efetuados nos veículos e peças e acessórios a eles destinados, como também o prazo e condições da garantia desses itens;

    5. Permitir controlar manutenção preventiva, trocas ou complemento de óleo;

    6. Permitir controlar as licitações de combustíveis, informando a quantidade licitada gasta e o saldo restante;

    7. Permitir controlar o licenciamento e seguro dos veículos;

    8. Permitir controlar a validade das carteiras de habilitação dos motoristas;

    9. Permitir controlar a reserva de veículos por centro de custo e por funcionário.

    10. Possibilitar a emissão de relatório de gastos de veículo por período.



  1. Patrimônio e Almoxarifado

Permitindo a inclusão de demandas tanto on-line quanto presencial, emissão de relatórios gerenciais, apresentando estatísticas dos dados consolidados e possibilitando seu uso por ouvidorias com diferentes estruturas. Por meio do Sistema de Ouvidoria, a instituição poderá realizar o diagnóstico e a análise das manifestações recebida e fornecer feedback ao cidadão ao longo desse processo.

  1. ÁREA CIDADÃO – PORTAL DO FUNCIONÁRIO



  1. Portal do Funcionário – que será chamado de Portal do Servidor:

    1. Permitir a consulta e impressão de Contra-Cheques

    2. Permitir a consulta e impressão de Ficha Financeira

    3. Permitir a consulta e impressão de Comprovante de Rendimentos

    4. Permitir a consulta e impressão de informações cadastrais



  1. GESTOR BI BUSINESS INTELIGENCE

Contemplando as informações do módulo Financeiro, Recursos Humanos, Patrimônio e Área do Cidadão (Portal do Servidor).

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