Silvia Maria de Araújo · Maria Aparecida Bridi · Benilde Lenzi Motim


Boxe complementar: Horas extras e banco de horas



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Horas extras e banco de horas

Pela CLT, as horas trabalhadas além da jornada diária prevista são caracterizadas como horas extras. Nessa condição, está previsto o pagamento de 50% a mais do valor normal da hora-trabalho de segunda-feira a sábado; aos domingos ou feriados, o acréscimo passa a ser de 100%. Para evitar esse pagamento adicional, as empresas computam essas horas a mais para serem compensadas na forma de folgas, nos momentos de queda da produção. É um modo de estender a jornada de trabalho quando cresce a demanda e de diminuí-la em épocas de pouco movimento, expondo os trabalhadores às chamadas forças do mercado.

Fim do complemento.

As mudanças decorrentes das políticas neoliberais dificultaram o processo de conquista e ampliação dos direitos trabalhistas. Para algumas categorias de trabalhadores, no entanto, as conquistas se ampliaram ou ocorreram somente em período recente. No Brasil, podemos citar, entre outros avanços, a criação de um piso salarial nacional para os docentes e o incentivo à formalização de trabalhadores autônomos por meio da categoria MEI (Microempreendedor Individual). O registro dos trabalhadores, antes informais, como microempreendedores individuais lhes garante o acesso a benefícios trabalhistas como aposentadoria e auxílio-doen ça sem que tenham todas as despesas de uma microempresa padrão. Também foi aprovada a lei que regulamenta o trabalho doméstico, considerada um avanço importante para milhões de trabalhadores que, até então, não usufruíam os mesmos direitos dos demais. A nova lei, que entrou em vigor em 2015, estendeu a eles direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros.

LEGENDA: Em 26 de março de 2013, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos os direitos que os demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já tinham.

FONTE: José Cruz/Abr/Radiobrás




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