A organização não sobreviverá se não entender que é sua tarefa colocar-se à frente da mudança


Auxílio-doença deixa de ter polêmica



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Auxílio-doença deixa de ter polêmica

Caio Prates


Do Portal Previdência Total

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 O auxílio-doença é o benefício concedido aos empregados impedidos de trabalhar por doença ou acidente e que contribuíram para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O objetivo é dar ao trabalhador incapacitado temporariamente condições de reabilitação profissional e reinserção no mercado. Porém, desde o anúncio das MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, que alteraram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas a partir do fim do ano passado, as dúvidas sobre as regras atuais do auxílio-doença aumentaram.

Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, a questão mais polêmica e recorrente relativa ao tema é sobre o prazo de afastamento. Atualmente, para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o empregado terá que ficar incapacitado por mais de 15 dias.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, especialista em Direito Previdenciário e sócio da Advocacia Jorgetti, explica que a regra atual determina que para os trabalhadores de carteira assinada “o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia de afastamento, o empregado que tiver o benefício do auxílio-doença concedido receberá os valores pelo INSS”.

A confusão que provocou grande questionamento de empresas e trabalhadores foi estabelecida pela MP 664, que determinou, em dezembro passado, que a empresa seria responsável pelo pagamento do salário do trabalhador nos primeiros 30 dias de afastamento. Ou seja, o INSS só iria ser responsável pelo pagamento do auxílio-doença após 31º dia de afastamento. Porém, essas regras já não valem mais.

A advogada Raquel May Pelegrim, do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, explica que a Medida Provisória é um veículo legislativo que possui prazo de validade; para que continue gerando efeitos é necessária a sua conversão em lei. E a MP 664 foi convertida em lei com a promulgação da Lei 13.135/2015, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2015”, lembra.

Entretanto, essa lei deixou de fora de seu texto o artigo que dispunha que o auxílio-doença seria devido ao empregado que ficasse incapacitado para o trabalho por mais de 30 dias.

VIGENTE - O advogado Eduardo Amin Menezes Hassan, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, também alerta que as determinações impostas pela MP 664 não foram aprovadas e as regras vigentes para o auxílio-doença também estão estabelecidas no artigo 59 da Lei 8.213/91, a Lei da Previdência Social.

Segundo o advogado, o artigo 59 estabelece que “o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos”.

Eduardo Hassan complementa que o mesmo artigo da Lei da Previdência Social determina que o “segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, não terá direito ao auxílio-doença”.

A advogada Júlia Dutra Magalhães, do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, afirma que outra previsão expressa para o recebimento do benefício é o prazo de carência: 12 meses. “É necessário cumprir carência de no mínimo 12 contribuições anteriores à data do afastamento ou início da incapacidade”, diz.

Segundo o Ministério da Previdência Social, existem algumas exceções a essa regra, pois tem direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição – e desde que seja quando do início da incapacidade –, o trabalhador que sofrer de tuberculose ativa, hanseníase (lepra), alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), AIDs (síndrome da imunodeficiência adquirida), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

A especialista observa que, além de comprovar as contribuições do período de carência, “o contribuinte deverá apresentar seu encaminhamento médico, como atestados, exames laboratoriais e de diagnósticos, internações hospitalares para que então seja marcada sua perícia médica”.

CÁLCULO - O cálculo do auxílio-doença é feito com base no salário de benefício (80% do período contributivo) do segurado multiplicado pela alíquota de 0,91, limitado à média aritmética simples dos seus doze últimos salários-de-contribuição, explica Celso Jorgetti. Ou seja, se o salário de benefício for R$ 1.000, o empregado receberá R$ 910.

“Se o valor encontrado na multiplicação do salário-benefício pela alíquota de 0,91 for maior que a média aritmética dos 12 últimos salários-de-contribuição, vale a média aritmética. Entretanto, se o valor encontrado for menor, esse será o valor do auxílio-doença”, alerta o advogado.

EMPRESAS - O advogado Eduardo Hassan ressalta que a confusão provocada pela MP 664 também provocou inúmeros questionamentos de empresas sobre a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador incapacitado temporariamente por acidente ou doença.

“É importante ressaltar que a regra atual é que no caso de afastamento por até 15 dias, o empregado apresenta atestado e a empresa é a responsável pelo pagamento. Agora, nos casos em que o afastamento é superior aos 15 dias, a partir do 16º dia de afastamento a empresa deverá encaminhar o empregado a um posto do INSS para ser examinado. Ou seja, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, sem nenhuma alteração salarial”, alerta.

Eduardo Hassan também observa que o auxílio-doença é sempre inferior ao salário normalmente recebido. “Todavia, a empresa pode, a título de direito trabalhista, complementar a renda até o salário recebido pelo empregado. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa”, ensina.

Bianca Andrade, advogada do Andrade Silva Advogados, destaca que não há limite nas concessões de auxílio-doença. “A verificação da necessidade do benefício é feita mediante perícia médica do INSS e, constatada a incapacidade temporário por motivo de doença, poderá ser concedido o benefício por mais de uma vez”, aponta.

DOMÉSTICAS - Os especialistas orientam que, no caso das domésticas, o INSS será responsável pelo pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento.

Além disso, é necessária que a doméstica comprove a incapacidade, para a realização de suas funções, em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social e também tem o prazo de carência de 12 meses de contribuições. Segundo a autarquia previdenciária, o benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento.

GREVE - As recentes greves dos servidores e dos peritos médicos do INSS estão prejudicando os segurados que pretendem dar entrada no auxílio-doença. Por conta das paralisações uma série de perícias estão sendo remarcadas para 2016.

E os especialistas alertam que o pagamento do auxílio-doença não será cortado pelo INSS durante a greve dos peritos. Para conseguir a vantagem, porém, o segurado que precisa renovar o benefício deve tomar alguns cuidados, como registrar o pedido de prorrogação assim que receber a recomendação de estender a licença.

O advogado Celso Jorgetti afirma que os segurados que estão a com perícia marcada, cuja data exceda os 45 dias previstos em lei para a concessão de benefícios, podem entrar com ação contra o INSS. “Já para a renovação do benefício, o segurado tem uma vantagem: o INSS tem que manter o pagamento de quem solicitou a prorrogação. Caso ocorra a suspensão do benefício, o advogado deverá entrar com um mandado de segurança contra o INSS pleiteando a manutenção do pagamento do benefício, independente da realização da perícia”, alerta.

JUSTIÇA - Entre os principais casos discutidos no Poder Judiciário envolvendo o benefício estão aqueles em que o INSS constata que não há incapacidade para o trabalho, indeferindo a prorrogação do benefício. Em contrapartida, o médico da empresa verifica a incapacidade para o trabalho. “Assim, a empresa, muitas vezes, não permite o retorno ao trabalho por inaptidão e ocorre o chamado “limbo previdenciário”, fazendo com que o trabalhador recorra à Justiça”, informa a advogada Bianca Andrade.

Segundo o advogado Eduardo Hassam, nestes casos “o entendimento majoritário é no sentido de responsabilidade da empresa, que deveria acolher o parecer do médico do INSS”.

Júlia Dutra Magalhães, do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, observa que a negativa de concessão ou de renovação de benefício pelo INSS é tema recorrente na Justiça. “Quando isso ocorre e, uma vez exauridos os recursos via administrativa, não há outra saída ao segurado a não ser ingressar com ação para que seja reconhecido seu direito”, aponta.

A advogada também relata que outro grande número de demandas é movido por segurados que recebem o auxílio-doença, mas querem ter reconhecido a aposentadoria por invalidez.

40% dos brasileiros se dizem felizes em seus empregos, aponta pesquisa

Por iG São Paulo | 19/10/2015 15:03 - Atualizada às 19/10/2015 15:28



Dados demonstram que os maiores graus de satisfação foram encontrados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Forbes

A pesquisa também constatou que profissionais com salários maiores se mostram mais felizes.

Trinta e nove porcento dos profissionais brasileiros se dizem felizes em seu trabalho. Esse é o resultado obtido por uma pesquisa realizada pela ETALENT e pela Catho, que mostra que o grau de satisfação dos trabalhadores atingiu 61,3 pontos, em uma escala de 0 a 100. O levantamento também observou o índice de satisfação em relação à empresa de cada funcionário e constatou uma pontuação de 64,8 pontos.

Os dados demonstram que os maiores graus de satisfação foram encontrados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com um total de 64,4 pontos. A região Sudeste marcou a menor pontuação, 60,4 pontos, abaixo da média nacional. Na região Sul, a pontuação foi de 62,3.

PublicidadeA pesquisa também constatou que profissionais com salários maiores se mostram mais felizes. A média de satisfação de profissionais que recebem abaixo de R$ 2 mil é de 58,5 pontos. Já o grau de quem recebe acima desse valor atingiu 62,4 pontos.

“Aspectos como as oportunidades de desenvolvimento, o ambiente, a rotina de trabalho, relacionamento com colegas e gestores, além da remuneração são os principais componentes da satisfação do profissional”, afirma Murilo Cavellucci, Diretor de Gente e Gestão da Catho.



Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

Publicado por Fátima Miranda - 3 dias atrás



Segundo TST, justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento.

O Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que foi ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentemente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

Segundo o TST, a justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado. E também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um ex-funcionário supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo, revela uma reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Leiam também: http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/246400849/empregado-consegue-reverter-justa-causa-apos-ser-dispensado-por-aparentar-embriaguez

Fonte:msn



Contadores auxiliam no eSocial

Prazo para inclusão de empregadores e empregados no sistema termina no dia 31, aumentando busca por profissionais da área contábil

Autor: Raissa EbrahimFonte: JC OnlineLink: http://m.jc.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2015/10/22/contadores-auxiliam-no-esocial-204752.php

A nove dias do término do prazo para o cadastro no eSocial (www.esocial.gov.br), apenas 31% dos 1,5 milhão de empregados domésticos esperados no portal pela Receita Federalforam registrados. O percentual representa cerca de 466 mil trabalhadores. Que o brasileiro deixa tudo para última hora não é novidade. Acontece que muita gente sem tempo, sem paciência e sem familiaridade com computador e internet tem recorrido a contadores nesta reta final. O que era para ser um registro com a pegada “faça você mesmo” tornou-se uma missão difícil para muitos brasileiros.

Escritórios e profissionais autônomos estão sendo procurados por quem deseja apenas delegar o serviço de registro no eSocial, mas, sobretudo, por quem prefere contratar um profissional para, mensalmente, acompanhar todos os detalhes da relação de emprego em casa: controle de folha de ponto, recibo e folha de pagamento, guia do Simples Doméstico, recibo de vale-transporte, contrato de trabalho, controle de pagamento de férias, 13º, adiantamento salarial, etc.

O valor do serviço varia bastante, a depender, principalmente, da localidade. No Grande Recife, um contrato mensal sai, em média, por R$ 60. Em São Paulo, pode chegar a R$ 400, segundo o empresário Albérico de Morais, da Dataconte (www.dataconte.com.br) e também presidente do sindicato da categoria (Sescap-PE). É mais uma prova de que o emprego doméstico vive outra realidade: só mantém um funcionário regularizado em casa atualmente quem realmente pode pagar e está disposto a cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

Luciana Peres é um exemplo do filão criado recentemente. Contadora, pós-graduada em gestão de pessoas e atuante na área de departamento de pessoal há mais de 15 anos, em 2015 ela resolveu apostar numa empresa especializada no mercado doméstico. A Legalizar Doméstica (www.legalizardomestica.com.br) vem experimentando crescimento de 80% na procura depois que o eSocial foi liberado para cadastro de empregados e empregadores. Ela e mais dois funcionários têm atendido, em média, 30 pessoas por semana.

Na avaliação de Albérico, “da legislação, os empregadores estão consicentes. As dúvidas são na operacionalização do sistema”. “Talvez o fato de ser novidade esteja trazendo dificuldade para muita gente, ao ponto de muitos empregadores estarem desistindo e delegado a função a contadores”, observa.

Luciana garante que o sistema, de maneira geral, é simples, apesar de situações que nem mesmo a Receita Federal consegue resolver. Com tudo em mãos, o cadastro não leva mais que 20 minutos. O portal traz um manual explicativo, passo a passo. “Mas as pessoas não estão acostumadas a lidar com essa área contábil, por mais simples que seja. Muita gente não quer nem conversa com computador, não procura saber como é e, então, prefere pagar para que alguém faça”, observa.

Foi o caso de Ana Elizabeth Portela. Apesar de ser contadora, tem certa dificuldade quando o assunto é recibo, controle de horário, cadastro online. Ela atua numa área bem diferente da contabilidade, com construção civil. “Achei melhor contratar alguém, porque é tanta coisa que é melhor um profissional especializado fazer e mandar tudo pronto por e-mail”, avalia.



PREENCHIMENTO REQUER ATENÇÃO

Termina dia 31 o prazo para cadastrar empregador e trabalhador admitido até setembro deste ano na plataforma unificada. O cadastro daqueles admitidos a partir de outubro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do funcionário. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

No dia 26, será liberada a guia única para preenchimento e pagamento. A data do vencimento é no dia 7 de cada mês. Em novembro, o vencimento será no dia 6 (7 é um sábado).

A Receita alerta que é preciso atenção para evitar problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador. Divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento e CPF dos empregados podem ser identificadas por meio do chamado módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Para acessar o eSocial, o empregador deve utilizar CPF, data de nascimento e número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo.

Também são solicitadas informações opcionais de telefone e e-mail dos empregados. Do trabalhador, são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e carteira de trabalho, entre outras. Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro.



PROBLEMAS

Muitos empregadores têm relatado problemas com o sistema. As broncas mais recorrentes são lentidão e travamento. A Receita garante que o eSocial está em pleno funcionamento. A dica é não deixar para a última hora, para evitar a lentidão do portal por congestionamento.

Mas há algumas situações que nem mesmo a Receita pode resolver, comenta Luciana Peres, da Legalizar Doméstica. Ela conta que já presenciou alguns casos na própria Receita. “A idosa não tinha título de eleitor porque não é mais obrigada a votar e era isenta de IR. Outra era estrangeira, não tinha título nem declarava IR. O sistema, portanto, não permitiu o cadastro”, relata.

O jeito, nesses casos, é fazer certificado digital, que custa mais de R$ 200, com o leitor, válido por um ano. Ou então solicitar que um contador faça uma procuração eletrônica.



Dilma sanciona ampliação do limite de desconto em folha do crédito consignado

Fonte: Jornal do Comércio RS - JC-RS

Data de publicação: 21/10/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.172 que amplia de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado, para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos.

Pela lei, que resulta da aprovação da Medida Provisória 681/15 pelo Congresso Nacional, os 5% adicionais serão destinados exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito, inclusive saques feitos nesse tipo de cartão. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).

Governo vai propor idade mínima para aposentadoria

Equipe econômica da presidente Dilma defende um piso de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens; país é um dos poucos do mundo a não ter o limite de faixa etária

postado 22/10/2015 15:20:39 - 1568 acessos

O governo indicou que vai propor a idade mínima para aposentadoria em 60 anos e 65 anos, respectivamente, para mulheres e homens. O Brasil é um dos poucos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que não estipula uma idade mínima.

Numa lista de 35 nações, o país tem o piso da idade em que as pessoas se aposentam: 57,5 anos. A média é considerada muito baixa para honrar os pagamentos dos benefícios no futuro. Os outros países da OCDE tem média de 64,2 anos. O governo defende que a experiência internacional aponta idade mínima próxima de 65 anos.

Preocupada em mostrar que não está de braços cruzados com o aumento do rombo das contas públicas, a equipe econômica resolveu acelerar as mudanças com o objetivo de conter os gastos e resolveu que não vai esperar o debate das centrais sindicais e dos movimentos sociais no fórum criado com esse objetivo. Apenas apresentará a proposta formalmente ao Congresso.

A estratégia do governo é mostrar que não está preocupado apenas com o ajuste fiscal deste e do próximo ano, mas também com medidas estruturais de longo prazo. Por isso, membros da equipe econômica consideram que não é possível esperar o consenso do fórum, composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas.

A meta é apresentar as mudanças em novembro, embora haja resistência da ala do governo ligada aos movimentos sociais. Em reunião nesta quarta-feira, os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, estabeleceram um plano de trabalho para fechar a proposta da reforma.

Qualquer mudança deve ter impacto somente no futuro, ou seja, não deve atingir as pessoas que já trabalham e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Os efeitos devem ser graduais, mas crescentes, sobre o resultado da Previdência e o resto da economia.

De acordo com os dados do governo, a concessão das aposentadorias para os trabalhadores da iniciativa privada começa, em média, aos 59,5 anos para os homens e aos 57,8 anos para as mulheres, quando somados a idade e o tempo de contribuição. A média é ainda mais baixa para os benefícios concedidos apenas com base no tempo de contribuição. Sob esse critério, os homens se aposentam aos 55 anos e as mulheres, aos 52 anos.



Salto - Pelas projeções do governo, as despesas da Previdência vão saltar de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 para 8,3% em 2019. Já as receitas, vão recuar de 6,1% do total de riquezas produzidas no país para 5,8%.

O governo deve desembolsar neste ano 88,9 bilhões de reais apenas com o pagamento das aposentadorias da iniciativa privada, sem contar os benefícios assistenciais. Para 2016, a estimativa é que esse valor suba para 124,9 bilhões de reais.

O documento que faz o diagnóstico da situação do agravamento dos custos com a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aponta quais serão os pontos que o governo deve mexer para conter o aumento desenfreado dessas despesas. Além de propor uma idade mínima, a equipe econômica deve restringir o acesso aos chamados benefícios assistenciais.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais que não possam manter seus sustentos e que, ao longo da vida, não tenham contribuído para o INSS.

De acordo com o governo, de 2002 para 2014, os desembolsos desse benefício saltaram de 6,8 bilhões de reais para 35,1 bilhões de reais. A quantidade de benefícios emitidos nesse período subiu de 2 milhões para 4,3 milhões.

Fonte: Estadão Conteúdo 



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