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subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de



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subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de 

suas prerrogativas e competências.

23.  (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) As assembléias legislativas 

estaduais não possuem personalidade judiciária.

24.  (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Por não possuírem 

personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação 

do mandado de segurança.

25. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MA – 2009) Os órgãos possuem 

personalidade jurídica própria, motivo pelo qual é amplamente aceita 

pelos tribunais a sua capacidade processual para estar em juízo.

26. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Como 

compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos, 

diferentemente das entidades, são criados e extintos somente pela 


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