C apítulo 1 T


com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato



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com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato 

discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os 

fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo 

e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

119.  (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) De 

acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, 

quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos 

expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade 

entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, 

a administração deve revogar o ato.

120.  (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) O objeto é o efeito 

jurídico imediato que o ato produz.


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