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Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado



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Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado 

de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso 

administrativo provido de efeito suspensivo.


Q

uestões

343

26.  (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) É sabido, nos termos 

do art. 50, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil

que o mandado de segurança é ação constitucional por intermédio da qual 

se dá ensejo ao controle jurisdicional dos atos da Administração Pública. 

São considerados requisitos necessários ao cabimento do mandado de 

segurança, exceto tratar-se de ato que caiba recurso administrativo com 

efeito suspensivo, independentemente de caução.


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