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o  Categoria – AGU – 2010) O prazo



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o

 Categoria – AGU – 2010) O prazo 

prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, 

no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja 

apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data 

em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar 

de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo 

inicial ocorre no dia em que cessa a infração.

33.  (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) O poder da administração 

de anular ou revogar os atos que geram direitos aos administrados deve-

se estender indefinidamente quando não houver prazo prescricional 

definido em lei para o caso.



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