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  (CESPE – Advogado da União – 2006) Entre o recurso hierárquico e o



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27.  (CESPE – Advogado da União – 2006) Entre o recurso hierárquico e o 

pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de 

que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade 

superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é 

uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de 

imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada. 

28.  (CESPE – Advogado da União – 2006) O recurso hierárquico impróprio é o 

pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o 

ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica.

29.  (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Mesmo que não seja detentor 

de mandato político, qualquer cidadão é parte legítima para, nos termos 

legais, denunciar irregularidades ou ilegalidades junto aos respectivos 


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