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  (FCC – Juiz Substituto – TJ/AM – 2009) A Constituição brasileira prevê



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19.  (FCC – Juiz Substituto – TJ/AM – 2009) A Constituição brasileira prevê 

hipótese de requisição de bens; e a Lei de Desapropriações (Decreto-

lei nº 3.365/41) prevê hipótese de ocupação temporária de bens. É 

respectivamente característica de uma e de outra a indenização ulterior, 

se houver dano; e a indenização, a final, por ação própria.

20.  (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Os institutos do tombamento e da 

limitação administrativa são instrumentos diversos de intervenção do 

Estado na propriedade. Quanto aos destinatários dos institutos, pode-se 

afirmar que o tombamento é ato de limitação individual, e isso porque 

depende da análise de cada bem a ser tombado, e as limitações urbanísticas 

administrativas são atos gerais e impessoais, e, por conseguinte, incidem 


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