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comportamentos, casos em que a atividade administrativa prescinde de



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comportamentos, casos em que a atividade administrativa prescinde de 

determinação legal.

33.  (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) A Administração 

Pública pode, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer 

espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

34.  (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) Pelo princípio da legalidade, na sua 

concepção atual, exige-se a adequação formal da atividade administrativa 

ao conteúdo literal da lei.

35.  (CESPE – Analista do TCU – 2007) O atendimento do administrado em 

consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em 

que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração 

pública.

36.  (CESPE – Assistente Jurídico/DF – 2001) No princípio da impessoalidade, 


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