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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
a) no retorno dos bens públicos aplicados na execução do objeto do contrato
de concessão ao poder concedente.
b) na declaração de extinção do contrato de concessão em face da inexecução
total ou parcial do contrato, desde que respeitados o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa.
c) na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da
concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização.
d) no fim do contrato de concessão, por iniciativa do concessionário, quando
houver descumprimento das condições do contrato pelo poder concedente.
113. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Com base no instituto da
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