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encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenizaçãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesencampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização
ou de lei específica, retomar o serviço por motivo de interesse público.
114. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Na hipótese de
encampação, o concessionário não tem direito à indenização.
115. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Encampação
é a retomada do serviço pelo poder concedente, mediante decreto,
após o prazo da concessão, por motivo de interesse público e
independentemente de pagamento da indenização.
116. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) No contrato de concessão
de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem
direito à indenização por eventuais prejuízos.
117. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Ocorrerá a caducidade da
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