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encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização



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encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização 

ou de lei específica, retomar o serviço por motivo de interesse público.

114.  (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Na hipótese de 

encampação, o concessionário não tem direito à indenização.

115.  (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Encampação 

é a retomada do serviço pelo poder concedente, mediante decreto, 

após o prazo da concessão, por motivo de interesse público e 

independentemente de pagamento da indenização.

116.  (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) No contrato de concessão 

de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem 

direito à indenização por eventuais prejuízos.

117.  (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Ocorrerá a caducidade da 


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