Caso o prazo de 25% (vinte e cinco por cento) para emissão do TR ou TA seja inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado este prazo mínimo para a verificação e emissão do respectivo termo
14.4.3 Caso o prazo de 25% (vinte e cinco por cento) para emissão do TR ou TA seja inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado este prazo mínimo para a verificação e emissão do respectivo termo.
14.4.4 A emissão do TR ou TA por decurso de prazo autoriza o pagamento, mas não dá por aceita a entrega, cabendo a emissão posterior do TR ou TA definitivo ou a rejeição e conseqüente devolução do serviço à CONTRATADA para ajustes, não eximindo a CONTRATADA de executar a transferência de conhecimento.
14.5 Verificação da qualidade dos serviços
14.5.1 A qualidade do serviço entregue pela CONTRATADA será avaliada por meio do índice de Pontos de Defeito (Pd), previsto no subitem 16.3, sendo o serviço classificado pela CAIXA, na emissão do TR, de acordo com os seguintes critérios:
14.5.1.1 Recebido: quando o serviço for recebido integralmente pela CAIXA, com o índice de Pontos de Defeito (Pd) dentro limite tolerável previsto no subitem 16.2 e dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA.
14.5.1.2 Rejeitado: quando o serviço recebido apresentar índice de Pontos de Defeito (Pd) maior o limite previsto no subitem 16.2, ou quando a entrega estiver incompleta ou não aderente aos padrões estabelecidos pela CAIXA.
14.5.2 A rejeição do serviço sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato.
14.5.3 Concluídos os ajustes por parte da CONTRATADA, a CAIXA emitirá o TR do tipo “recebido”, aplicando os redutores pelos erros identificados, conforme a seguir.
14.5.3.1 Na emissão do TR do tipo “recebido” após a entrega ter sido rejeitada por apresentar índice de defeito acima do limite tolerável de 0,4 (quatro décimos) Pd, será aplicado Fator Redutor por Erro (FRE) de 0,05% (cinco centésimos por cento), por erro gerado na entrega rejeitada anteriormente, calculado sobre o valor da entrega.
14.5.3.2 A ocorrência de erros na reapresentação da entrega rejeitada ensejará a aplicação do Fator Redutor por Erro (FRE) de 0,1% (um décimo por cento), por erro gerado na reapresentação, calculado sobre o valor da entrega, independentemente do limite tolerável de 0,4 (quatro décimos) Pontos de Defeito.
14.5.4 O faturamento do serviço entregue pela CONTRATADA somente estará autorizado com a emissão do TR classificado como “recebido” ou quando recebido por decurso de prazo.
14.6 Verificação dos prazos de entrega
14.6.1 O cumprimento dos prazos previstos no subitem 12.6 será avaliado por meio do Fator Redutor por Atraso (FRA), considerando os seguintes critérios:
14.6.1.1 O serviço entregue com até 30 (trinta) dias corridos de atraso será remunerado com a aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, ou de 0,4% (quatro décimos por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega.
14.6.1.2 O Fator Redutor por Atraso (FRA) não poderá ultrapassar o percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a CAIXA.
14.6.1.3 No cálculo dos dias de atraso deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela CAIXA para a solução de pendências.
15 RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS DO GRUPO 2
15.1 Será considerado “recebido” e/ou “aceito” o serviço que estiver de acordo com as especificações e critérios estabelecidos na OS, neste Termo de Referência, nos Guias e nas Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas da CAIXA.
15.2 Termo de Recebimento (TR)
15.2.1 O Termo de Recebimento (TR) é o instrumento utilizado pela CAIXA para atestar o recebimento e autorizar o pagamento das entregas previstas na OS mensal, conforme procedimentos de solicitação de serviços previstos no subitem 11.6.
15.2.2 A emissão do TR autoriza o pagamento à CONTRATADA de 70% (setenta por cento) do valor da respectiva OS mensal, ficando o restante retido para pagamento quando da emissão do Termo de Aceite (TA).
15.2.3 O TR mensal será composto de todas as solicitações de serviços de sustentação que tenham data de entrega prevista para o respectivo período de faturamento, compreendido entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente.
15.2.3.1 Todas entregas previstas e efetivadas serão validadas individualmente pela CAIXA, conforme critérios estabelecidos no subitem 15.5, abaixo, e somente serão consideradas para efeito de aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), previsto no subitem 20.3.2.1, e do Fator de Nível de Serviço (FNS), subitem 20.3.3.1, após a referida validação.
15.2.3.1.1 Caso o prazo dado à CAIXA para validação da entrega ultrapasse o período de faturamento corrente, esta entrega somente será considerada na aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e Fator de Nível de Serviço (FNS) no faturamento subseqüente.
15.2.3.2 As entregas previstas para o período e não efetivadas serão consideradas na aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator de Nível de Serviço (FNS) daquele mês, bem como impedirão a emissão do Termo de Aceite (TA) até que todas entregas previstas sejam efetivadas.
15.2.3.3 As entregas rejeitadas pela CAIXA também serão consideradas para efeito de aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator de Nível de Serviço (FNS) do período em que ocorrer a rejeição, impedindo a emissão do Termo de Aceite (TA) até a sua reapresentação e validação definitiva.
15.2.3.3.1 Eventuais atrasos ocorridos com a rejeição da entrega serão contados da data de entrega prevista inicialmente, até a validação e recebimento definitivo por parte da CAIXA.
15.3 Termo de Aceite (TA)
15.3.1 O Termo de Aceite (TA) é o instrumento utilizado pela CAIXA para aceite dos serviços executados, cuja emissão autoriza o pagamento à CONTRATADA do saldo remanescente de 30% (trinta por cento) do valor da OS mensal, considerados os redutores aplicados na emissão do TR mensal.