Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Habilitação Completa e Ampla Participação



Yüklə 0,66 Mb.
səhifə6/11
tarix19.11.2017
ölçüsü0,66 Mb.
#32283
1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11

9.59 - Cópia dos comprovantes de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-transporte, vale alimentação, cesta básica, café da manhã, seguro de vida em grupo, quando solicitados, devem ser entregues da seguinte forma:

  • A comprovação da entrega do vale transporte na forma de cartão ou vale papel, tendo em vista que as regiões onde serão prestados os serviços possuem transporte regulamentado, deverá ser feita por meio de relatório dos créditos nos cartões de benefício e respectivo




  • comprovante de pagamento da empresa fornecedora, não sendo aceito recibo assinado pelos funcionários;

  • A Comprovação da entrega do vale alimentação, da cesta básica e do café da manhã, se for o caso, deverá ser feita por meio de relatório dos créditos nos cartões de benefício e respectivo comprovante de pagamento da empresa fornecedora, não sendo aceito recibo assinado pelos funcionários;

  • Apólice de seguro de vida em grupo, conforme determinado nas Convenções Coletivas da categoria, comprovante de pagamento e rol de beneficiários;


9.60 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA, cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT, deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

9.60.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.60.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.60.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;

9.60.4. Certidão d Regularidade do FGTS – CRF; e

9.60.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10. VISITA TÉCNICA

10.1. Às licitantes são obrigadas a realizar VISITA TÉCNICA para a habilitação no certame licitatório, sendo que o controle da vistoria deverá ser feito através do formulário específico disponibilizado pela Administração no ANEXO V do Edital.

10.1.1. A vistoria no imóvel deverá ocorrer no local de prestação dos serviços, até no máximo 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do Edital, tomando conhecimento detalhado de todo o serviço objeto

desta licitação, avaliando in loco o grau de complexidade do mesmo para funcionamento dos postos de trabalho e instalação do posto de acompanhamento do encarregado, permitindo o adequado atendimento das exigências técnicas do Edital e o conhecimento das condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação, de forma a identificar eventual necessidade de adaptações que se fizerem necessárias para a devida prestação dos serviços. Resguarda-se assim a Administração de futuras alegações da CONTRATADA quanto à existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, que poderia ser amparada no desconhecimento das instalações onde realizará os serviços. Trata-se, assim, a visita técnica de ferramenta útil para se analisar, avaliar e reconhecer os propósitos que originaram os postos de prestação de serviços, como se devem estruturar, manter, enfim, a realidade de sua existência e importância no contexto da FUNASA/SUEST-RN.



10.1.2. A visita técnica deverá ser agendada na própria sede da FUNASA/SUEST-RN, o agendamento deverá ser feito junto ao SALOG.

11. SUBCONTRATAÇÃO

11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório

12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:

      1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

      2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

      3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;

      4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a:



13.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

13.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

13.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;

13.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, sempre que necessários;

13.5. Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

13.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

13.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

13.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

13.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

13.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;

13.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

13.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

13.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;

13.14. Registrar e controlar, juntamente com o fiscal nomeado pela CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

13.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

13.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

13.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

13.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE, sendo que, especificamente quanto aos banheiros, a limpeza geral e desinfecção de todas as instalações sanitárias deverá ocorrer até no máximo às 08:30 h no turno da manhã e até às 13:30 h no turno da tarde, a fim de evitar transtornos aos usuários.

13.18.1 As manutenções necessárias deverão ocorrer em todo período de expediente, ou seja, as instalações sanitárias deverão ser mantidas continuamente em condições de utilização.

13.19. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

13.19.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

13.19.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

13.19.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;

13.19.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e

13.19.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.

13.20. Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

13.21. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

13.21.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

13.22. A CONTRATADA deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.

13.23. Disponibilizar funcionários em número proporcional a área informada e as respectivas produtividades.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:

14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

14.2. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67, §1° da Lei 8.666/93, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte da CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
14.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
14.4. Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários com armários para a guarda de roupas e objetos dos funcionários da CONTRATADA;
14.5. Disponibilizar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e demais utensílios;
14.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, § 8º da IN SLTI/MPOG 02/2008;

14.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

14.8.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;

14.8.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;

14.8.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

14.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, § 5º, d, I e § 8º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.

15. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS
15.1 Visando a garantir o cumprimento dos encargos trabalhistas, a CONTRATANTE fará o aprovisionamento de valores em relação à mão de obra referente à prestação dos serviços contratados, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada específica, denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, sendo destacadas do valor mensal do contrato, conforme disposto no Anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

15.2 A movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação dependerá de autorização da CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações a seguir:

15.2.1 O montante dos depósitos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:

15.2.1.1 13º (décimo terceiro) salário;

15.2.1.2 férias e um terço constitucional de férias;

15.2.1.3 multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

15.2.1.4 encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

15.3 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será precedida dos seguintes atos:

15.4 Solicitação da CONTRATANTE, mediante oficio, de abertura da conta depósito vinculada-bloqueada para movimentação, conforme disposto no item 15.1.;

15.5 Assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização da CONTRATANTE;

15.6 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 15.2.1, retidos por meio da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA;

15.7 A movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação dependerá de autorização da CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:

15.7.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;

15.7.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

15.7.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

15.7.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;

15.8 Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

15.9 A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

15.10 Para a liberação dos recursos em conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;

15.11 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a CONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

15.12 A autorização de que trata o item 15.11 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

15.13 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

15.14 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

15.15 Os valores provisionados para atendimento do subitem 15.2.1 serão discriminados conforme tabela a seguir:

 RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

ITEM


PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

13o (décimo terceiro) salário

8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)

Férias e 1/3 Constitucional

12,10% (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 % (cinco por cento)

Subtotal

25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário*

7,39%

(sete vírgula trinta e nove por cento)

7,60%

(sete vírgula seis por cento)

7,82%

(sete vírgula oitenta e dois por cento)

Total

32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento)

33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento)

33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento)




* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

16.1.1. A fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

16.3 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.

16.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

16.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

16.6 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

16.8 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.9 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.

16.10 O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos:

16.10.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

16.10.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços;

16.10.3 Cópia dos contracheques e/ou dos recibos de depósito bancário, dos salários dos empregados, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços;

16.10.4 Cópia dos comprovantes de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-transporte e vale alimentação, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

16.10.5 Cópia dos comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos;

16.10.6 Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez;

16.10.7 Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

16.10.8 Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização;

16.11 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.12 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

16.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.14 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:

16.14.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

16.14.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

16.14.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

16.14.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

16.15 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CONTRATANTE;

16.16. Sem Prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, os serviços objeto deste Contrato estão sujeitos a mais ampla e irrestrita Fiscalização pela CONTRATANTE, por parte de fiscal devidamente designado pela FUNASA/SUEST

RN, obrigando-se a CONTRATADA, a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados;


16.17 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
16.18 O Superintendente Estadual da FUNASA/SUEST-RN indicará um Fiscal do Contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, conforme estabelece o artigo 6º do Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997;
16.19 A existência da Fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços assumidos a serem executados – inclusive perante terceiros – por qualquer irregularidade, não importando, na eventualidade de sua ocorrência, co-responsabilidade do poder Público ou de seus agentes;
16.20 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prontamente atendidos pela CONTRATADA, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
16.21 A CONTRATADA permitirá a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, a servidor credenciado pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros, sendo que esta fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade;
16.22 À CONTRATADA cabe acatar as observações e decisões feitas pela Fiscalização, que serão formuladas por escrito, em 02 (duas) vias, e entregues mediante recibo, cabendo-lhe o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.23 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
16.23.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
16.23.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
16.23.3 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
16.23.4 Fiscalizar para vedar a prestação de serviços por cônjuges, companheiros, ou pessoas com parentesco natural ou civil, colateral ou em linha reta, até o terceiro grau, com servidores ativos e inativos da FUNASA/SUEST-RN, nos termos da Portaria nº 173/2007 – DG/DPF, de 15 de maio de 2007.
16.24 Além das disposições previstas neste capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no anexo IV da Instrução Normativa n° 002/2008.

17 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS
17.1. Fica estabelecido entre as partes o Acordo de Nível de Serviços - ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com a IN 02/2008/SLTI-MPOG e suas alterações.
17.1.1 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.

17.1.2 A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

17.2 A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;

17.3 As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.

17.4 A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
17.5 Dos procedimentos
17.5.1 O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.

17.5.2 Ao verificar a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.

17.5.2.1 A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.

17.5.2.2 Constatada irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá o termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação e, o dia e a hora do acontecido;

17.5.2.3 O termo de notificação será imediatamente encaminhado ao preposto da CONTRATADA, por e-mail, por fax ou pessoalmente, o qual, deverá confirmar o seu recebimento.

17.5.3 Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.

17.5.3.1 Respeitado o direito de ampla defesa e contraditório, o Ordenador de Despesas decidirá.

17.5.4 Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.

17.5.5 A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.

17.5.5.1 O Fiscal do Contrato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.

17.5.5.2 Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.

18. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO

18.1 O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. E, as ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo.


OCORRÊNCIAS

NOTA: as ocorrências serão registradas por unidade de prestação de serviços e serão somadas ao final do mês para apuração do índice de desempenho mensal.



Valor da infração


Ocorrências tipo 01 = Situações brandas que NÃO caracterizam interrupção na prestação dos serviços mas que comprometem sua realização de maneira satisfatória, tais como:

a) atraso de tarefas e suas respectivas periodicidades previstas no Planejamento de Limpeza (item 4.2 deste Termo de Referência);

b) serviços executados sem os produtos, materiais, ferramentas e utensílios previstos;

c) conduta inadequada dos empregados;

d) empregado sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou utensílio de uso obrigatório.

e) empregado com uniforme sujo, rasgado ou com modelo diferente do padrão;



01 ponto

Ocorrências tipo 02 = Situações médias que CARACTERIZAM INTERRUPÇÃO na prestação do serviço ou que traga prejuízos a CONTRATANTE ou comprometimento de

cláusulas do Contrato como:

a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após 02 (duas) solicitações para fazê-lo;

b) descumprimento das tarefas e suas periodicidades previstas no Planejamento de Limpeza (item

4.2 deste Termo de Referência);

c) ausência de material de consumo obrigatoriamente fornecido pela CONTRATADA;

d) recusar-se a executar serviços previstos no Contrato;

e) deixar de fornecer uniformes completos aos seus funcionários, conforme periodicidade explicitada neste Termo de Referência;

f) deixar de fornecer uniforme para os funcionários alocados no contrato após 02 (duas) solicitações para fazê-lo;

g) destruir ou danificar documentos ou bens patrimoniais por culpa ou dolo de seus agentes;

h) deixar de substituir, após notificação, empregado que impeça, embarace ou dificulte a Fiscalização ou apresentar, a critério da CONTRATANTE, conduta inconveniente ou baixa produtividade;

i) diluir produtos de limpeza e conservação que já venham prontos para o consumo ou diluir na proporção diferente daquela indicada pelo fabricante;

j) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e demais relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato;

k) deixar de indicar ou deixar de manter, durante a execução do Contrato, preposto, conforme

estabelecido neste Instrumento;

l) deixar de fornecer os equipamentos nas quantidades mínimas exigidas neste Termo de Referência;

m) fornecer materiais ou equipamentos em qualidade inferior aos parâmetros definidos neste Termo de Referência;

n) deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação;

o) deixar de manter em serviço o efetivo definido para cada unidade/órgão, de acordo com a produtividade definida neste Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA.

p) transferir funcionários entre as unidades / órgãos, sem anuência prévia da CONTRATANTE;

q) alocar funcionário, mesmo que em caráter provisório, sem a realização de pesquisa social prévia pela CONTRATANTE;

r) deixar de realizar a cobertura/substituição de funcionário ausente no prazo de até 04 horas do início do expediente diário da localidade, no dia da ausência constatada.

s) pagar, em atraso, os salários, o vale-transporte, o vale-alimentação ou qualquer outro benefício devido aos empregados;

t) deixar de implantar e operacionalizar o relógio de ponto biométrico nas unidades de prestação de serviços;



02 pontos


Ocorrências tipo 03 = Situações graves que caracterizam interrupção na prestação do

serviço, comprometem a rotina ou o patrimônio da Instituição, ou comprometimento de obrigações legais:

a) reiteradas danificações do patrimônio;

b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros;

c) empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual;

d) ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela CONTRATADA apontada pelo fiscal do contrato por no mínimo 03 (três) vezes;

e) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após 03 (três) solicitações para fazê-lo;

f) não fornecimento dos uniformes para os funcionários alocados no contrato após 03 (três) solicitações para fazê-lo;

g) deixar de pagar e/ou recolher no prazo legal quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato (em caso de incidência reiterada ocorrerá sanção de advertência, multa e rescisão).

h) o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem

como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (retificado em 9 de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6, Seção 1, pg.58/59).



03 pontos



19. ÍNDICES DE DESEMPENHO E AJUSTE NO PAGAMENTO PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
19.1 Os índices de desempenho BOM, REGULAR e INSUFICIENTE serão obtidos no cálculo de índice de desempenho mensal:


Cálculo de Índice de Desempenho Mensal:


Bom – Até:

Regular – Entre:

Insuficiente – Acima de:

- 01 (uma) ocorrência Grau 03 no mês OU

- 02 (duas) ocorrências Grau 02 no mês OU

- 04 (quatro) ocorrências Grau 01 no mês


- 02 (duas) e 03 (três) ocorrências Grau 03 no mês OU

- 03 (três) e 07 (sete) ocorrências Grau 02 no mês OU

- 05 (cinco) e 11 (onze) ocorrências Grau 01 no mês.


- 03 (três) ocorrências Grau 03 no mês OU

- 07 (sete) ocorrências Grau 02 no mês OU

- 11 (onze) ocorrências Grau 01 no mês.



19.1.1. OS ÍNDICES DE DESEMPENHO E AJUSTE NO PAGAMENTO, seguirão a tabela abaixo:


Índice de desempenho

Fator de Conversão


BOM

1

REGULAR

0,97

INSUFICIENTE

0,95


19.1.2 O valor a ser pago será o resultado da multiplicação do valor mensal do contrato pelo fator de conversão:
Valor a ser pago (R$) = Valor mensal do contrato x Fator de Conversão

Limites: 0,95 ≤ Fator de Conversão ≤ 1


19.1.3 As sanções serão:
a) 2 (dois) insuficientes no período de 1 (um) ano, aplicar-se-á advertência;

b) Acima de 2 (dois) Insuficientes e até 4 (quatro) no período de 1 (um) ano: multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato (valor anual);

c) Acima de 5 (cinco) Insuficientes e até 7 (sete): multa de 20% (vinte por cento) do valor anual do Contrato; e

d) Acima de 8 (oito) Insuficientes: multa de 30% (trinta por cento), podendo ser cumulada com a rescisão do contrato.

19.2 O registro das ocorrências ocorrerá da seguinte forma:

a) todas as ocorrências registradas no Relatório de Inspeção e nos Registros de Ocorrência serão notificadas à CONTRATADA por ofício ou e-mail, com prazo estipulado para solução das falhas.

b) cada ocorrência será classificada por grau de acordo com a tabela e discriminação e graus de ocorrências;

c) todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro;

d) para apuração do Índice de Desempenho Mensal será considerado um período de 30 (trinta) dias consecutivos. Ao final de cada período de 30 (trinta) dias, iniciará novo período para apuração do Índice de Desempenho daquele mês;

e) para efeito de aplicação das sanções, será considerado um período de 12 (doze) meses consecutivos. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, iniciará novo período para apuração de Índices de Desempenho;

f) em qualquer caso previsto de aplicação de sanção será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa.

19.3 PARÂMETROS E MÉTRICAS DO ANS PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO

Indicador Nº 1


Cumprimento Integral das Obrigações Contratuais

Item

Descrição

Finalidade

Garantir a qualidade dos serviços prestados.

Metas a cumprir

Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela CONTRATANTE

Instrumento de Medição

Cálculo de Índice de Desempenho Mensal:
1- Insuficiente – Acima de:

- 03 (três) ocorrências Grau 03 no mês OU

- 07 (sete) ocorrências Grau 02 no mês OU

- 11 (onze) ocorrências Grau 01 no mês.


2- Regular – Entre:

- 02 (duas) e 03 (três) ocorrências Grau 03 no mês OU

- 03 (três) e 07 (sete) ocorrências Grau 02 no mês OU

- 05 (cinco) e 11 (onze) ocorrências Grau 01 no mês.


3- Bom – Até:

- 01 (uma) ocorrência Grau 03 no mês OU

- 02 (duas) ocorrências Grau 02 no mês OU

- 04 (quatro) ocorrências Grau 01 no mês.



Forma de

Acompanhamento



Registro de ocorrências


Relatórios de Inspeção


Formato de registro de ocorrência:

- Grau 03 – grave

- Grau 02 – média

- Grau 01 – leve



Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Apuração mensal da quantidade de ocorrências por grau para determinação do índice de Desempenho Cálculo de Fator de Conversão conforme índice de desempenho.


20. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

      1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

      2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

      3. fraudar na execução do contrato;

      4. comportar-se de modo inidôneo;

      5. cometer fraude fiscal;

      6. não mantiver a proposta.

20.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7º da lei 10.520/2002. Aquele que:

20.2.1 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;

20.2.2 Deixar de realizar o pagamento do salário, do vale-transporte, do auxílio alimentação, da cesta básica e do café da manhã, no dia fixado;

20.2.3 Deixar de realizar o pagamento das férias e do 13º salário no prazo fixado;

20.3 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.3.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;

20.3.2 Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

20.3.2.1 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

20.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

20.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

20.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

20.4 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

20.4.1 Advertência por escrito;

2.4.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, até o limite de 15% (quinze por cento);

20.4.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

20.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

20.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;

20.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

20.7 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

20.8 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

20.8.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.8.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e, subsidiariamente, a lei 9.784/99.

20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

20.11 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

20.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Saúde.

20.13 As demais sanções são de competência do Gestor do contrato nomeado em portaria pelo Superintendente Estadual da FUNASA/SUEST-RN.

20.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Natal (RN), 27 de janeiro de 2015

João Carlos dos Santos

Substituto Eventual do DIADM

FUNASA/SUEST-RN


Ciente.








Aprovo o Termo de Referência.


_______________________________

ANTONIO BARBOSA

Superintendente ESTADUAL

FUNASA/SUEST-RN



ANEXO II
PREGÃO Nº. 001/2015 – SUEST/RN

PROCESSO Nº. 25255.000.432/2015-44

MODELO DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS


Indicador

Nº + Título do Indicador que será utilizado

Item

Descrição

Finalidade





Meta a cumprir





Instrumento de medição





Forma de acompanhamento





Periodicidade





Mecanismo de Cálculo





Início de Vigência





Faixas de ajuste no

pagamento





Sanções





Observações







ANEXO III
PREGÃO Nº. 001/2015-SUEST/RN

PROCESSO Nº. 25255.000.432/2015-44

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

 


  

Nº Processo

 25255.

 

Licitação Nº

 PREGÃO Nº ___/2015

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

 

 



Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

 


A

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

 

B

Município/UF

 

C

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

 

D

Nº de meses de execução contratual

 

 

 

Identificação do Serviço


 

Tipo de Serviço

Unidade de Medida

 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

 

Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.



 

 

Anexo III-A – Mão de obra

 


Yüklə 0,66 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin