Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Habilitação Completa e Ampla Participação


Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA



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Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA 


 

Valor Global da Proposta


 

Descrição

Valor (R$)

A

Valor proposto por unidade de medida *

 

B

Valor mensal do serviço

 

C

Valor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).



 

  Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

 

Anexo III-E – Complemento dos serviços de limpeza e conservação


I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

ÁREA INTERNA

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)


(2)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)


(1x2)

SUBTOTAL


(R$/M²)

ENCARREGADO

_____1______

(yy x yyy)






 

SERVENTE

__1__

yyy


 

 

 

 

TOTAL

 

ÁREA EXTERNA

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)


(2)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)


(1x2)

SUBTOTAL


(R$/M²)

ENCARREGADO

______1_______

(yy x yyyy)



 

 

SERVENTE

__1__

yyyy


 

 

 

 

TOTAL

 


ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTI-


VIDADE

(1/M²)


(2)

FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)



(3)

JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)



(4)

=(1x2x3)


Ki

(5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)


(4x5)

SUB-


TOTAL

(R$/M²)


ENCARREGADO

_____1_____

yy x yyy


16

__1__

191,40


y,yyyyyyy

 

 

SERVENTE

_1__

yyy


16

__1__

191,40


y,yyyyyyy

 

 

TOTAL

 

II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

 

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO

(R$/ M²)

ÁREA

(M²)

subtotal

(R$)

Área Interna

 

 

 

Área Externa

 

 

 

Esquadria Externa -

face interna/externa

 

 

 

TOTAL 

 

OBS: PRODUTIVIADE - área interna = 600 m2

- área externa = 1.200 m2

- esquadria externa (face interna/face externa = 220 m2

ANEXO IV

PREGÃO Nº. 001/2015 –SUEST/RN

PROCESSO Nº. 25255.000432/2015-44
Declaração de Vistoria
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório - Pregão Eletrônico N° 01/2015 da Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte - Suest-RN que compareceu nesta data, o representante técnico da Empresa: _______________________________, o senhor _______________________, para proceder à Vistoria no local para execução dos serviços, objeto deste Edital e seus anexos, efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, ficando ciente a partir deste instante, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.

Natal (RN), ___ de março de 2015

Maria Auxiliadora Azevedo de Oliveira

Pregoeira

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Natal (RN), __ de março de 2015
_____________________________________

(Nome do Responsável Técnico)



(Doc. de Identificação)

ANEXO V

PREGÃO Nº. 001/2015-SUEST/RN

PROCESSO Nº. 25255.000.432/2015-44
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL REPRESENTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA ........................., NA FORMA, ABAIXO:

Aos ....... (.............) dias do mês de ................... do ano de 2015, a União, por intermédio da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio Grande do Norte, com sede na Av. Alexandrino de Alencar, 1402, Tirol, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.350/0011-98, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 25255.00....../2015-__e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ___/2005, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.




  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados e contínuos de conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, a serem executados nas dependências no Edifício Sede da,Fundação Nacional de Saúde, Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte, conforme especificações deste Contrato e do Termo de Referência vinculado a ele.

      1. O objeto contratado deverá ser executado de forma a atingir o fim a que se destina, com a eficiência e qualidade requerida.

      2. Integram o presente contrato, independente de transcrição, o edital do pregão nº ___/2015 com seus anexos e a proposta da licitante vencedora.

      3. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.




  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

    1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de ........até ..........., prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

      1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

      2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização dos serviços;

      3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;

2.1.3.1. A vantajosidade econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando:

2.1.3.1.1 os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários tiverem sido efetuados com base na(s) Convenção(ões) Coletiva(s) de Trabalho da(s) categoria(s) envolvidas na prestação dos serviços ou por força de lei;



2.1.3.1.2. os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais tiverem sido efetuados com base em índices oficiais, ou na falta destes, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

      1. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação;

    1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

    2. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.

    3. Excepcionalmente, poder-se-á admitir a redução parcial dos custos não renováveis já pagos ou amortizados, desde que demonstrada a vantajosidade na manutenção do contrato.

    4. É vedada a prorrogação do contrato quando:

      1. Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

      2. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

      3. A CONTRATADA não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

    1. O valor mensal do contrato será de R$ ___________, perfazendo o valor total anual de R$..................

    2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e /ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  2. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação: Gestão/Unidade ......, Fonte ......, Programa de Trabalho ......., Elemento de Despesa ......., PI....... .

    2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  3. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

    1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

  4. CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO

    1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

    2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

    3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

      1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

      2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

    4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

    5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

    6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

    7. Havendo a preclusão do direito de repactuar, os novos valores determinados em Convenção Coletiva de Trabalho serão repassados aos colaboradores que desempenham suas funções nesta Fundação, sob pena de descumprimento contratual.

    8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

      1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

      2. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

    9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

    10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

    11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    12. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

    13. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

    14. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

      1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

      2. as particularidades do contrato em vigência;

      3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;

      4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

      5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.

      6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

    15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

      1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

      2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

      3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

    16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

    17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

    18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

    19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

  5. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA

    1. A CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, o art. 19, XIX, a, da IN 02/2008 alterada pela IN 06/2013 e no edital.

    2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.

    3. A garantia terá vigência até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.

    4. É vedada a prestação de qualquer modalidade de garantia que não dê cobertura a todos os eventuais prejuízos sofridos pela Administração decorrentes da execução do contrato.

    5. Se a garantia for utilizada, total ou parcialmente, para ressarcimento de prejuízo causado à CONTRATANTE ou para pagamento de multa aplicada à licitante no decorrer da execução contratual, a CONTRATADA deverá repor o valor total da garantia no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital.

    6. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

    7. Caso o pagamento das verbas rescisórias ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à execução dos serviços.

      1. O pagamento será realizado diretamente pelo contratante após autorização expressa do contratado.

      2. Caso o contratado não autorize o pagamento direto, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.

    8. A caução em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

    9. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

  6. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

    1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  7. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

    1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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