UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Edital nº 037, de 11 de fevereiro de 2004
Os dirigentes das Instituições Federais de Ensino de Minas Gerais – IFEs/MG, Reitores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Lavras (UFLA), Universidade Federal de Ouro Preto UFOP), Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e os Diretores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto (CEFET-OP), do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba (CEFET-UBERABA) , da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (EFOA), e Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (FMTM), no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria MEC 2782, de 02 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03/10/2003 e da Portaria MP 450 de 06 de novembro de 2002, tornam público que estarão abertas, nas cidades de Belo Horizonte, Montes Claros, Lavras, Ouro Preto, Uberlândia, Alfenas, e Uberaba, no Estado de Minas Gerais, as inscrições para concurso público de provas e títulos, destinado ao provimento dos cargos conforme Anexo I.
CARGO |
NUMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO E INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS
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Alfenas
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Belo Horizonte
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Lavras
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Montes Claros
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Ouro Preto
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Uberaba
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Uberlândia
| Cargos de Nível Superior |
EFOA
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UFMG
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CEFET/MG
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UFLA
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UFMG
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UFOP
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CEFET/OP
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FMTM
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CEFET Uberaba
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UFU
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01-Administrador
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1
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3
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37-Técnico em Telefonia
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1
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1 - Das Disposições Preliminares
1.1 - Os cargos, o número de vagas oferecidas por IFEs, são as abaixo especificadas:
1.2 - A descrição das atribuições dos cargos e os pré-requisitos básicos para investidura nos cargos, estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam no anexo II deste Edital.
1.3 - Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.
1.4 - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, com exceção dos cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em lei, conforme consta do Anexo I.
1.5 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades das Instituições.
1.6 - A lotação dos aprovados será nas diversas Unidades das Instituições Federais de Ensino (IFEs) do Estado de Minas Gerais constante deste edital, conforme quadro de vagas do Anexo I, no interesse das administrações.
1.7 - A remuneração é a equivalente ao vencimento básico, dos respectivos: cargos: Nível Superior - Classe A, Padrão III - R$ 866,71
Nível Médio - Classe A, Padrão V - R$ 558,45
Nível Médio - Classe B; Padrão I - R$ 582,32
2 - Das Inscrições
2.1 - Período: de 1º/03/2004 à 05/03/2004
2.2 - Taxa de inscrição: R$22,00 (vinte e dois reais) para os cargos de nível superior e R$14,00 (quatorze reais) para os cargos de nível médio.
2.3 - Locais e horário de inscrição:
2.3.1 - A inscrição via Internet será efetuada no site www.ufmg.br a partir das 9 horas do dia 1º/03/2004 até as 21 horas do dia 04/03/2004. (horário de Brasília)
2.3.1.1 - O pagamento da taxa de inscrição realizada via Internet deverá ser efetivado em qualquer Agência Bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 05/03/2004, por meio de boleto emitido após a sua inscrição.
2.3.1.2 - As Instituições Federais de Ensino não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.2 - A inscrição, nos Correios, será realizada no período de 1º/03/2004 a 05/03/2004, nas seguintes agências credenciadas:
1- Belo Horizonte:
- Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234 – Centro
- Agência Pres. Juscelino Kubitschek (Central): Av. Afonso Pena, 1270 – Centro
- Agência Paraná: Rua Paraná, 477 – Centro
- Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1322 – Savassi
- Agência Venda Nova: Rua Pe. Pedro Pinto, 780 – Venda Nova
- Agência Minas Shopping: Av Cristiano Machado, 4.000 – L. 29 – Cidade Nova
- Agência Barreiro: Av. Sinfrônio Brochado, 550 - Barreiro
- Agência Barroca: Av. Amazonas, 3598 - Barroca
- Agência Santa Teresa: Praça Duque de Caxias, 143 loja 03 – Santa Tereza
- Agência Santa Efigênia: Av. Francisco Sales, 898, loja 18 – Santa Tereza
- Agência Conjunto IAPI: Av. Presidente Antônio Carlos, 1000 - Lagoinha
- Agência Video I Rua Boaventura, 1797 - Jaragua
- Agência Belo Horizonte: Rua Goitacases, 178 Centro
2- Contagem:
-Agência Parque Industrial: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801 – Cidade Industrial
3- Montes Claros:
- Agência Central: Rua Doutor Santos, 223 - Centro
4- Lavras:
- Agência Central: Rua Raul Soares, 159 – Centro.
- Agência Minerva: Rua Francisco Sales, 343 - Centro
5- Ouro Preto:
- Agência Central: Rua Conde Dolabela, 180 – Centro
- Agência Vila Rica: Rua Getúlio Vargas, 233 – Bairro Rosário
6- Uberlândia:
- Agência Central: Av. Getúlio Vargas, 299 – Centro
- Agência Afonso \Pena: Av. Afonso Pena, 1836 – Bairro Aparecida
- Agência Brasil: Av. Floriano Peixoto, 3232 – Bairro Brasil
7- Alfenas:
- Agência Central: Av. São José, 1342 – Centro
- Agência Paraiso: Rua João Damasceno, 87-A – Centro
- Agência Pres. Kennedy: Rua Juscelino Barbosa, 907, sl. 4/5 - Centro
8- Uberaba:
- Agência Central: Praça Henrique Krugger, 33 – Centro
- Agência Boa Vista: Rua João Pinheiro, 1435 – Bairro Boa Vista.
- Agência Sta. Marta: Av. Saudade, 1094 – Bairro Santa Maria.
2.3.2.1 - Nas agências dos correios, as inscrições serão realizadas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas, onde o pagamento da taxa de inscrição será efetuado, no valor especificado no item 2.2.
2.3.2.2 - A inscrição poderá ser efetuada por procuração particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante legal no preenchimento do formulário e no pagamento da inscrição.
2.4 - Dos procedimentos para inscrição:
2.4.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a instituição a que concorre, bem como os números dos documentos de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.
2.4.2 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo e a uma única instituição
2.4.3 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.4.4 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao assinar a ficha de inscrição ou confirmar a inscrição via internet.
2.4.5 - No caso de candidato deficiente, este deverá, no ato da inscrição, informar obrigatoriamente a deficiência da qual é portador, se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais condições, bem como se irá concorrer às vagas reservadas para deficientes, se for o caso, conforme os itens 3.1. ao 3.10. deste Edital.
2.4.6 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. As IFEs não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato ou por seu procurador.
2.4.7 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.3.1 e 2.3.2
2.4.8 - Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.
2.4.9 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 2.3.1 e 2.3.2.
2.4.10 - Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cargo e instituição a qual se inscreveu.
2.5 - Do comprovante definitivo de inscrição
2.5.1 - O comprovante definitivo de inscrição será encaminhado, a partir do dia 08/04/2004, para o endereço constante da ficha de inscrição do candidato.
2.5.2 - O candidato que até o dia 22/04/2004 não receber o comprovante definitivo de inscrição, deverá obtê-lo pela internet ou pessoalmente , nos dias 23 e 26/04/2004, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas nos seguintes endereços :
a) em Alfenas: Pró-Diretoria de Recursos Humanos, situada à Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 714 – Centro, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas a EFOA.
b) em Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais , Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situada à Av. Antônio Carlos, 6627 – Unidade Administrativa III - Campus Pampulha, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas a UFMG e no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Avenida Amazonas, 5253, Bairro Nova Suiça, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas ao CEFET/MG.
c) em Lavras: Diretoria de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria, Campus Universitário da UFLA, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas a UFLA.
d) em Montes claros: Av. Osmani Barbosa, s/n – Bairro J K
e) em Ouro Preto: Coordenadoria de Recursos Humanos – Centro de Convergência, Campus Universitário – Morro do Cruzeiro, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à UFOP e, a Rua Pandiá Calógeras, 898, Bairro Bauxita, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à ao CEFET-OP.
f) em Uberaba: Departamento de Recursos Humanos, Av. Frei Paulino nº 30, 3º andar, Centro Educacional e Administrativo da FMTM, Bairro Abadia, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas a FMTM e, Rua João Batista Ribeiro nº 4.000, Bairro Mercês para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas ao CEFET/Uberaba.
g) em Uberlândia: Pró-Reitoria de Recursos Humanos, Rua Duque de Caxias nº 285, Centro, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas a UFU.
2.5.3 - No comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público.
2.5.4 - O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade.
2.6 - No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.
2.7 - A qualquer tempo, poder-se-ão, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
2.10 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico e via postal.
2.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.12 - Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência das IFEs.
3 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência.
3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 10 (dez) distribuídas para o cargo, conforme consta do Anexo I deste Edital, exceto para a Universidade Federal de Lavras que será na proporção de 01 (uma) vaga a cada 5 (cinco) distribuídas para os cargos, conforme consta do Anexo I.
3.2 - Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 10 (dez), exceto para a Universidade Federal de Lavras cujo número de vagas seja inferior a 5 (cinco).
3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e quais condições necessitam, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.4 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
3.5 - Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial da IFE a qual concorreu, que decidirá: (1) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3298/99.
3.6 - Caso a Junta Médica Oficial da IFE reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.
3.7 - Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.8 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
3.9 - As vagas definidas para os deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.
3.10 - O candidato deficiente se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente.
4 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
4.1 - Ter sido aprovado no concurso público.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal.
4.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
4.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da Instituição a qual concorreu, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
4.5 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001 na lei, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90.
4.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.7 - Estar quite com as obrigações militares.
4.8 - Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo I deste Edital.
4.9 - Para os cargos que exigem experiência profissional, a comprovação deverá ser da forma descrita a seguir:
a) - cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Sócia l- CTPS ou certidão de tempo de serviço, no caso de servidor público, acrescidas de declaração do órgão ou empresa, em papel timbrado, especificando as atividades desenvolvidas. Em caso de empresa extinta, apresentar, além da cópia da CTPS, documentação comprobatória da extinção;
b) - Quando se tratar de comprovação de experiência profissional no exterior, o documento deverá estar traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, na forma da lei;
c) - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, monitoria ou de bolsa de estudo;
4.10 - Possuir Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Grupo Sangüíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e foto 3x4..
4.11 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
5 - Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação:
5.1 - O concurso constará de uma etapa que consiste na realização de provas objetivas de língua portuguesa/legislação e específica, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 - As provas de língua portuguesa/legislação e específica somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo, 70 (setenta) pontos para prova específica e 30 (trinta) pontos para prova de língua portuguesa/legislação.
5.3 - Para habilitação nas provas de língua portuguesa/legislação e específica o candidato terá que obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.
5.4 - O Programa de Provas e Sugestões Bibliográficas estão relacionados no anexo 02 deste Edital, sendo que para os inscritos através da internet, o manual do candidato será disponibilizado no site da inscrição.
6 - Das Condições de Realização das Provas:
6.1 - As provas serão realizadas no dia 02/05/2004, no horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, que será encaminhado ao candidato, conforme consta no item 2.7. deste Edital.
6.1.2 - As provas serão realizadas na cidade da Instituição a qual o candidato optou no ato da inscrição.
6.2 - O comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade utilizado no ato da inscrição, serão indispensáveis para o candidato ter acesso às provas.
6.3 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida nos itens 2.5.3 e 2.8. do presente Edital.
6.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado no Concurso.
6.6 - Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado.
6.7 - As provas de língua portuguesa/legislação e específica terão duração total de 3 (três) horas.
6.8 - O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas pertinentes ao cargo a que concorre implicará em sua exclusão do concurso.
6.9 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.
6.10 - Nas provas de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasuras.
6.11 - Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de Pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta.
6.12. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso.
6.13 - Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, após o início das provas.
6.14 - As Instituições Federais de Ensino reservam-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
6.15 - Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser destacada do caderno.
7 - Da Nota Final do Concurso
7.1 - A nota final do concurso público será a soma algébrica das notas das provas de língua portuguesa/legislação, e prova específica.
7.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.
7.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
a) - o candidato que obtiver maior pontuação na prova específica;
b) - o candidato mais idoso;
c) - o candidato que tiver experiência profissional em serviço publico federal, devidamente comprovada;
d) - o candidato que tiver experiência profissional em serviço público estadual, devidamente comprovada;
e) - o candidato que tiver experiência profissional em serviço publico municipal, devidamente comprovada;
f) - o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.4 - A classificação final com os candidatos aprovados, será homologada por Instituição e pelo respectivo Reitor ou Diretor das IFEs constantes deste Edital, publicado no Diário Oficial da União de acordo com a Portaria 450/2002 e disponível e afixado nos seguintes endereços:
a) - em Alfenas:
Pró-Diretoria de Recursos Humanos, situada à Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 714 – Centro e pela internet no site www.efoa.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à EFOA em Alfenas.
b) - em Belo Horizonte:
1-Praça de Serviços da UFMG, situado à Avenida Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, e pela internet no site www.ufmg.br, para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à UFMG.
2- CEFET-MG – Av. Amazonas nº 5253, Bairro Nova Suiça e no site www.cefetmg.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas ao CEFET-MG.
c) - em Lavras:
Diretoria de Recursos Humanos, no Prédio da Reitoria e Portaria do Campus da UFLA, e pela internet no site www.drh.ufla.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à UFLA em Lavras.
d) - em Montes Claros:
à Av. Osmani Barbosa s/n, Bairro JK, e pela internet no site www.ufmg.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à UFMG em Montes Claros.
e) - em Ouro Preto:
Coordenadoria de Recursos Humanos – Centro de Convergência, Campus Universitário – Morro do Cruzeiro, e pela internet nos sites www.ufop.br e www.cefet-op.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à UFOP e ao CEFET-OP em Ouro Preto
f) - em Uberaba:
à Av. Frei Paulino nº 30, 3º andar do Centro Educacional e Administrativo da FMTM, Bairro Abadia, e pela internet no site www.fmtm.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à FMTM e, Coordenação Geral de Recursos Humanos à Rua João Batista Ribeiro nº 4.000, Bairro Mercês e no site www.eafuberaba.gov.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas ao CEFET/Uberaba.
e) - em Uberlândia:
à rua Duque de Caxias nº 285, Centro , e pela internet no site www.ufu.br para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à UFU em Uberlândia.
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