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unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta



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unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta 

ao particular o uso privativo de bem publico, ou o desempenho de 

atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, 

seria legalmente proibido, e cujo exemplo clássico é o porte de arma.

310.  (FCC – Analista Judiciário-Administrativa – TRF – 5ª Região – 2008) O ato 

administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública outorga 

a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade 

material que sem ela lhe seria vedada, caracteriza a autorização.

311.  (CESPE – Agente PF Regional – 2004) A autorização de porte de arma de 

fogo constitui uma forma de delegação de serviço público.

312.  (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração consinta 


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