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subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado



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subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado 

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, 

cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos 

para a rescisão do contrato.

83.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Regiãov2009) Constitui motivo para a 

rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos 

pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços 

ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo 

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 

guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

84.  (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Uma das 

características do contrato administrativo é a existência das chamadas 

cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos 

pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão 

do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa 

dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras 

ou parcela destas já executadas.

85.  (CESPE – Procurador Jurídico – PMRB – 2007) Quando a administração 

atrasa pagamentos – ou parcelas destes – relativos a obras, serviços ou 

fornecimentos já recebidos ou executados, há motivo para suspensão do 

contrato administrativo, não cabendo, para esses casos, a rescisão do contrato.

86.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Aplica-se aos 

contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese 

de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela 

administração pública.

87.  (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A decretação da 

falência ou a insolvência do contratado é hipótese prevista para a rescisão 

do contrato administrativo.


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lyesley Silva do Nascimento

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urso de Direito Administrativo



88. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A instauração de 

insolvência civil da empresa prestadora de serviços constitui motivo 

para rescisão do contrato administrativo por ela celebrado.

89.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A ocorrência 

de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja 

impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por 


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