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subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratadocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoessubcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos
para a rescisão do contrato.
83. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Regiãov2009) Constitui motivo para a
rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos
pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços
ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
84. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Uma das
características do contrato administrativo é a existência das chamadas
cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos
pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão
do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa
dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras
ou parcela destas já executadas.
85. (CESPE – Procurador Jurídico – PMRB – 2007) Quando a administração
atrasa pagamentos – ou parcelas destes – relativos a obras, serviços ou
fornecimentos já recebidos ou executados, há motivo para suspensão do
contrato administrativo, não cabendo, para esses casos, a rescisão do contrato.
86. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Aplica-se aos
contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese
de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela
administração pública.
87. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A decretação da
falência ou a insolvência do contratado é hipótese prevista para a rescisão
do contrato administrativo.
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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
88. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A instauração de
insolvência civil da empresa prestadora de serviços constitui motivo
para rescisão do contrato administrativo por ela celebrado.
89. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A ocorrência
de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja
impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por
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