do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito
Santo dispensa a realização de licitação.
61. (CESPE – Analista da Área Judiciária do STJ – 2008) A concessão de direito real
de uso de bens públicos imóveis construídos, destinados ou efetivamente
utilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos
ou entidades da administração pública, não precisa ser licitada.
62. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) O
prévio procedimento licitatório é a regra geral aplicável às contratações
efetuadas pela Administração, sendo porém dispensado, nos termos da
Lei federal n
o
8.666/93,
a) para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.
b) para a alienação de ações, que podem ser negociadas em Bolsa de Valores,
observada a legislação pertinente.
c) quando não acudirem interessados nas licitações anteriores, instauradas
para o mesmo objeto, e desde que realizadas por, no mínimo, três vezes.
d) para alienação de bens imóveis adquiridos em processo judicial ou por
dação em pagamento.
e) nas hipóteses de inviabilidade de competição, em face da existência de
fornecedor exclusivo ou marca de preferência da Administração.
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