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  (CESPE – Analista do TCU – 2007) A probidade administrativa é um



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55.  (CESPE – Analista do TCU – 2007) A probidade administrativa é um 

aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Constituição 

Federal brasileira um tratamento próprio.

56.  (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) A ação 

popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar 

violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder 

Judiciário.

57.  (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2004) A ação popular, como remédio 

processual destinado à proteção do princípio da moralidade, pode 

ser validamente ajuizada para atacar ato praticado por sociedade de 

economia mista, embora essa categoria de ente tenha personalidade 

jurídica de direito privado.



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