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possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação



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possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação 

existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

212.  (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O diretor de 

compras de determinado órgão da administração pública federal está 

autorizado a combinar as modalidades de licitação previstas em lei 

quando verificar que uma exigência legal da modalidade adotada se 

mostra de difícil cumprimento.

213. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) As modalidades 

licitatórias de convite e de concurso podem ser combinadas para a 

criação de modalidades mistas de licitação.

214.  (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) A autoridade 

administrativa pode, desde que observados o interesse público e a 

segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e 


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