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publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos



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publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, 

sem qualquer ressalva de hipóteses.


22

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



94.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A declaração de sigilo 

dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança 

nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, 

pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência 

absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.

95.  (CESPE – 137º Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) Embora vigente o princípio 

da publicidade para os atos administrativos, o sigilo é aplicável em casos em 


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