Testando seus conhecimentos
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1. (UFF-RJ) “Uma valorização do eufemismo parece importante na dinâmica das relações sociais. Seu emprego permitiria, em parte, contornar o valor negativo que certas expressões espelham. O eufemismo, no entanto, não afronta o estigma. Seu uso indica uma relação de cortesia, necessária, no curso das trocas sociais que se passam com aqueles que não podem se desfazer de suas marcas. Observamos que este uso é generalizado entre diferentes grupos sociais – a mesma preocupação pode levar a substituir o termocomunidade por outro equivalente, como morro ou bairro. Sabemos todos que nas trocas sociais o mais importante é o sentido que se elabora no interior das suas dinâmicas. O esforço continuado para não ferir as pessoas que acompanham as trocas sociais correntes motiva o uso do termo comunidade em muitos momentos, inclusive por aqueles diretamente concernidos – as pessoas que moram em favelas –, quando se referem a seus locais de moradia. Empregado pela mídia, pelo governo, pelas associações locais, pelas ONGs, o termo comunidade muitas vezes explicita a dificuldade dessa operação de levar em conta o que pensam os que se veem nomeados de uma forma negativa.
Se este uso eufemístico é recorrente, vale observar que, em muitas circunstâncias, do ponto de vista dos moradores, o que é mais reivindicado é a não identificação, ou seja, preferencialmente, a anulação de qualquer referência à identidade territorial em trocas sociais diversas.
O termo ‘comunidade’ em seus usos eufemísticos não é capaz de impedir a associação da pessoa com os traços negativos provenientes dessa identificação; somente indica a suspensão destes pelo uso momentâneo de aspas que podem ser retiradas quando for preciso.”
BIRMAN, Patrícia. “Favela é comunidade?”. In: SILVA, L. A. (Org.). Vida sob cerco. Violência e rotina nas favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008. p. 106-107. (Adaptado).
“Falar de favela é falar da História do Brasil desde a virada do século passado [século XIX]. É falar particularmente da cidade do Rio de Janeiro na República, entrecortada por interesses e conflitos regionais profundos. Pode-se dizer que as favelas tornaram-se uma marca da capital federal, em decorrência (não intencional) das tentativas dos republicanos radicais e dos teóricos do embranquecimento [...] para torná-la uma cidade europeia.”
ZALUAR, Alba; ALVITO, Marcos (Org.). Um século de favela. Rio de Janeiro: FGV, 1998. p. 7.
Tomando-se o texto de L. A. Silva e o de Alba Zaluar e Marcos Alvito como ponto de partida, é possível afirmar que as favelas, na História do Brasil, em geral, e do Rio de Janeiro, em particular, podem ser percebidas como:
Alternativa b.
a) espaços a serem apartados do restante da cidade, a partir da construção de muros e cercas, em 1950 e na atualidade.
b) espaços sociais cujas representações a seu respeito naturalizam uma visão dualista do espaço urbano, tanto em 1950 como hoje em dia.
c) redutos exclusivos de nordestinos migrados do campo, na década de 1960 e na atualidade, apenas como espaços do crime e das quadrilhas.
d) espaços exclusivos de afirmação da verdadeira cultura popular brasileira, nos inícios do século XX e na atualidade.
e) “fantasmas” da escravidão, cujos descendentes forneceram a totalidade de seus habitantes, ontem e hoje.
2. (UFPR) “Tem muita gente boa aplaudindo Barack Obama porque ele proibiu a prática de torturas contra presos. O suplício mais conhecido era a simulação de afogamento. Um pedaço dessa mesma plateia emocionou-se com a valentia do Capitão Nascimento no filme Tropa de Elite e com o poder de persuasão de seus sacos de plástico. É um novo tipo de esquizofrenia política. O sujeito é Obama nos Estados Unidos e George Bush no Brasil.”
Elio Gaspari, O Globo, jan. 2009.
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Responda no caderno
Sobre esse texto, considere as afirmativas a seguir:
1. A esquizofrenia política a que o autor se refere é a atitude paradoxal de algumas pessoas que apoiam Obama e o Capitão Nascimento ao mesmo tempo.
2. O Capitão Nascimento representa uma simbiose de Obama e George Bush, mas em lugares diferentes.
3. O texto critica a interferência de George Bush no modo de agir da polícia brasileira.
4. No que se refere a respeitar os direitos humanos, o autor coloca Barack Obama e George Bush em polos opostos.
Assinale a alternativa correta.
Alternativa b.
a) Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
b) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Para você ler
• A fome na atualidade, de Maria Elisa Marcondes Helene. São Paulo: Scipione, 1997. Na atualidade, a fome é uma consequência dos modelos econômicos adotados, e não está ligada à produção de alimentos. Esse livro examina os problemas políticos e éticos envolvidos na situação de fome no Brasil e no mundo.
• Morte e vida severina, de João Cabral de Melo Neto. Rio de Janeiro: Alfaguara Objetiva, 2007. Morte e vida severina conta a história de um retirante nordestino que deixa a Paraíba e sai em busca de uma vida melhor no litoral.
• O que é fome?, de Ricardo Abramovay. São Paulo: Brasiliense, 1991. Por meio do trabalho, o homem é responsável por seu próprio sustento, produzindo, armazenando e distribuindo alimentos. Entretanto, milhares de pessoas no mundo passam fome. Nesse livro, o autor explica o fenômeno e suas causas.
Para você assistir
• Cidade de Deus, direção de Fernando Meirelles e Kátia Lund. Brasil, 2002, 130 min. O dia a dia da favela Cidade de Deus é impregnado de violência. Buscapé, jovem negro e sensível, teme tornar-se também um criminoso. Mas seu talento como fotógrafo o leva por outro caminho, ao mesmo tempo em que, por meio de seu olhar atrás das lentes, conhecemos o cotidiano da comunidade onde vive.
• Um dia de fúria, direção de Joel Schumacher. EUA/França/Reino Unido, 1992, 113 min. Quando William Foster é demitido, sua frustração o leva a perder o controle e responder com violência a todas as “injustiças” encontradas em seu caminho pela cidade.
Para você navegar
• Instituto Sou da Paz. Disponível em: . Acesso em: out. 2015. Com o objetivo de incentivar ações contra a violência, o instituto desenvolve projetos nos locais mais afetados por ela, lidera mobilizações, monitora políticas públicas e leis e assessora governos na prevenção da violência e promoção da segurança pública.
• Núcleo de Estudos da Violência (NEV). Disponível em: . Acesso em: out. 2015. Com o propósito de apoiar pesquisas, o núcleo investiga as relações entre violência, democracia e direitos humanos. Pesquisadores de diversas áreas examinam, no Brasil, a violação de direitos humanos e a construção da democracia. O site dá acesso a publicações, mapas, vídeos e outros materiais sobre o assunto.
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10 Conquistas nas lutas pelos direitos humanos
Neste capítulo
Vivendo na era dos direitos
Novos sujeitos, novas abordagens
Arquivo Pessoal/Grupo OPNI
Grafite retrata uma comunidade sendo observada por uma mulher. Embora faltem oportunidades, transborda solidariedade. São Paulo (SP), 2012.
Um mundo no qual as pessoas são consideradas detentoras de direitos inalienáveis é uma grande conquista, pois revela a consolidação do princípio de que todos os homens são iguais e devem ter direitos idênticos, correspondentes a suas necessidades básicas de sobrevivência.
Ao longo do século XX foram travadas muitas batalhas em prol do avanço e cumprimento dos direitos humanos. Embora a discussão a respeito do assunto tenha resultado em diversas conquistas, ainda há vários obstáculos a serem transpostos.
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Além da dificuldade de efetivação de muitos direitos, é importante reafirmar que o reconhecimento deles ainda permeia as discussões em seminários e conferências internacionais e não é, absolutamente, assunto considerado resolvido e encerrado.
Neste capítulo, abordaremos os avanços relacionados à garantia dos direitos humanos, a necessidade de sua efetivação para todos no presente – período que pode ser considerado a “era dos direitos” – e o muito que ainda pode ser feito nesse sentido para o futuro da humanidade.
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Vivendo na era dos direitos
Podemos dizer que vivemos a “era dos direitos”. Teoricamente, essa afirmação é verdadeira.
Na prática, a simples existência dos direitos expressos em tratados ou constituições das nações não é suficiente – é preciso que as pessoas possam exercê-los em todos os lugares do planeta. Para tanto, faz-se necessário que os Estados não só os garantam em suas leis, mas ofereçam condições sociais, econômicas e políticas que possibilitem a todos os cidadãos o exercício pleno da cidadania e, consequentemente, de seus direitos. Para que esses direitos sejam efetivados, é imprescindível a participação dos Estados e dos cidadãos. Se todos os conhecerem e, principalmente, interessarem-se por eles, não ficarão alheios às injustiças ou a outras ações que desrespeitam os direitos em sua essência – nem à mercê delas.
É preciso que as pessoas percebam que a ofensa ao direito de qualquer pessoa que não for imediatamente punida ou corrigida enfraquece todo o conjunto de regras de direito. Isso porque se cria a impressão de que os que forem suficientemente fortes ou malandros para fugir à punição não precisam respeitar as regras. No final das contas, os próprios arbitrários acabam prejudicados, pois chegará um momento em que seus direitos também não serão respeitados e eles não poderão reagir para ajudá-los, porque todos estarão acostumados a ver o direito desrespeitado.
Assim, portanto, não é necessário que uma pessoa sofra um prejuízo imediato, atingindo sua integridade física ou moral ou seu patrimônio, para que seu direito tenha sido ofendido. A imposição de leis injustas e as ações arbitrárias ferem os direitos de todos e de cada um. Para que isso não ocorra, ou pelo menos se reduza ao mínimo, é indispensável que todas as pessoas procurem conhecer seus direitos e exijam sempre que eles sejam respeitados.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa. São Paulo: Brasiliense, 1985. p. 60.
Dessa perspectiva, o papel de cada um – respeitar, defender e exigir o cumprimento das leis – é essencial para que as teorias e aspirações relativas aos direitos humanos sejam concretizadas indiscriminadamente.
A atuação da ONU
Os direitos são, a princípio, protegidos pelos Estados. Além disso, há uma proteção mais ampla, de âmbito internacional, representada pela Organização das Nações Unidas (ONU). A principal meta da ONU é buscar a cooperação internacional para o desenvolvimento e fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais de todos, sem nenhum tipo de distinção – étnica, linguística, sexual ou religiosa. Essa organização é regida e orientada pelo Estatuto das Nações Unidas. Todos os países-membros da ONU devem cumprir o estatuto – que tem força de lei internacional –, sobretudo em relação à promoção do respeito e à observância dos direitos humanos. Por isso, é comum nos depararmos, nos noticiários, com ações impetradas pela ONU de ajuda humanitária a vítimas de catástrofes naturais ou em áreas de conflito. Portanto, há proteção internacional aos direitos humanos.
MIKE SEGAR/Reuters/Latinstock
Membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas em reunião sobre mulheres, paz e segurança. Nova York, Estados Unidos, 2015.
Mas, com tanto aparato de proteção e controle, por que os direitos ainda são violados e ignorados por muitos paí ses e pessoas em várias partes do mundo? Para responder a essa questão, é preciso considerar que nem todos os países fazem parte da ONU e muitos resistem à interferência internacional em seu território. Outro ponto diz respeito ao próprio estatuto da ONU,
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que não permite a intervenção em questões internas essenciais de nenhum Estado, o que, de certa forma, limita as ações da entidade, mas assegura a soberania dos países. É um assunto polêmico e complexo, que suscita diferentes interpretações.
Entre as deliberações da ONU está a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), escrita para servir de norma a todos os povos de todas as nações, com o objetivo de ser uma orientação única sobre os direitos inalienáveis. Ela é o documento de caráter universal mais aceito para orientar a conduta de todos, tanto que partes dele são citadas nas constituições de vários países, em tratados regionais e em outros documentos internacionais. A Declaração é um parâmetro a ser seguido, mas não é uma lei; portanto, não é obrigatório cumpri-la. Outros pactos, declarações e tratados a têm confirmado e complementado, atendendo a algumas especificidades, como os direitos das crianças e das mulheres, entre outros.
Em dezembro de 1966, foram aprovadas outras duas seções complementares da Lei Internacional dos Direitos Humanos – da qual a Declaração faz parte –, compostas de pactos internacionais. Uma é relativa aos direitos econômicos, sociais e culturais, e outra, aos direitos civis e políticos. Apesar disso, só entraram em vigor em 1976, após sua validação pelos Estados-membros.
Os tratados internacionais são a base da Lei Internacional dos Direitos Humanos. Mas há outros instrumentos, como declarações e princípios, adotados em âmbito internacional, que auxiliam na compreensão e no desenvolvimento desses direitos fundamentais. Para que se efetive o respeito aos direitos humanos, são necessárias leis, tanto nacionais quanto internacionais.
As leis, os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos estabelecem obrigações que os Estados precisam cumprir. Esses documentos são validados pelos países, que assumem o compromisso de respeitar, proteger e implementar os direitos humanos em seu território, bem como programar medidas internas (nacionais) visando à efetivação das obrigações estabelecidas nos tratados internacionais. Esses instrumentos legais de âmbito local são monitorados por comitês internacionais que implantam os direitos definidos nos acordos e fiscalizam se estão sendo colocados em prática. Os comitês também apuram as denúncias sobre os abusos cometidos pelas nações comprometidas com os tratados.
Além desses instrumentos, há muitos outros com o status legal de declarações, princípios, regras ou recomendações, que não são necessariamente obrigatórios, mas têm força moral e conduzem os Estados em suas deliberações locais. Seu cumprimento só é obrigatório aos países que os ratificam.
Glossário
Ratificar: confirmar, validar.
Organizando ideias
Professor, as orientações e respostas referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
Em 2008, houve a comemoração dos 60 anos da publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse fato foi amplamente celebrado, pois a Declaração foi e continua sendo uma referência moral ao desenvolvimento e fortalecimento dos direitos e às liberdades fundamentais dos seres humanos, sem exceção.
Observe o cartaz criado pelo governo brasileiro para essa comemoração e faça o que se pede.
Divulgação
1. Descreva-o, identificando o significado da imagem e da frase.
2. Elabore um pequeno texto que relate a importância desse documento para todos e descreva o papel de cada cidadão na efetivação dos parâmetros descritos na Declaração.
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Viajando pela história
Os direitos humanos e a cidadania no Brasil
Os direitos humanos no Brasil estão assegurados pelas leis da Constituição e em outros documentos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor e as leis ambientais.
[...] A lei nº 8.069, de 1990, reuniu experiências da sociedade civil e botou no papel desafios que deveriam ser as ambições de qualquer nação civilizada que pretenda tornar-se socialmente justa e desenvolvida quando crescer. Um de seus artigos-chave estabelece que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” para todas as crianças (até 12 anos de idade) e adolescentes (até 18) – faixa etária em que se encontra menos de um terço da população brasileira.
Não é preciso andar muito pelas cidades para encontrar trabalhando ou pedindo esmola jovens que deveriam estar na escola ou brincando; ou que se sentem mais seguros expostos aos riscos da vida nas ruas do que dentro de casa junto da família. São sintomas evidentes de que o ECA ainda é uma criança frágil, que tem um longo caminho para atingir a maioridade e se tornar uma lei que pegou.
STEFANEL, Xandra. Um Brasil para os pequenos. Disponível em: . Acesso em: dez. 2015.
A luta por direitos humanos no Brasil tem sido árdua. Para traçar um histórico deles no país, é preciso retornar ao Período Colonial, no qual a maioria da população estava excluída dos direitos civis e políticos. Por exemplo, os africanos escravizados não tinham acesso nem aos direitos mais elementares, como à integridade física e, por vezes, à vida. A exclusão e a discriminação social também se estendiam aos indígenas, aos homens livres pobres e às mulheres em geral.
Com a independência, em 1822, não houve mudanças significativas no panorama já descrito. Uma das heranças coloniais foi a escravidão.
A partir desse momento, podemos traçar um panorama da trajetória dos direitos humanos com base no estudo das constituições.
Em 1824, foi outorgada a Constituição Imperial, que prevaleceu até o fim da monarquia, em 1889. Esse documento regulou os direitos políticos. Podiam votar os homens com mais de 25 anos que tivessem renda mínima anual de 100 mil-réis. A lei permitia também o voto aos analfabetos. A exigência da renda não era, de fato, diretamente excludente, pois a maioria da população trabalhadora ganhava mais do que a renda exigida. Mas os escravos e as mulheres continuavam excluídos.
Coleção particular
Angelo Agostini. O país que não vê festejar o dia 7 de setembro senão pelo canhão e foguetório oficial. Litografia veiculada na Revista Illustrada, 1881, 21,5 cm × 29 cm. O artista retrata dois grupos sem direitos no Brasil do século XIX: africanos e indígenas.
A Constituição de 1824 garantia os direitos civis e políticos fundamentados na liberdade e na segurança individual, mas também na propriedade.
Contudo, em 1881, houve um retrocesso: a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que, entre outras questões, mudou a exigência de renda para 200 mil-réis, proibiu o voto aos analfabetos e instituiu o voto facultativo. As regras para a comprovação de renda se tornaram mais rígidas, o que passou a impedir de votar muitos
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que antes estavam aptos. Como o número de analfabetos era grande, a nova determinação excluía cerca de 80% dos eleitores masculinos. Mulheres, soldados e membros de ordens religiosas também não tinham direito ao voto. Todas essas proibições estavam em sintonia com a mentalidade do período.
Em 1889, com a Proclamação da República, o novo regime herdou os resquícios da escravidão – abolida em 1888 –, a manutenção das grandes propriedades rurais e muitos vícios do sistema eleitoral, como as constantes fraudes.
Os direitos civis não existiam na prática, apesar de estarem previstos na Constituição de 1891, a primeira do regime republicano. O conceito de igualdade estava presente nas leis, mas não foram oferecidas condições mínimas aos ex-escravos para uma vida digna. Não lhes foi garantido o acesso a empregos, terra, moradia nem escola. Sem essas condições, muitos nem chegaram a sair das fazendas e passaram a se sujeitar à baixa remuneração, vivendo em condições muito parecidas com as de antes da abolição. Os que foram para os centros urbanos acabaram por engrossar a massa de trabalhadores sem emprego fixo.
As consequências disso foram duradouras para a população negra. Até hoje essa população ocupa posição inferior em todos os indicadores de qualidade de vida. É a parcela menos educada da população, com os empregos menos qualificados, os menores salários, os piores índices de ascensão social. Nem mesmo o objetivo dos defensores da razão nacional de formar uma população homogênea, sem grandes diferenças sociais, foi atingido. A população negra teve que enfrentar sozinha o desafio da ascensão social, e frequentemente precisou fazê-lo por rotas originais, como o esporte, a música e a dança. [...]
A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática. Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e à arrogância de poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de muitos.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 52 -53.
A trajetória dos direitos no Brasil Republicano
Durante a Primeira República (1889 -1930), os direitos civis e políticos continuaram precários. Os direitos sociais limitavam-se ao assistencialismo de algumas associações particulares ou irmandades religiosas. Quase não havia legislação trabalhista, e a Constituição de 1891 retrocedeu ao retirar a obrigatoriedade do Estado de fornecer educação primária (que constava na Constituição Imperial de 1824).
Essa Constituição instituiu o sufrágio direto para a eleição de deputados, se na do res, presidente e vice-presidente da República. No entanto, permaneciam excluídos desse processo mendigos, analfabetos, religiosos e mulheres. Foi abolida a exigência de renda.
Os poucos avanços legais desse pe río do para a garantia dos direitos foram a legitimação dos sindicatos (1903 – sindicatos rurais; 1907 – sindicatos urbanos), a instituição do Código de Menores (1927), a criação do fundo de aposentadoria e pensão dos ferroviários (1923) – que pode ser considerada a primeira lei eficaz de assistência social – e a fundação do Instituto Previdenciário da União (1926).
Sob o comando de Getúlio Vargas (1930 -1945), o governo instituiu o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, além de uma vasta legislação trabalhista e previdenciária, que culminou com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Mas essa legislação social foi instaurada ao mesmo tempo em que os direitos políticos e civis estavam bastante limitados. É importante salientar que a CLT é fruto da luta da classe operária brasileira, que, no período da Primeira República, organizou-se em sindicatos, fez greves, lutou pela jornada de trabalho de oito horas, pelo fim do trabalho infantil, enfim, deu passos significativos para a construção de uma identidade trabalhista nacional. Não foi um presente do governo.
A Constituição de 1934 incorporou a legislação já existente com relação aos direitos sociais, estabelecendo normas de proteção ao trabalhador, como a proibição do trabalho a menores de 14 anos, a instituição do repouso
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semanal remunerado, a limitação das horas de trabalho e a criação do salário mínimo (que vigorou a partir de 1940). Ela também instituiu o voto secreto e a justiça eleitoral, além de validar o voto feminino, já permitido pelo Código Eleitoral de 1932.
Já em 1937, começou o período chamado de Estado Novo, durante o qual Getúlio Vargas, como ditador, outorgou a Constituição de 1937, que suspendia drasticamente a liberdade e os direitos de todos os cidadãos.
Vargas deixou o poder em 1945 e, com o novo governo (Eurico Gaspar Dutra), o Brasil entrou em uma fase democrática. A Constituição de 1946 restaurou os direitos e garantias individuais, manteve as conquistas sociais e garantiu direitos políticos, civis e culturais.
Em 1964 foi instaurado o Regime Militar no Brasil. Duas constituições foram elaboradas nesse período – a de 1964 e a de 1967 –, com o objetivo de legalizar a ditatura.
Por esses documentos, os direitos políticos e civis dos cidadãos foram cerceados. Era o fim da liberdade de expressão, de reunião, de publicações, incluindo a restrição ao direito de greve.
No período da Ditadura Militar, o desrespeito aos direitos humanos intensificou-se a partir do Ato Institucional número 5 (AI -5), em 1968, que ampliou o poder público, dando-lhe a prerrogativa de confiscar bens, suspendeu o habeas corpus nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem socioeconômica e a economia popular; enfim, legalizou as arbitrariedades do governo. Com o endurecimento do regime, as torturas e os assassinatos políticos foram amplamente praticados em nome da manutenção da lei e da ordem. A força
Arquivo/Estadão Conteúdo
Placa da Universidade de Brasília pichada por estudantes. Em 1966, os universitários, armados de pedaços de pau e ferro, atrás de barricadas improvisadas, transformaram o campus em um “território livre” da ditadura.
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do AI -5 levou a Constituição de 1969 a vigorar, na prática, somente depois de 1978.
A partir de 1974, o Brasil entrou em um lento processo de abertura política e alguns direitos ressurgiram. A revogação do AI -5, em 1978, o fim da censura prévia e o retorno de exilados políticos representaram passos significativos em direção a alguns direitos cerceados pelo Regime Militar.
No governo do general Figueiredo, em 1979, foi aprovada a Lei da Anistia, abolido o bipartidarismo – possibilitando a criação de novos partidos políticos – e permitida a eleição direta para governadores.
Fazendo um balanço geral dos governos militares, podemos concluir que os direitos sociais foram ampliados, ao mesmo tempo em que foram cerceados duramente os direitos políticos e, principalmente, os civis.
A Constituição de 1988, elaborada depois do fim do Regime Militar, é chamada de “Constituição Cidadã”, sendo considerada um marco importante na trajetória histórica dos direitos humanos no Brasil.
Esse documento ampliou os direitos de cidadania aos brasileiros, já que garantiu uma participação mais ativa na sociedade e no governo. Além de assegurar os direitos historicamente conquistados e ratificados por vários documentos internacionais, a Constituição ampliou o leque deles, dando aos cidadãos direitos como apresentar projetos de lei, participar de plebiscitos ou referendos, propor ações judiciais visando sobretudo à garantia dos direitos fundamentais, impetrar ações populares e mandados de segurança para impedir o abuso de autoridades. Esses direitos de cidadania possibilitam que os brasileiros participem mais ativamente da vida pública.
Portanto, em termos legais, os direitos no Brasil estão garantidos. Falta apenas todos se conscientizarem deles para rei vin di cá-los e exigir seu cumprimento, sempre que necessário. Também é essencial a garantia do Estado de que essa legislação inovadora realmente se efetive.
Pausa para investigação
Professor, as orientações e a resposta referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
Junte-se a alguns colegas e forme um grupo. Cada grupo ficará responsável pela pesquisa de uma das constituições brasileiras (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969, 1988), buscando nelas os artigos referentes às garantias de direitos.
Apresentem o resultado em sala de aula. Para finalizar, pode ser feito um resumo ou um quadro em que constem as constituições e suas referidas conquistas na área do Direito. Assim, será possível uma análise dos direitos na trajetória constitucional.
Organizando ideias
Professor, as orientações e respostas referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
1. Podemos dizer que a consciência sobre os direitos humanos aumentou no Brasil? Justifique.
2. O que ainda falta para efetivar os direitos constitucionais para todos?
3. A quem compete a afirmação e a execução dos direitos fundamentais ao ser humano (ao Estado, aos cidadãos, às organizações etc.)? Explique o papel de cada um desses atores sociais nesse processo.
4. Qual é o papel da educação na construção da consciência dos direitos humanos? 5. Relacione os direitos humanos ao exercício da cidadania no Brasil.
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Novos sujeitos, novas abordagens
Hoje parece haver consenso entre os estudiosos de que a democracia é um fator indispensável para os direitos humanos contemplarem todos os cidadãos, pois, sem os princípios democráticos, ou seja, em condições ditatoriais e de cerceamento das liberdades individuais, a efetivação dos direitos não pode ser garantida. É preciso deixar claro que democracia e direitos humanos são interdependentes e, juntos, fortalecem um ao outro.
Para que realmente seja instituída uma ordem internacional, na qual prevaleçam os direitos humanos – que garantem as liberdades individuais e a igualdade –, é necessária a observância da justiça, da lei, do respeito, da autodeterminação dos povos, da tolerância e da paz. Vale reforçar que esses preceitos se tornam realidade com mais facilidade em regimes democráticos.
E, nesses regimes, os cidadãos se organizam e promovem ações sociais individuais, coletivas ou por meio de movimentos sociais em busca da efetivação dos direitos para todos.
No Brasil e em outros lugares do mundo são vários os movimentos que lutam para garantir a efetivação de direitos a grupos historicamente excluídos ou discriminados. Essas mobilizações buscam dar identidade a sujeitos sociais que têm necessidades específicas a serem contempladas. Nesse perfil se encaixam os movimentos de gênero, etários, étnicos, de deficientes, enfim, todos os movimentos inclusivos que buscam construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Os movimentos étnicos englobam as lutas de grupos como os indígenas e os afro-brasileiros, em busca do fim da exclusão social e econômica, da discriminação, do preconceito. A instituição do sistema de cotas nas universidades, a demarcação de áreas indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes de quilombos são exemplos das conquistas obtidas para atender a necessidades históricas decorrentes da exclusão social desses grupos.
Dos movimentos de gênero fazem parte as organizações feministas e anti-homofóbicas. Ambas têm conseguido avanços significativos, como o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo), já regulamentado em vários países, e diversas conquistas femininas, como a Lei Maria da Penha, no Brasil, relativa à punição da violência contra a mulher.
M. Stan Reaves/Demotix/Corbis/Latintock
Ativistas protestam contra o racismo e a islamofobia em Nova York, Estados Unidos, 2015.
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Os chamados movimentos etários englobam as demandas relativas a garantias específicas relacionadas à faixa etária. As principais demandas têm se concentrado entre os grupos de idosos e crianças. Entre as conquistas estão o ECA e o Estatuto do Idoso, que garantem o atendimento de necessidades decorrentes da vulnerabilidade de cada um desses grupos.
Com relação aos deficientes, suas muitas necessidades específicas precisam ser atendidas garantindo acessibilidade e outras formas de inclusão na sociedade. Nesse quesito os avanços podem ser vistos com as vagas reservadas a cadeirantes em estacionamentos, a inclusão de painéis em braile em elevadores e em outros lugares, a presença de tradutores de programas em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), entre outros.
A prática de inclusão social em todas as áreas (educação, trabalho, cultura, propriedade etc.) baseia-se nos princípios da aceitação das diferenças individuais, da valorização de cada indivíduo, da convivência com respeito à diversidade, da aprendizagem por meio da cooperação e da garantia de atendimento às necessidades específicas.
Organizando ideias
Professor, as orientações e resposta referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
1. Forme dupla com um colega e, juntos, analisem as imagens a seguir, associem-nas às discussões mais recentes sobre os direitos humanos e escrevam a respeito delas. Apresentem o resultado na sala de aula e conversem sobre o papel de cada um na garantia do respeito aos direitos de todos.
Nelson Antoine/Framephoto
Indígenas Guaranis e integrantes de movimentos sociais fazem protestos pela demarcação de terras indígenas em São Paulo (SP), 2013.
Notimex/Foto/Especial/Cor/Hum/Afp Photo
Ativistas protestam contra a homofobia no Dia Internacional contra a Homofobia na cidade de Yucatán, México, 2014.
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Sustentabilidade: direito à vida no planeta
Atualmente, outros direitos humanos estão sendo considerados. Um deles, imprescindível para a manutenção da vida humana no planeta, tem suscitado amplas discussões: o direito ao desenvolvimento sustentável. Esse conceito abrange o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental, que são indiscutivelmente interdependentes.
Luis Salvatore/Pulsar Imagens
Área de convivência em escola pública mobiliada com materiais reciclados. Natal (RN), 2014.
Uma das grandes preocupações atuais diz respeito ao meio ambiente, assunto que interessa a toda a humanidade, porque a destruição ambiental fere o princípio fundamental de direito à vida.
No que se refere à proteção ambiental, podemos contar hoje com um grande número de documentos internacionais, a maioria deles específicos (sobre mares, oceanos, vida selvagem etc.), que tratam da proteção da biosfera e da busca por soluções para as degradações ambientais.
Essas questões se referem diretamente à proteção das condições de saúde e à qualidade de vida. Portanto, são urgentes e necessárias, suscitando soluções locais, nacionais e internacionais. Temas como as mudanças climáticas já são considerados globais, por se tratar de um “bem comum da humanidade”.
A defesa dos direitos humanos e a proteção ambiental compartilham, portanto, interesses. Entre eles está a proteção aos grupos considerados vulneráveis, como os povos indígenas, as minorias étnicas, religiosas e linguísticas, pessoas com deficiência etc. Essa proteção está prevista nas legislações ambientais e de direitos que colocam o ser humano no centro das discussões sobre desenvolvimento sustentável.
A expansão do corpo normativo internacional de direitos humanos e de meio ambiente tem sido motivada pela necessidade de proteção diante de novas ameaças e de situações de não observância ou violação dos direitos humanos e de deterioração do meio ambiente, que exigem respostas ou reparação e regulamentação.
À abordagem global contemporânea dos direitos humanos e do meio ambiente, corresponde uma proteção global ou integral. Os direitos à informação e à participação democrática são de extrema importância nesse contexto, bem como a ideia elementar da solidariedade.
É decerto com base na solidariedade (mais do que na soberania) que os Estados – individualmente tão vulneráveis – vão conter o armamento nuclear, combater a fome e a pobreza da maioria de sua população, resistir a epidemias, recuperar-se dos desastres naturais e beneficiar-se com a transferência de tecnologia e com as comunicações internacionais.
A proteção do meio ambiente e a proteção dos direitos humanos ocupam a vanguarda do ordenamento internacional contemporâneo e nela com certeza permanecerão pelos próximos anos. [...]
Ao menos, é difícil duvidar que os vínculos entre a proteção dos direitos humanos e a proteção do meio ambiente não estejam claramente
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definidos hoje. Trata-se de dois grandes desafios do nosso tempo e de um interesse legítimo comum a toda a humanidade. [...]
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Os direitos humanos e o meio ambiente. In: SYMONIDES, Janusz (Org.). Direitos humanos: novas dimensões e desafios. Brasília: Unesco Brasil; Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003. p. 198 -200.
Nessa árdua luta de proteção, estão envolvidos diversos atores sociais, como grupos, associações, ONGs, formadores de opinião, cientistas, governos, instituições internacionais, pois esses dois grandes desafios contemporâneos – proteção aos direitos e ao meio ambiente – exigem participação coletiva.
É hora de pensar: O que posso fazer hoje para assegurar a existência da humanidade em um ambiente adequado? E a resposta é: múltiplas e pequenas ações, que vão desde o fechamento de uma torneira para economizar água potável até soluções para o desmatamento e o aquecimento global, entre outras.
Direitos humanos: presente e futuro
Os fundamentos dos direitos humanos já foram convertidos em leis, tratados e em diversos tipos de documentos internacionais e locais. Talvez a questão pertinente hoje seja como protegê-los, assegurar sua plena e efetiva vigência e criar mecanismos de ação para impedir violações.
Eduardo Zappia/Pulsar Imagens
Vista áerea de plantação de mudas de árvores típicas da Mata Atlântica para reflorestamento em área rural. Rio de Janeiro (RJ), 2014.
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A concretização e a defesa dos direitos ocorrem de maneira mais significativa nos Estados democráticos. Direitos humanos e democracia são indissociáveis.
Nos Estados onde vigoram regimes ditatoriais, autoritários ou despóticos, são mais comuns as violações aos direitos inerentes ao ser humano.
Gustau Nacarino/Reuters/Latinstock
Voluntários da Anistia Internacional colocam centenas de barcos de papel com o escrito “SOS Europa” e mostram cartazes com os dizeres “Não há mais mortes no mar”, “Salvar vidas”, “Mortes no Mediterrâneo até quando?” em Barcelona, Espanha, 2015.
[...] Constitui ideia central da democracia o governo ou o controle popular sobre a tomada de decisões coletivas. A democracia tem por ponto de partida o cidadão, não as instituições governamentais. Rezam seus princípios definidores que todos os cidadãos têm o direito de opinar sobre os assuntos públicos, tanto por meio das associações da sociedade civil quanto pela participação no governo; e que esse direito deve ser igualmente acessível a todos. O controle dos assuntos coletivos pelos cidadãos e a igualdade entre estes no exercício desse controle são os princípios democráticos fundamentais. O controle pode ser exercido diretamente nas sociedades ou associações pequenas e simples, mediante a participação nas decisões coletivas, ao passo que só pode ser indireto naquelas que são grandes e complexas: por meio do direito de candidatar-se a cargos públicos, eleger representantes em sufrágio universal, fiscalizar o governo e aprovar diretamente os termos de qualquer mudança constitucional. [...]
No coração da democracia, repousa, assim, o direito do cidadão de opinar nos assuntos públicos e de exercer controle sobre o governo, em pé de igualdade com os demais. Para que esse direito seja efetivo, importa, por um lado, que existam as instituições políticas familiares à experiência das democracias já consolidadas (eleições, partidos, legislaturas, e assim por diante). Por outro lado, é necessária a garantia dos direitos humanos rotulados de civis e políticos e inscritos em acordos internacionais, como no Pacto dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem.
Ambos se mostram indispensáveis à realização dos princípios democráticos básicos. Trata-se, portanto, de uma ligação muito mais intrínseca do que extrínseca, já que os direitos humanos necessariamente fazem parte da democracia.
BEETHAM, David. Democracia e direitos humanos: direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. In: SYMONIDES, Janusz (Org.). Direitos humanos: novas dimensões e desafios. Brasília: Unesco Brasil; Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003. p. 109-110.
As questões relativas aos direitos humanos envolvem inúmeras variáveis de cunho político – a existência ou não de democracia –, além de outras, como a soberania e os fatores culturais.
E como serão respondidas essas questões no futuro? Todos os obstáculos relativos à efetivação dos direitos devem ser considerados e solucionados, como a miséria, as guerras, a intolerância,
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as diversas formas de discriminação, a violência e a corrupção. É importante garantir um futuro no qual a realidade seja o reflexo da teoria. Mas como podemos mudar a realidade? Uma possível resposta são ações concretas na área da educação.
A educação em direitos humanos é o meio pelo qual se pode desenvolver uma cultura desses direitos, na qual os grupamentos possam resolver conflitos de maneira pacífica.
Processo de longo prazo, o estabelecimento dessa cultura pressupõe a participação da sociedade civil. Só por meio de uma cultura fundamentada nos direitos humanos será possível promover relações amigáveis entre as diferentes comunidades mundiais, bem como o entendimento e a tolerância entre os povos, como atributos essenciais para a conquista da paz.
A paz – não entendida aqui como ausência de conflito entre os seres humanos, e sim como estado de bem-estar compartilhado – é assunto recorrente nas discussões sobre os direitos humanos, pois a ausência deles é uma permanente ameaça a ela.
Portanto, a observância e o respeito aos direitos humanos não são necessariamente um estado de paz, mas a ausência de paz ameaça os direitos humanos. Assim, ambos os valores (paz e direito) devem ser observados quando se almeja uma sociedade mais justa e igualitária, na qual todos possam ter um padrão de vida adequado à dignidade humana.
Organizando ideias
Professor, as orientações e respostas referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
No filme O Grande Ditador, produzido, dirigido e estrelado por Charles Chaplin em 1940, é feita uma crítica ao autoritarismo, que, entre outras características, é marcado pelo desrespeito aos direitos humanos. Leia a seguir o discurso de encerramento do filme e responda às questões.
O último discurso de “O Grande Ditador”
Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo – não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar e desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover a todas as nossas necessidades.
O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens, levantou no mundo as muralhas do ódio e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos [...]. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.
[...]
Vós, o povo, tendes o poder – o poder de criar máquinas. O poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... de fazê-la uma aventura maravilhosa. Portanto – em nome da democracia – usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.
[...]
Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência.
CHAPLIN, Charles. O grande ditador. apud SIMÕES JR., José Geraldo. O pensamento vivo de Charles Chaplin. São Paulo: Martin Claret, 1984. p. 13-15.
1. Como é possível relacionar o texto ao tema do capítulo?
2. É possível afirmar que o discurso é atual? Justifique.
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Resgate cultural
Professor, as orientações e respostas referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
Desafios para a conquista de direitos em questões de gênero
Desde o nascimento, podemos identificar nas diferentes sociedades desigualdades no exercício dos direitos fundamentais da pessoa. Algumas desigualdades são bastante sutis, outras mais evidentes. Dentre os inúmeros critérios relacionados à desigualdade de direitos destacam-se as questões de gênero.
Em grande parte das sociedades, nascer mulher implica viver desafios específicos de sua condição no exercício pleno de direitos. No Brasil há enormes desafios, como a baixa participação política, as oportunidades desiguais no mercado de trabalho, o machismo nas relações familiares e a violência física, vivida, em sua maioria, em ambiente doméstico.
A luta das mulheres por igualdade de direitos conta com marcos importantes, como o direito ao voto, em 1932, e a equiparação total de direitos com os homens, na Constituição Federal de 1988.
Os enormes avanços alcançados pela sociedade brasileira quanto aos direitos das mulheres estabelecidos em lei não se refletiram, como esperado, na diminuição da violência contra elas. Em 2006, a Lei Maria da Penha entrou em vigor alterando a possibilidade de seus agressores, principalmente em ambiente doméstico, obterem penas alternativas para seus crimes. A Lei Maria da Penha também é considerada um marco na luta das mulheres por igualdade de direitos, já que transforma a percepção social do papel das mulheres.
Christiane S. Messias
Fontes: WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Disponível em: . Acesso em: fev. 2016; Estatísticas de Gênero: uma análise dos resultados do Censo Demográfico 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2014.
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Já as questões de gênero abrangem, ainda, grupos sociais minoritários e muito discriminados, como homossexuais e transexuais. As conquistas desses grupos quanto ao reconhecimento oficial da igualdade de seus direitos são ainda mais recentes que as das mulheres. No Brasil, as principais conquistas ocorreram a partir da década de 2000.
Os casais homossexuais, além da discriminação, viviam em uma grande instabilidade jurídica: como não eram reconhecidos como um núcleo familiar, não tinham os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Foram inúmeras as situações em que, após muitos anos de vida conjugal e da construção de um patrimônio comum, com a morte de um dos cônjuges, o outro perdia sua residência e demais bens. Além disso, não tinha direito de requerer pensão nem de receber outros auxílios reservados aos cônjuges heterossexuais.
Christiane S. Messias
Fonte: A trajetória contra o preconceito. Terra, 2013. Disponível em
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