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5.6.3.1 Quando da elaboração da proposta comercial, o valor total proposto para os serviços do GRUPO 2 (Sustentação de Sistemas) não poderá ser superior a 44,49% do valor global da proposta, conforme exemplo ilustrativo no item 2.2 do Anexo I – Termo de Referência.

5.6.3.2 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.


5.6.4 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;
5.6.5 Local, data e nome do proponente, por quem de direito;
5.6.6 Declaração, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 110/7066-2012, de que:
I) Se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
II) No preço proposto estão inclusos todos os tributos, encargos, seguros e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto do pregão eletrônico promovido pelo Edital nº 110/7066-2012;
III) Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 110/7066-2012, bem como à legislação que incida sobre a presente licitação.
IV) A licitante cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;
V) Seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;
■ autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
VI) Para fazer uso do direito de preferência ao que determina o Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, declara que:
■  Os bens e serviços ofertados utilizam tecnologia desenvolvida no País e são produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; OU
■  Os bens e serviços ofertados utilizam tecnologia desenvolvida no País; OU
■  Os bens e serviços ofertados são produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 
5.6.8 Termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade sócio-ambiental – inserido no ANEXO XIII.
5.6.9 Apresentação de Atestado de Vistoria fornecido pela CAIXA (ANEXO VIII) de que a licitante compareceu ao Data Room (Sala de Informações), de que trata o item 22 deste Edital.
5.7 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar, excetuando-se o sorteio mencionado no subitem 7.8.5.
5.8 No caso de empresas em consórcio, a proposta deverá ser feita em nome da empresa líder, e nela deverão ser relacionados o nome e CNPJ de todas as consorciadas.
6 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
6.2 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
6.2.1 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, para efeito de classificação, prevalecerá a proposta que for recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema, observado o direito de preferência das MPE descrito no subitem 7.8 e sucessivos.
6.2.1.1 Se forem identificadas pelo Sistema eletrônico propostas com valores iguais apresentados por MPE, dentre aquelas no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema eletrônico realizará automaticamente sorteio, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
6.3 Será desclassificada a proposta que:
6.3.1 não atender aos requisitos deste Edital;
6.3.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
6.3.3 oferecer propostas alternativas;
6.3.4 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, com o cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações legais;
6.3.5 apresentar, após os lances e negociação, preços excessivos, assim considerados aqueles superiores aos preços máximos admitidos pela CAIXA, conforme a estimativa de preços constante do ANEXO XIV;
6.3.6 ofertar proposta de preço com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
6.3.7 não for encaminhada assinada e adequada ao último preço ofertado/negociado, no prazo de até 90 MINUTOS, a contar da solicitação do Pregoeiro, conforme subitem 8.5 deste Edital, por meio de fax ou e-mail (gilogbr18@caixa.gov.br);
6.3.8 seja de empresa/consórcio declarada vencedora em outros certames, indicados no subitem 1.1.1 deste edital, e que venha a ultrapassar a margem de 30% (trinta por cento) do objeto total informado no mencionado subitem.
6.3.8.1 se pelo menos uma das empresas consorciadas já tenha atingido o percentual mencionado no subitem acima, todo o consórcio terá sua proposta desclassificada.
6.3.9 que apresentar preço para os serviços do Grupo 2 (Sustentação de Sistemas) superior à 44,49% do valor global da proposta.
6.4 As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicadas da desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após divulgação da empresa classificada em primeiro lugar, no link "intenção e recurso".
6.4.1 A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.6 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação ou da inabilitação.
6.6.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
7 DA ETAPA DE LANCES
7.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico e nos dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, correspondentes ao PREÇO GLOBAL, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 A licitante será imediatamente informada do recebimento de seu lance e do respectivo horário por meio de seu e-mail cadastrado no sistema.
7.3 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN

Legenda: CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item (Quando for por item)

AAAA = Ano do Pregão Eletrônico

UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico

NNNNNN = Nr. Sequencial do lance



Exemplo: 00XXX.003.2010.7xxx.000001
7.3.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes no item 18 deste edital.
7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
7.4.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.4.2 No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4.3 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da etapa de lances, o Sistema eletrônico exibirá o seguinte aviso: “Este Pregão entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento”, nesta fase não há óbice para oferecimento de mais de um lance por licitante.
7.6.1 Depois da exibição do aviso, a recepção de lances será encerrada automaticamente, em até 30 (trinta) minutos, por determinação aleatória do Sistema.
7.6.2 O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seus últimos lances, (enfatizamos ainda que nesse período o licitante possa ofertar mais de um lance) não se configurando esse período reabertura da etapa competitiva de lances.
7.6.3 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.
7.7 Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, assim identificado pelo Sistema Eletrônico, o Pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 7.11.
7.8 Caso a proposta mais bem classificada não seja identificada pelo Sistema Eletrônico como sendo apresentada por MPE e se o Sistema Eletrônico identificar proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1 Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
7.8.2 Após o encerramento da fase de lances, o Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo.
7.8.2.1 O novo valor proposto pela MPE apta a exercer o direito de preferência deve ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.
7.8.3 Havendo o exercício do direito de preferência pela MPE, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 7.11 abaixo, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
7.8.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, assim identificadas pelo Sistema Eletrônico, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 7.8, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
7.8.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema eletrônico realizará automaticamente sorteio, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
7.9 Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
7.10 Em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, na sequência, será assegurado o exercício do direito de preferência na contratação à licitante que comprove possuir, na seguinte ordem e exclusivamente em relação ao objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas neste edital:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e



III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 
7.10.1 As MPE que atendam ao disposto nos incisos acima, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 
7.10.2 A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.  
7.10.2.1 A comprovação prevista no item 7.10.2, verificada previamente à concessão do direito de preferência, será feita:
I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. 
7.10.3 A empresa que atender aos requisitos legais estabelecidos no subitem 7.10 deve inserir declaração na proposta, conforme modelo do ANEXO XIII, indicando em qual(is) inciso(s) se enquadra para o exercício do direito de preferência.
7.10.4 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.10 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas MPE dispostas na Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
II - aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.10, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
III - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 7.10, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.10, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.10, caso esse direito não seja exercido; e
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital.
7.10.4.1 Observado o disposto acima, o Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o exercício do direito de preferência previsto no subitem 7.10 à licitante apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.
7.10.4.2 A comprovação prevista no subitem 7.10.2.1, deverá ser feita pela licitante apta a exercer o direito de preferência previsto no subitem 7.10, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da convocação do Pregoeiro.
7.10.4.3 O novo valor proposto pela licitante apta a exercer o direito de preferência previsto no subitem 7.10 deve ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.
7.10.5 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.
7.10.6 No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências para o exercício dos direitos de preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação:
I - produzido no País;
II - produzido ou prestado por empresa brasileira;
III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.10.7 Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o Pregoeiro poderá negociar com a proponente, em conformidade com o subitem 7.11.
7.10.8 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.5, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
7.10.9 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE e as que atendem ao PPB, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
7.11 Esgotadas as etapas anteriores, a sessão seguirá no sistema eletrônico para a “Fase de Negociação”, onde o Pregoeiro poderá negociar com a licitante mais bem classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Negociação / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Eletrônico Nº. 110/7066-2012 / Opção Visualizar/Responder, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.12 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será confrontado a proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.
7.14 O Pregoeiro solicitará à licitante que ofertou o menor preço que encaminhe, preferencialmente, por meio de FAX (61) 3448-6561 ou e-mail (gilogbr18@caixa.gov.br), a sua proposta comercial (ANEXO XIII) assinada e adequada ao último preço ofertado/negociado, juntamente com a documentação complementar na forma do subitem 8.5 deste Edital, no prazo de até 90 MINUTOS, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, sendo apresentado o original, devidamente assinado, posteriormente, conforme o subitem 8.6.
7.14.1 Tendo dificuldades para o envio por fax, a Proposta Comercial acima indicada poderá ser encaminhada via e-mail (gilogbr18@caixa.gov.br), no mesmo prazo estabelecido no subitem 7.13 e 8.5, sendo apresentado o original, devidamente assinado, posteriormente, conforme subitem 8.6.
7.14.2 A redução do preço global ofertado, decorrente dos lances, ou de negociação, deverá incidir de FORMA LINEAR sobre os preços unitários detalhados que compõem o objeto deste edital.
7.15 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:
- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- regularidade fiscal e trabalhista;



- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.1 No caso de empresas em consórcio, todas elas terão que satisfazer, individualmente, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e, qualificação econômico-financeira, ressalvado o contido nos subitens 8.3.1 e 8.4.1.
8.1.2 As empresas em consórcio deverão apresentar documento, público ou particular, comprovando o compromisso de constituírem o consórcio e indicando a empresa-líder, a qual será a representante das consorciadas perante a CAIXA.
8.1.2.1 Na hipótese de as empresas em consórcio sagrarem-se vencedoras da licitação, ficarão obrigadas a promover a constituição e o registro do consórcio, antes da celebração do contrato;
8.1.2.2 Deverá constar do Termo de Constituição do Consórcio cláusula conferindo à empresa líder amplos poderes para representar as consorciadas e as subcontratadas no procedimento licitatório e na execução do Contrato, inclusive para assumir compromissos derivados de termo aditivo, receber o preço do serviço, dar quitação, responder administrativa e judicialmente pelo consórcio, inclusive receber notificação, intimação e citação, condição sem a qual não poderá ser admitido o arranjo empresarial.
8.1.3 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.
8.1.3.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por consulta “on line” no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.
8.2 As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 desta Lei Complementar, declaração essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 8.5.
8.2.1 Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante a apresentação de balanços, nos termos previstos em lei e na forma do subitem 8.5 ou através de consulta aos dados cadastrados no SICAF, se forem estes suficientes para a prova pretendida.
8.2.2 A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, que será emitida pelo Pregoeiro no momento da verificação dos documentos de habilitação, em consulta on-line à página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Regional.
8.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta no SICAF;
8.3.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta no SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 5.330.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta mil reais), através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:
8.3.1.1 O patrimônio líquido consultado será por meio de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, quando os dados constantes do SICAF não forem suficientes para os cálculos do patrimônio líquido.
8.3.1.2 O patrimônio Líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula abaixo, cujos dados serão extraídos do balanço da empresa registrado no SICAF, relativos ao último exercício, já exigíveis na forma da lei.
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo).
8.3.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referido no subitem 8.3.1 supra, será exigido da empresa licitante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do subitem abaixo.
8.3.2.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
8.3.2.1.1 publicado em Diário Oficial; ou
8.3.2.1.2 publicado em jornal, ou
8.3.2.1.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
8.3.2.1.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário, autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
8.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:
8.4.1 Para fins de habilitação e avaliação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
8.4.1.1 Apresentar Certificado válido que comprove CMMi Nível 3 ou superior ou MPS-BR  Nível C ou superior.
8.4.1.2 Apresentar 1 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por instituição de direito público ou privado, comprovando execução ou que está executando, de maneira satisfatória, o desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicações de sistemas de Gestão de Fundos e Seguros.
8.4.1.2.1 Classificam-se como sistemas de Fundos e Seguros, aqueles desenvolvidos/mantidos, de acordo com o contexto regulatório do Sistema Financeiro Nacional diretrizes, legislação, normas e regulamentações especificas, com os seguintes conhecimentos/normas:


  1. Administração de ativo, representado por operações de empréstimos e financiamentos e garantia do retorno dos recursos aplicados;

  2. Gestão das contas individualizadas, assegurando-lhes o acesso a seus direitos e em consonância com a legislação regente, com as determinações judiciais e com as diretrizes emanadas de Órgãos Reguladores;

  3. Administração das aplicações dos ativos em operações de mercado – Fundos Estruturados e garantia do retorno dos recursos aplicados.

  4. Administração e operação dos Fundos e Seguros Habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional;

8.4.1.3 Apresentar 1 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando :


8.4.1.3.1 A utilização de metodologias e processos de fábrica de software, contemplando Gerenciamento de Projetos, Análise Design e Implementação, Requisitos, Gerência de Configuração, Administração de Banco de Dados e Teste.
8.4.1.3.2 A utilização de ferramentas informatizadas para o Gerenciamento de Projetos, biblioteca armazenamento de documentação e artefatos referentes a Metodologia de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, ferramenta de “bugtracker”, ferramenta de Gestão de Testes
8.4.1.4 A licitante deverá apresentar atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando execução ou que está executando, de maneira satisfatória, serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicações de sistemas de no mínimo 10.000 (dez mil) pontos de função, sendo permitida a soma de atestados para comprovação do mesmo, composto pelos seguintes itens:
8.4.1.4.1 Pelo menos 1 (um) atestado com a utilização do sistema operacional Mainframe IBM – Z / OS e 1 (um) atestado com utilização de pelo menos um sistema operacional dentre os seguintes:

  1. SUN

  2. Debian

  3. Windows

  4. Unix

8.4.1.4.2 Pelo menos 1 (um) atestado com a utilização do sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) DB2, 1 (um) atestado com a utilização do sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) IDMS e 1 (um) atestado com utilização de pelo menos 01 (um) SGBD dentre os seguintes:



  1. ORACLE

  2. SYBASE

  3. SQLSERVER

  4. POSTGRESQL

  5. FIREBIRD

8.4.1.4.3 Pelo menos 1 (um) atestado com utilização de COBOL e COBOL/IDMSDTS e 1(um) atestado com uso de pelo menos uma linguagem entre as seguintes:



  1. JAVA

  2. Java-Mobile Edition – Desenvolvimentos para Smartphone e/ou Tablet

  3. Ajax

8.4.1.4.4 Pelo menos 1 (um) atestado com utilização de Servidor de Aplicação JBoss e 1(um) atestado com uso de pelo menos 03 (tres) software de infraestrutura para desenvolvimento entre os seguintes:



  1. TomCat

  2. Servidor Apache

  3. Web service

  4. Websphere MQ

  5. JPA / Hibernate

  6. Portlets

  7. Construtor de Build Ant

  8. Ferramenta IDE Eclipse

  9. GED

  10. Servidor de CMS Exo Plataform

8.4.1.4.5 Pelo menos 1 (um) atestado com uso de pelo menos 02 (duas) ferramentas de Suporte ao Desenvolvimento entre as seguintes:

a) ABEND AID

b) FILE AID

c) XPEDITER

d) DATA SOLUTIONS

e) STROBE
8.4.1.4.6 Pelo menos 1 (um) atestado com aplicação de 2 (duas) ferramentas de desenvolvimento entre as seguintes:


  1. RSA – Rational Software Arquitect ou Power designer

b) Rational Clear Case

c) COOL:GEN

d) VISUAL AGE

e) Workflow

f) Power Center

g) GIS (Geographic Information System)


8.4.1.4.7 Apresentação de 1 (um) atestado com uso de Serviço de Diretório de Autenticação LDAP e 01 (um) atestado com o uso de pelo menos 02 (dois) entre os conhecimentos e padrões a seguir:



  1. Desenvolvimento Baseado em Componentes (DBC);

  2. JEE;

  3. Aderência W3C;

  4. Padrões criptográficos/hash (RSA, SHA, SHA1, ECDSA, 3DES, AES, PKCS# ou #), conforme definidos no DOC-ICP-01.01 – Versão 2.0, ou a mais atual e utilização de API CSNBOWH para acesso ao ICSF (IBM Integrated Cryptographic Service Facility);

  5. Padrões de Projeto (Design Patterns): MVC.

8.4.1.5 A licitante deverá apresentar 1 (um) ou mais atestados aferindo ter desenvolvido ou efetuado manutenções dos sistemas com as seguintes características:


8.4.1.5.1 Aplicações com processamento de dados diário com volume de dados de pelo menos 500.000 registros.
8.4.1.5.2 Aplicações com base de dados de volume total na ordem de 1.000.000.000 (um bilhão) de registros.
8.4.1.5.3 Com aplicações CICS, com a capacidade de processar pelo menos 100 (cem) transações por segundo.
8.4.2 Os Atestados deverão observar as seguintes requisitos de conteúdo, forma e validade:
8.4.2.1 Ser emitidos em papel timbrado do emitente;
8.4.2.2 Os documentos em cópia deverão estar autenticados;
8.4.2.3 Conter o nome, cargo ou função, dados de identificação (CPF e identidade), telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) emissor(es), possibilitando que a CAIXA realize, a seu critério, diligência comprobatória do teor declarado;
8.4.2.4 Conter a descrição geral dos serviços prestados;
8.4.2.5 Conter expressamente se o serviço foi ou está sendo executado a contento;
8.4.2.6 Conter a data de início da prestação dos serviços;
8.4.2.7 Conter a data de término da prestação dos serviços (em caso de contrato em vigor, indicar a data prevista e a etapa em que se encontra o projeto);
8.4.2.8 Serão aceitas apenas comprovações de experiência das licitantes em serviços realizados no Brasil.
8.4.2.9 Para todos os itens acima, além da comprovação feita através de atestado(s), a critério exclusivo da CAIXA, poderá ser realizada diligência, antes da assinatura do contrato, para aferir as informações prestadas.
8.5 O Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 8.3.1, a Proposta Comercial (Anexo XIII), a declaração referida no subitem 8.2 e a documentação relativa à qualificação técnica, citadas nos subitens 8.4 e seguintes deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 90 (noventa) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
8.5.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será o (61) 3448-6561.
8.6 Os documentos exigidos neste Edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.5 deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/BR: Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva - SEPN 512 - Lote 01 e 02 - Asa Norte – CEP 70760-560 - Brasília/DF, no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos dados cadastrais, por consulta “on line” no SICAF, ocasião que será impressa a respectiva declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
9.1.1 Em seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma do subitem 8.5.
9.1.2 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.5 deste edital.
9.1.3 Será assegurado à MPE e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal e trabalhista, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da notificação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para a necessária regularização.
9.1.3.1 A não-regularização da documentação fiscal e trabalhista da MPE no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a vencedora da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.3 Não será habilitada a empresa que:
9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;
9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.2 acima;
9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
9.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital;
9.4 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.
9.5 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas:
■ ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios;
■ ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em Sistemas, no item CONSULTAS PÚBLICAS Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa clicar em Consulta Requerido / Condenação, e selecionar esfera TODOS(AS).
■ ao SICOW – Sistema de Controle de Ocorrências Web, na Intranet Caixa.
9.5.1 Em atendimento ao Acórdão TCU 1.793/2011 – Plenário, será verificado no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br), quando da habilitação de microempresas e de empresas de pequeno porte (ME/EPP), se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.6 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10 DOS RECURSOS
10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Intenções e Recursos / Abrangência Brasília (OK) / Pregão n°110/7066-2012/ Intenção de Recurso / Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema.
10.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.2 Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.
10.1.3 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ”Intenções e Recursos”, do endereço www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Intenções e Recursos/ Abrangência Brasília (OK) / Pregão nº110/7066-2012/ Intenção de Recurso / Razões ou Contrarrazões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contrarrazão e de acordo com as orientações previstas no sítio.
10.2 A falta de manifestação motivada dentro dos 30 minutos disponibilizados pelo sistema importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a declarar vencedora a licitante que atender plenamente às exigências do edital e a ela adjudicar o objeto licitado.
10.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos, nos termos do Artigo 109, parágrafo 2° da Lei 8.666/93.
10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação eletrônica.


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