C apítulo 1 T


somente por lei específica podem ser criadas autarquias, empresas



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somente por lei específica podem ser criadas autarquias, empresas 

públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei 

complementar definir suas áreas de atuação.

65. (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) A personalidade jurídica da 

sociedade de economia mista nasce concomitantemente à edição da lei 

que autoriza a sua criação.

66. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) As 

autarquias atuam em nome próprio e são criadas por leis específicas de 

iniciativa do chefe do Poder Executivo.

67.  (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) É possível a existência, no 

plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos 

Poderes Legislativo e Judiciário.

68.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010) 


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