07- A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pública Federal Direta e uma entidade da Administração Indireta é a sua autonomia administrativa.
a)
Correta a assertiva, porque só as entidades podem ter autonomia.
b)
Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade tem personalidade jurídica própria e o órgão não.
c)
Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade não está sujeita a licitação nem ao controle do Tribunal de Contas.
d)
Incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina ao princípio de legalidade.
e)
incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina aos princípios fundamentais de economicidade e publicidade.
08- O SERPRO, Serviço Federal de Processamento de Dados, no contexto da Administração Pública Federal, é conceituado e caracterizado como sendo um(a)
a)
órgão autônomo
b)
autarquia federal
c)
empresa pública
d)
sociedade de economia mista
e)
concessionária de serviço público
09- O controle externo da Administração Pública, no concernente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que é previsto na Constituição a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
na Administração Indireta restringe-se aos aspectos contábil e financeiro
10- Os atos administrativos, regidos que são pelas normas de direito público, gozam da presunção de legalidade e do atributo de auto-executoriedade, podendo ser como tais praticados por autoridade competente de órgão e autarquia.
a)
Correta a assertiva.
b)
Incorreta a assertiva, porque tais atos só são praticados por autoridade de órgão e não de autarquia.
c)
Incorreta a assertiva, porque podem ser praticados por qualquer autoridade de órgão ou entidade.
d)
Incorreta a assertiva, porque tais atos não gozam da presunção de legalidade.
e)
Incorreta a assertiva, porque tais atos não são dotados do atributo de auto-executoriedade.
11- A Administração Pública pode anular, a qualquer tempo, os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários.
a)
Correta a assertiva, porque esse direito de anular seus atos não incorre em decadência ou prescrição.
b)
Incorreta a assertiva, porque a Administração decai desse direito de anular seus atos em 2 anos.
c)
Incorreta a assertiva, porque a Administração decai desse direito em 5 anos.
d)
Incorreta a assertiva, porque a Administração decai desse direito em 7 anos.
e)
Incorreta a assertiva, porque a Administração decai desse direito em 10 anos.
12- Nos casos em que houver inviabilidade de competição, para a contratação de um determinado serviço profissional técnico-especializado, a Lei de Licitações (Lei no 8.666/93) autoriza a adoção do procedimento de
a)
carta-convite
b)
concurso
c)
dispensa
d)
inexigibilidade
e)
leilão
13- Os bens públicos podem ser alienados, havendo autorização legal nesse sentido e após avaliação, mas sempre mediante licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, neste caso se a aquisição decorreu de procedimento judicial ou dação em pagamento.
a)
Correta a assertiva, sem restrições.
b)
Incorreta a assertiva, porque a alienação depende sempre e só de concorrência.
c)
Incorreta a assertiva, porque a alienação depende sempre e só de leilão.
d)
Incorreta a assertiva, porque a licitação pode ser dispensada, no caso de aquisição decorrente de procedimento judicial ou dação em pagamento.
e)
Incorreta a assertiva, porque a licitação pode ser dispensada em alguns casos previstos em lei, como para permuta e na investidura.
14- A regra constitucional, que proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, excepciona
a)
as funções de confiança
b)
os empregos em sociedade de economia mista
c)
os empregos em entidades da Administração Indireta
d)
dois deles de professor
e)
dois deles de técnico-científico
15- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo.
a)
Correta a assertiva.
b)
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva prevista na Constituição não se estende à pessoa jurídica de direito privado, ainda que prestadora de serviço público.
c)
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva da Administração Pública depende sempre de haver culpa ou dolo do agente causador do dano.
d)
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não enseja direito de regresso.
e)
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não abrange os danos causados por seus agentes, que tenham agido com dolo ou culpa.