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com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um atocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoescom a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato
discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os
fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo
e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.
119. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) De
acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos,
quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos
expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade
entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes,
a administração deve revogar o ato.
120. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) O objeto é o efeito
jurídico imediato que o ato produz.
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