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(CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A utilização de uma ruacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes45. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A utilização de uma rua,
durante 24 horas, pela comunidade, para a comemoração de festejos
regionais, caracteriza uso normal de bem público.
46. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) A legislação pátria
vigente admite a possibilidade de que o uso comum de bens públicos seja,
em alguns casos, oneroso.
47. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Autorização de uso é o ato administrativo
pelo qual o poder público consente que determinado indivíduo utilize bem
público de modo privativo, atendendo primordialmente aos interesses da
administração, devendo ser precedido de licitação.
48. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região – 2004) Para a realização
de uma tradicional festa de rua, o poder público municipal da cidade de
Vento Forte expediu, no interesse privado do utente, ato administrativo
unilateral, discricionário e precário, que facultou a interdição de uma via
pública, pelo prazo de 2 (dois) dias para abrigar o evento. O instituto que
possibilitou o uso do bem público denomina se
a) concessão de uso.
b) autorização de uso.
c) permissão de uso.
d) cessão de uso.
e) concessão de direito real de uso.
49. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) A autorização de uso de bem público
é ato que depende de prévia licitação e atribui ao particular a faculdade
de usar o bem por período determinado e mediante o cumprimento de
requisitos estabelecidos.
50. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A permissão de uso configura ato
administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a
administração faculta a utilização privativa de bem público no interesse
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