TST começa a aplicar súmula sobre convenção coletiva
07/12/2012
Dois antigos trabalhadores da extinta Brasil Telecom, hoje Oi, conseguiram garantir o pagamento de participação nos lucros para aposentados, previsto em cláusula da convenção coletiva de 1969, que não teria sido expressamente revogada em negociações posteriores. Os ministros do órgão máximo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), aplicaram ao caso a nova redação da Súmula nº 277, alterada em setembro. O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.
Se esse entendimento prevalecer nas próximas decisões da Corte, o impacto sobre as empresas poderá ser imenso, segundo advogados trabalhistas. Isso porque as companhias terão de pagar aos trabalhadores que entrarem na Justiça valores referentes a benefícios antigos, não expressamente cancelados.
Apesar desse julgamento, há ministros no TST que entendem que esse novo entendimento só poderá ser aplicado nas novas convenções e acordos coletivos, firmados após setembro deste ano, quando a súmula foi modificada. Essa solução é conhecida no meio jurídico como modulação dos efeitos e poderia diminuir o impacto dessa alteração.
É o caso da 4ª Turma, onde os ministros foram unânimes ao decidir a favor da Ferrovia Centro Atlântica, sucessora da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), hoje Vale. No processo, um ajudante de maquinista pedia a manutenção de parcela, suprimida pela RFFSA em 1999, relativa a horas de viagem, previstas em uma antiga norma regulamentar que não teria sido cancelada.
Segundo o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, a alteração da jurisprudência "deve ser sopesada com o princípio da segurança jurídica". Isso porque a Corte alterou significativamente seu entendimento ao revisar a súmula. Nos últimos 24 anos, o entendimento do próprio TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, no prazo máximo de um ou dois anos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para mantê-los em uma próxima convenção era necessária nova rodada de negociação.
O advogado, professor de direito do trabalho da USP e membro do Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Fecomercio, Cassio Mesquita Barros, afirma que o tribunal ratificou a súmula nesse julgamento da SDI-1. "O que é uma flagrante ilegalidade, já que não existem cláusulas eternas, conforme prevê a própria CLT ao dar validade máxima de dois anos a esses acordos", diz. Para ele, essa interpretação é "muito perigosa" e pode ter um impacto enorme sobre as empresas. Porém, segundo Barros, "as companhias farão uma campanha ferrenha contra a aplicação desse texto".
A Fiesp encaminhou ao presidente do TST uma representação contra essa súmula e outras editadas recentemente. A Corte, no entanto, ainda poderá mudar esse posicionamento, pelo menos com relação à aplicação dessa súmula a casos anteriores. "Até porque muitos dos ministros não concordam com essa aplicação", afirma Barros.
Como no caso analisado pela Subseção I, a nova redação da súmula foi imediatamente aplicada sem que houvesse qualquer discussão, a advogada Carla Romar, professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também levanta a possibilidade de que os ministros possam tratar do tema com mais profundidade em outros julgados. Isso poderia ocorrer porque a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, apenas manteve a decisão da 2ª Turma contra a Brasil Telecom por entender que estaria em sintonia com a nova redação da Súmula 277 do TST. Sem oposições, os ministros não conheceram o recurso por unanimidade.
Para Carla, se as turmas começarem a julgar pela não aplicação da súmula nas convenções ou acordos antigos, a discussão poderá ser novamente suscitada na SDI-1, responsável por uniformizar o entendimento sobre o tema. A advogada relembra que a alteração da Súmula nº 277 teve votação acirrada entre os ministros. Foram 15 votos a favor da nova redação e 11 contra. O texto ainda foi aprovado sem que houvesse precedentes, requisito necessário, conforme o regimento interno do TST. Já para as próximas convenções e acordos coletivos, a advogada afirma ter diversas palestras agendadas para o ano que vem sobre o tema. "Muitas companhias já não vão querer dar novos benefícios."
O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro também acredita que a SDI-1 ainda possa retomar o tema e ao menos modular a aplicação da súmula. Apesar de ainda não ter julgado ações sobre essa questão após a edição do novo entendimento, Neiva afirma que está preocupado com o número de litígios que possam surgir, caso não haja uma limitação pelo TST. "Os advogados podem fazer um levantamento dos benefícios que foram perdidos e pleiteá-los na Justiça", diz.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Ferrovia Centro-Atlântico informou que a empresa prefere não se manifestar. A assessoria de imprensa da Oi não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
No O Estado de S. Paulo: "Europa corta 6 mil empregos por dia"
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Postado por rt em 1 dezembro 2012 às 12:00
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Publicado em 01/12/2012 no O Estado de S. Paulo. Por Jamil Chade.
Estudo da Eurostat mostra que 2,1 milhões de europeus perderam o emprego em um ano.
A cada dia, 6 mil trabalhadores na zona do euro são demitidos e o desemprego bate recordes. O drama mais profundo está na Grécia e Espanha, onde mais 55% dos jovens não têm trabalho. Os dados foram divulgados ontem pela Eurostat, que aponta que, em um ano, 2,1 milhões de europeus perderam o emprego. O levantamento também revela uma divisão entre uma Europa no sul cada vez mais em crise e outra, no norte, com taxas invejáveis de desemprego.
A Europa vive sua segunda recessão em menos de três anos e, segundo revelou ontem o Banco Central Europeu, o crescimento virá apenas no fim de 2013. A notícia positiva foi a queda significativa nos preços ao consumidor, o que poderia abrir espaço para que as autoridades monetárias voltem a reduzir os juros. Por enquanto, porém, os números surpreendem até mesmo políticos europeus e já viraram uma rotina: no fim de cada mês, a UE revela que, uma vez mais, o desemprego bateu recorde.
Em outubro, 11,7% da população dos 17 países que usam a moeda única estavam sem trabalho, um novo recorde. Diante de políticas de austeridade, empresas e setor público tiveram de ampliar as demissões. O resultado é a queda da renda e consumo, que estaria alimentando a crise e, portanto, mais demissões.
Em números absolutos, a zona do euro tem hoje 18,7 milhões de desempregados. Apenas em outubro, 173 mil foram demitidos. Contando todos os 27 países da Europa, a taxa de desemprego é de 10,7%, ante 9,9% há um ano. Hoje, são 26 milhões de pessoas afetadas. Em um mês, o bloco registrou 204 mil novos desempregados. A taxa é superior aos 7,9% de desemprego nos EUA e de 4,2% no Japão.
Divisão. Mas os números também revelam a divisão cada vez maior entre uma Europa à beira do caos e outra Europa que continua mantendo certos padrões de trabalho.
Na Espanha, o desemprego supera os 26,2%, ante 25,8% em setembro. Entre osjovens, ele atinge 55,9%. Mais de 6 milhões de espanhóis não encontram trabalho e, na prática, um a cada três europeus sem trabalho vive na Espanha. Na Grécia, o desemprego pulou de 18% para 25,4% em um ano. Entre osjovens, ele bate a marca de 57%. Portugal, com 16% de desemprego, Letônia com 14,2% e Chipre com 12,9% são os líderes.
A Itália também bateu o recorde de desemprego, com 11,1%. No total, 2,9 milhões de italianos estão sem trabalho, um aumento de mais de 20% em um ano. Um terço dos jovens também está fora do mercado de trabalho.
Mas, de outro lado, estão países como a Áustria, Luxemburgo, Alemanha e Holanda, todos com taxa de desemprego abaixo de 5,5%. Na Áustria, um dos países que têm resistido a liberar dinheiro para socorrer outros governos, apenas 4,3% da população não tem trabalho.
Para Alberto Gallo, analista do Royal Bank of Scotland, os dados deixam claro que a Europa passou a ser uma "economia de duas velocidades". "Estamos vendo o mesmo nos mercados financeiros", alertou.
Enquanto o desemprego aumenta, a agência de estatística da Europa aponta uma queda no ritmo dos preços aos consumidores, em parte por causa da redução de gastos de famílias. A inflação caiu de 2,5% para 2,2% em novembro. Para analistas a esperança é de que esses dados levem o BCE a cortar as taxas de juros, dando oxigênio à economia. Na Alemanha, as vendas no varejo caíram 2,8% em outubro, e 0,2% na França. Há dois trimestres que a Europa não cresce.
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Números da crise
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2,1 milhões de europeus perderam o emprego em um ano
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55% de jovens na Grécia e na Espanha não têm trabalho
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10,7% é a taxa de desemprego média dos 27 países da Europa, ante 9,9% há um ano.
Trabalho
Evite aborrecimentos antes, durante e depois das férias
Vanessa Correia (vcorreia@brasileconomico.com.br)
05/12/12 20:48
Cláudia: para tirar férias com tranquilidade, sua dica é organizar pendências e delegar o resto
Caixa de e-mail lotada, prazos perdidos, projetos colocados em espera. Esse é o cenário que a maioria dos executivos enfrenta ao voltar das férias. Para que as pendências e demandas que surgem na volta ao trabalho não aumentem a vontade de voltar à praia, é preciso se planejar.
A primeira providência, antes mesmo de sair de férias, é preparar uma lista com todas as atividades feitas no decorrer do dia a dia, documento conhecido como job description.
"Isso ajudará o colega que irá substituí-lo a saber quais suas funções", diz Homero Reis, coaching organizacional e pessoal.
Também é importante segregar as funções personalíssimas - aquelas só você pode fazer, independentemente de estar ou não presente - das delegáveis. "Transmita as atividades que podem ser delegadas antes de sair de férias. Só não deixe para fazer na semana que antecede esse período", sugere Reis.
Outra dica dada por Marta Chiavegatti, gerente da divisão de finanças e contabilidade da consultoria em recursos humanos Robert Half é não concentrar as tarefas em um único profissional.
"O ideal é que as obrigações deixadas por quem está saindo de férias sejam distribuídas entre dois ou mais profissionais, de forma que não haja o sobrecarregamento", diz. "O brasileiro também prefere delegar suas atividades apenas ao profissional de sua confiança, atitude que tem algumas contraindicações", completa.
Para as funções personalíssimas, o recomendado é separar um tempo durante as férias para que o profissional tenha contato com as tarefas. "Mas faça isso de forma planejada, para não transformar o local em que está aproveitando as férias em escritório avançado de trabalho", pondera Reis.
Cláudia Nunes, gerente jurídica de uma consultoria, está de férias e só retorna ao escritório em 18 de dezembro. Para desfrutar do merecido descanso, organizou as pendências e delegou o que não seria resolvido a tempo à estagiária.
"A área em que trabalho não permite o total desligamento. Tanto é que deixei algumas pendências com a estagiária e de tempos em tempos ligo para saber o andamento dos processos. Ela também pode me ligar caso o assunto seja urgente", diz.
Ela é tão organizada que programou seu retorno de forma que teria uma semana para resolver as pendências antes do recesso de final de ano. "Como assumi um cargo de responsabilidade, achei importante voltar a tempo de me inteirar dos problemas antes do final do ano."
A contratação de funcionários temporários também ajuda no processo de organização desse período, sugere a executiva da Robert Half.
"É comum a contratação de profissionais temporários em países europeus, o que acaba ajudando o profissional, tanto em seu período de férias quanto em seu retorno. Sabemos que os brasileiros chegam a desmarcar as férias para resolver um problema. Isso pode ser evitado com planejamento", afirma.
Pós-férias
O planejamento para sair de férias e colocar as pendências e demandas em dia deve ser mantido no retorno ao trabalho. A primeira iniciativa é fazer um diagnóstico da situação: quantos e-mails, despachos e reuniões precisam ser feitos o mais brevemente possível.
"Isso não é muito comum entre os profissionais brasileiros, mas extremamente útil. Evita que o profissional responda e-mails, por exemplo, sem ordem de prioridade", afirma o coaching organizacional e pessoal.
Também é importante diferenciar o urgente do importante. "Nem sempre o urgente é urgente e o importante é importante", completa o especialista.
Por fim, mantenha o padrão normal de trabalho, ou seja, dedique o mesmo número de horas que estava habituado antes do período de férias. "Caso contrário você estressará muita gente ao redor que dependem de você, como secretária, subordinados, clientes, entre outros", afirma Reis.
Em entrevista exclusiva, Luciano Meira, vice-presidente da FranklinCovey Brasil, revela dicas para os profissionais serem mais produtivos
http://www.administradores.com.br/informe-se/entrevistas/negocios-economia/as-cinco-escolhas-que-voce-deve-fazer-para-ter-uma-produtividade-extraordinaria/108/
Carreira
Walt Disney: uma lição de como viver para sempre
Costuma-se dizer que grandes criações são realmente grandes quando conseguem mostrar que são capazes de sobreviver à morte dos seus criadores. Concomitantemente, criadores admiráveis eternizam-se ao tornar inacabáveis suas criaturas
O GOVERNO NÃO CEDE SOBRE FATOR PREVIDENCIÁRIO
Câmara cria comissão para tentar elaborar regra que satisfaça ao Planalto - Isabel Braga, junia gama
A presidente Dilma Rousseff conseguiu adiar, para março de 2013, a discussão sobre mudanças no fator previdenciário, mecanismo redutor de aposentadorias precoces pelo INSS. Nesta terça-feira, ao mesmo tempo em que as centrais sindicais retomaram a mobilização para pressionar o governo e o Congresso a votarem o fim do fator, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), acertou com os líderes partidários a criação de uma comissão especial, formada por 28 deputados, para tratar do tema. De nada adiantou a pressão de dirigentes das centrais sindicais, que, em defesa da votação de uma proposta alternativa ao fator ainda este ano, foram ao Palácio do Planalto solicitar uma audiência com Dilma. Pedido ainda sem resposta.
A mobilização dos sindicatos, agora, é pela votação da proposta consolidada pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS) -atual ministro de Desenvolvimento Agrário -que prevê a instituição da chamada "fórmula 85/95" no lugar do atual fator previdenciário. Por essa fórmula, a aposentadoria pelo INSS (o teto hoje é R$ 3,9 mil) se daria quando a soma de idade e tempo de contribuição alcançasse 85 anos, para mulheres, e 95, para homens.
Por esse modelo 85/95 ainda haveria um redutor em caso de aposentadorias precoces, mas seria residual, enquanto que o fator atual reduz em até 30% o valor do benefício, dependendo da idade do contribuinte.
ACORDO CHEGOU A SER FEITO EM 2010
Essa fórmula chegou a ser negociada e acordada entre o Congresso, as centrais e o Planalto durante o governo Lula, em 2010. Mas Dilma não quis levar a proposta adiante, baseada em argumentos da equipe econômica de que essa regra não seria eficaz para reduzir o déficit da Previdência, principalmente por causa do aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Mesmo com críticas à falta de ação do governo, que prometeu no fim do primeiro semestre apresentar em dez dias uma proposta alternativa ao texto de Pepe Vargas -e não apresentou -, os líderes aliados concordaram ontem em adiar a votação do fim do fator.
Para as centrais sindicais, é mais uma "enrolação" do governo. Representantes das principais centrais, capitaneados pelo presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, marcharam até o Planalto, mas foram recebidos apenas por José Lopes Feijó, assessor especial do ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, interlocutor do governo com os movimentos sociais.
Após entregar o pedido de audiência ao assessor de Carvalho, Paulinho, acompanhado do deputado Ademir Camilo (PSD-MG) e de sindicalistas, disse que eles queriam ser recebidos pela presidente até 17 de dezembro, já que o Congresso encerra os trabalhos dia 20. Ele chegou a levar ao Planalto proposta de autoria de Camilo, ainda mais flexível que o texto de Vargas.
-Achamos que é um erro da presidente ficar contra o projeto. Esse substitutivo poderia livrar milhares de pessoas dessa aposentadoria medíocre que o governo paga. Já temos o apoio do Congresso para votar, mas a presidente está contra. O substitutivo é bom porque dá uma alternativa, na medida em que incentiva as pessoas a continuar trabalhando e terem perdas menores -disse Paulinho, na saída do Planalto.
Na chegada ao Planalto, por causa de outras manifestações que ocorriam na Praça dos Três Poderes, houve um certo tumulto, com a restrição de entrada de todos os sindicalistas. Entraram os dois deputados e mais dois sindicalistas. De volta ao Congresso e diante da decisão dos líderes, Paulinho protestou, com ameaças de obstrução:
-É a terceira comissão que criam para tentar aprovar o fim do fator. Hoje (ontem) existe um acordo de líderes e não teremos como obstruir as votações, mas nossa disposição é obstruir a votação do orçamento da presidente Dilma (Orçamento da União para 2013). Não temos o fim do fator, e ela não tem orçamento. O fator previdenciário é injusto com os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo, principalmente os mais pobres.
-O Feijó recebeu o pedido das centrais, vamos analisar -limitou-se a dizer, mais tarde, Gilberto Carvalho.
Nesta terça-feira, ao anunciar a criação da comissão, o presidente da Câmara dos Deputados voltou a dizer que de nada adiantaria pautar e votar a matéria, sob ameaça de veto presidencial:
-Votar para depois ser vetado é ganhar sem levar. O melhor é tentar discutir e encontrar uma alternativa -disse Maia, que afirmou várias vezes que queria fechar sua gestão com chave de ouro, aprovando mudanças no fator.
-Seria uma vitória de Pirro. Não adiantava aprovar e a presidente vetar. O melhor é criar a comissão, que irá negociar com os ministros do governo, e, em março, votar um texto de consenso -reforçou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).
Além da obstrução nas votações do Congresso, que será feita pelos partidos ligados aos sindicatos, as centrais sindicais pretendem fazer mobilizações pelas grandes capitais em defesa do fim do fator previdenciário. Principalmente em fevereiro, quando o Congresso voltar do recesso parlamentar do fim de ano.
Fonte: http://www.sintrajud.org.br/
ESTÁGIO. FÉRIAS. RECESSO ESCOLAR E RESCISÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO
Texto publicado em 6/12/2012 às 10h12m.
O artigo 13 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, observado que:
a) o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação; e
b) os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Conforme previsto nos artigos 12 e 14 da referida Lei:
I – o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, observado que:
a) eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício; e
b) poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
II - aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Em face do disposto no artigo 13 da Lei nº 11.788/2008, também são dúvidas recorrentes se na rescisão do contrato de estágio o estagiário tem direito a verbas rescisórias.
Pois bem, em face de que o contrato de estágio não é regido pela CLT e diante de inexistência de tal obrigatoriedade no texto da Lei nº 11.788/2008, salvo melhor juízo, é nosso entendimento que na rescisão do contrato de estágio, o estagiário não faz jus a nenhuma remuneração em função dessa rescisão, exceto em relação ao saldo residual do auxílio contraprestacional, se pactuado no contrato ou obrigatório, na forma do artigo 12 da referida Lei. Em sendo assim, exceto se pactuado na contratação, o pagamento ou não de tais verbas na rescisão do contrato de estágio é de liberalidade da empresa concedente (contratante).
Também é importante observar que o § 1º do artigo 12 da Lei nº 11.788 diz que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. No entanto, o caput do artigo 15 desta Lei diz que a manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
ESTÁGIO. ESTAGIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Texto publicado em 6/12/2012 às 10h12m.
De acordo com o artigo 5º, § 3°, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o bolsista e o estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008, na forma do § 2º do artigo 12 da mesma Lei, poderá contribuir para a Previdência Social como "segurado facultativo".
No entanto, conforme § 7º do artigo 6º da referida Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o estagiário, assim caracterizado o estudante que desenvolve ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com vista à sua preparação para o trabalho produtivo, conforme definido na Lei nº 11.788/2008, será segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Socil - RGPS, na forma do inciso XXIV do caput do referido artigo 6º da Instrução Normativa citada, quando não observado qualquer dos seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e cumprimento de todas as obrigações nele contidas;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios das atividades exigidos do educando e por menção de aprovação final;
V - outros previstos na Lei nº 11.788/2008.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MÚTUO CONSENTIMENTO DAS PARTES. PREJUÍZOS AO EMPREGADO. NULIDADE
Texto publicado em 6/12/2012 às 10h12m.
Ex-bancária, transferida para outra empresa do mesmo grupo econômico, pediu na Justiça do Trabalho a manutenção dos direitos relativos à categoria dos bancários, que foram suprimidos após a transferência já que a nova unidade não é instituição financeira. Para isso, alegou alteração contratual ilícita. A Justiça porém, verificou que a alteração foi consensual e sem prejuízo para a empregada, que recebeu aumento de salário de 30% para compensar a perda dos benefícios dos bancários.
A transferência do contrato de trabalho da autora ocorreu em janeiro de 2002 da instituição financeira Banco Wachovia S/A - o antigo empregador – para outra empresa do mesmo grupo econômico - o escritório de serviços Wachovia International Serviços Ltda. Com a extinção do Banco Wachovia, a trabalhadora optou espontaneamente em não aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) criado pelo Banco, preferindo manter o seu emprego na outra empresa, que não é instituição financeira.
Agravo de instrumento da trabalhadora chegou ao Tribunal Superior do Trabalho reclamando os direitos dos bancários suprimidos: gratificação de função de 55%, adicional por tempo de serviço, assistência odontológica e participação nos lucros.
Ao julgar o caso, a Primeira Turma negou provimento ao agravo, por não poder ultrapassar as conclusões da instância regional sem reexaminar fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 126 do TST.
Segundo o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (foto), relator do recurso, "as alterações no contrato de trabalho do empregado somente são válidas com o mútuo consentimento das partes e desde que não tragam prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador", conforme estabelece o artigo 468 da CLT.
Mas o relator destacou que não foi possível a aplicação das normas coletivas dos bancários, pois o enquadramento sindical do empregado, no Brasil, é realizado de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa. Não sendo instituição financeira a nova empregadora, não são aplicáveis as normas coletivas da categoria dos bancários ao contrato de trabalho.
"A perda da condição de bancária, em decorrência da transferência do contrato de trabalho aceita pela autora, impede o recebimento dos benefícios e direitos inerentes àquela categoria profissional específica", ressaltou. Mais especificamente, concluiu que a autora não faz jus ao recebimento de gratificação de função, adicional por tempo de serviço e participação nos lucros e resultados previstos em norma coletiva dos bancários.
Nesse sentido, destacou que, a partir das premissas estabelecidas pela instância regional em relação aos fatos, "é impossível reconhecer a existência de alteração contratual em prejuízo da empregada". "A modificação do contrato de trabalho não pode ser reputada ilícita", afirmou.
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